Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 934.º (Falta de pagamento de uma prestação)

EM VIGOR
Vendida a coisa a prestações, com reserva de propriedade, e feita a sua entrega ao comprador, a falta de pagamento de uma só prestação que não exceda a oitava parte do preço não dá lugar à resolução do contrato, nem sequer, haja ou não reserva de propriedade, importa a perda do benefício do prazo relativamente às prestações seguintes, sem embargo de convenção em contrário.

Jurisprudência

135 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2744/24.2T8ENT-B.E130-06-2026SÓNIA MOURA

    CRÉDITO AO CONSUMO · RESOLUÇÃO · INCUMPRIMENTO · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA

    Sumário: Em contrato de crédito ao consumo, o credor só pode resolver o contrato se estiver em falta o pagamento de duas prestações sucessivas cujo valor conjunto corresponda a, pelo menos, 10% do montante total do crédito, incumprimento este que deve verificar-se na data em que o credor efetua a interpelação admonitória exigida para a convolação da mora em incumprimento definitivo, nos termos do

  • TRG205/21.0T8VPC.G218-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    RESERVA DE PROPRIEDADE · CANCELAMENTO DO REGISTO · FALSIFICAÇÃO · NULIDADE DO REGISTO

    (i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto, nos termos do art. 662/2, c), do CPC, não destrói os segmentos decisórios não abrangidos pelo juízo rescindente, os quais permanecem estabilizados por força do caso julgado interno formado nos termos do art. 635/5 do CPC. (ii) O Tribunal da Relação, no âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662 do CPC, atua como verdadeiro tr

  • TRE56257/25.0YIPRT.E112-03-2026MARIA ISABEL CALHEIROS

    CRÉDITO AO CONSUMO · INCUMPRIMENTO POR PARTE DO CLIENTE · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I – Estando em causa contrato de crédito ao consumo submetido ao regime previsto no Decreto-lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, nos casos de incumprimento do contrato pelo consumidor rege o seu artigo 20.º, no qual se estabelecem os requisitos de aplicabilidade quer da perda de benefício do prazo, quer da resolução do contrato, estando, assim, afastada a aplicação do artigo 781.º do Código Civil. II

  • TRP104224/24.0YIPRT.P124-02-2026PATRÍCIA COSTA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · FALTA DE ENTREGA DA COISA VENDIDA · ÓNUS DA PROVA · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO

    I - A Relação não deve reapreciar a matéria de facto quando a alteração pretendida não tiver influência na decisão da causa por ser inócua para a questão de direito, sob pena de se levar a cabo atividade processual inútil e, como tal, proibida por lei (artigo 130.º do Código de Processo Civil). II - Em ação declarativa de cumprimento baseada em contrato de compra e venda instaurada pelo vendedor

  • TRP22916/24.9T8PRT-A.P127-11-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    LIVRANÇA · CLÁUSULA NÃO À ORDEM · PRESCRIÇÃO · VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PRESTAÇÕES

    I - A cláusula “não à ordem” aposta numa livrança, faz com que a livrança só seja transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos, donde o direito transmitido à exequente não é um direito cambiário. integrando um mero quirógrafo da relação fundamental, não podendo ser acionada pelo cessionário como título de crédito. II - Sempre, não tendo sido objeto de endosso, não

  • TRL12642/22.9T8LRS-A.L1-717-06-2025CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    ACÇÃO EXECUTIVA · OPOSIÇÃO · INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO

    Sumário: (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I - A exigibilidade da concreta obrigação exequenda é um pressuposto ou condição da acção executiva (artigo 713º do Código de Processo Civil), dado que, se a obrigação ainda não é exigível, não se justifica proceder à realização coactiva da prestação (prematuridade da execução). II – Por

  • TRL1489/25.0T8OER-A.L1-726-05-2025EDGAR TABORDA LOPES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE APREENSÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS · CONTRATO DE MÚTUO · CLÁUSULA DE RESERVA DE PROPRIEDADE · INUTILIDADE

    I - A cláusula de reserva de propriedade tem o seu âmbito de aplicação nos contratos de compra e venda, enquanto forma de protecção do vendedor (portanto, reportada a um contrato de alienação e, não de mútuo, p. ex.) sendo que, a referência feita no artigo 409.º do Código Civil no sentido de que essa reserva ocorre “até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte ou até à verific

  • TRG176/21.3GAAMR.G106-05-2025PAULO CORREIA SERAFIM

    DIREITO DE QUEIXA · HERANÇA INDIVISA · CONVERSAS DO SUSPEITO · PROVA INDIRETA

    I – Um titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa que integra o prédio rústico onde aconteceram os factos possui legitimidade para, desacompanhado dos demais, validamente deduzir queixa contra o agente por factos suscetíveis de integrarem a prática de crimes de dano e furto sobre bens que constituem aquele acervo hereditário. II –Independentemente de as denominadas «conversas info

  • TRG3933/23.2T8GMR-F.G102-04-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · CONTRATO DE MÚTUO · CLÁUSULA DE RESERVA DE PROPRIEDADE · NULIDADE DA CLÁUSULA

    É nula a cláusula de reserva de propriedade constituída a favor do financiador (mutuante) sobre o bem comprado pelo mutuário, mediante recurso aos meios económicos que lhe foram emprestados pelo primeiro, com a finalidade de comprar aquele bem, destinada a garantir o cumprimento das obrigações contratuais que o mutuário assumiu perante o mutuante.

