Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1774.º Mediação familiar

EM VIGOR desde 30/11/20082 alt.
Antes do início do processo de divórcio, a conservatória do registo civil ou o tribunal devem informar os cônjuges sobre a existência e os objectivos dos serviços de mediação familiar.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP071171004-07-2007GUERRA BANHA

    DIREITO DE QUEIXA · RENÚNCIA

    O acordo judicial nas acções de divórcio litigioso e de regulação do poder paternal em que se incluem as peças processuais em que foram escritas as expressões consideradas ofensivas da sua honra e consideração pelo assistente traduz renúncia tácita ao direito de queixa pelo crime contra a honra concretizado em tais expressões.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.