  • TRP513/23.6T8ESP.P110-02-2025CARLA FRAGA TORRES

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CAFÉ · PRESTAÇÃO DE EXECUÇÃO FRACIONADA OU REPARTIDA · RESOLUÇÃO · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO

    I - A obrigação de adquirir uma determinada quantidade de mercadoria através da aquisição mensal de fracções dessa quantidade corresponde a uma prestação de execução fraccionada ou repartida sujeita ao prazo ordinário de prescrição de 20 anos. II - O direito de indemnização associado à resolução contratual só nasce quando esta é levada a cabo e, como tal, o prazo de prescrição daquele direito só

  • TRP12297/23.3T8PRT.P123-01-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · VENCIMENTO ANTECIPADO · VENCIMENTO DAS RESTANTES · INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR

    I - A prerrogativa concedida pelo artigo 781º do Cód. Civ. não opera automaticamente, correspondendo antes a uma faculdade concedida ao credor. II - O vencimento antecipado das demais prestações de uma dívida, tendo por causa a falta de pagamento de uma delas, não ocorre automaticamente, sendo apenas concedida ao credor a faculdade de exigir, antecipadamente, o cumprimento de todas as prestações,

  • TRL788/24.3T8ALM-A.L1-721-01-2025CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    EXECUÇÃO · CONTRATO DE MÚTUO · AMORTIZAÇÃO EM PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO

    I - O crédito emergente de um contrato de mútuo em que tenha sido acordada a amortização da dívida em diversas prestações periódicas de capital e juros está sujeito ao prazo de prescrição de 5 anos previsto na al. e) do artigo 310º do Código Civil. Em caso de vencimento antecipado daquela dívida, o prazo de prescrição de cinco anos mantém-se, em conformidade com a jurisprudência uniformizada pelo

  • TRG6846/23.4T8VNF-E.G131-10-2024JOSÉ ALBERTO DIAS

    COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · CONTRATO DE MÚTUO · CLÁUSULA DE RESERVA DE PROPRIEDADE · NULIDADE DA CLÁUSULA

    1- A reserva de propriedade é configurada pelo legislador (art. 409º do CC) como uma cláusula acessória dos contratos de alienação, isto é, dos contratos de compra e venda, em que, mediante a sua estipulação, vendedor e comprador paralisam um dos efeitos típicos decorrente da celebração desse contrato – a transmissão do direito de propriedade sobre o bem do vendedor para o comprador -, sujeitando

  • TRL354/23.0T8BRR-C.L1-111-07-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS · RESERVA DE PROPRIEDADE · NULIDADE DA CLÁUSULA

    I.–Não obsta à apreensão para a massa insolvente de um veículo automóvel cuja propriedade esteja registada a favor do insolvente, o facto de sobre o mesmo se encontrar inscrita uma reserva de propriedade a favor da entidade mutuante, que não foi alienante (a qual apenas financiou a aquisição desse veículo, sendo que a vendedora nenhuma reserva de propriedade estipulou em seu favor). II.–A cláus

  • STJ592/22.3T8PRT-A.P2.S129-05-2024RICARDO COSTA

    CONTRATO DE MÚTUO · DÍVIDA LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · EXIGIBILIDADE · INTERPELAÇÃO

    I. O art. 781º aplica-se a obrigações instantâneas com cumprimento fraccionado ou repartido em que o objecto mediato global está previamente determinado e o seu cumprimento se divide no tempo futuro em sucessivas “prestações” periódicas; prescreve-se que a falta de pagamento de uma das prestações (incumprimento), imputável ao devedor (mora solvendi), faz decair o benefício do prazo estabelecido a

  • TRE83228/22.5YIPRT.E123-04-2024MARIA JOSÉ CORTES

    MÚTUO BANCÁRIO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · VENCIMENTO IMEDIATO DAS PRESTAÇÕES · JUROS REMUNERATÓRIOS

    No contrato de mútuo bancário, oneroso, liquidável em prestações, se o mutuante exigir o vencimento imediato daquelas, não são devidos os juros remuneratórios incluídos nas prestações posteriores à data em que se venceu o capital mutuado, continuando em vigor a jurisprudência do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 7/2009, de 25 de março. (Sumário da Relatora)

  • TRL2883/23.7T8OER-A.L1-207-12-2023ANTÓNIO MOREIRA

    NULIDADES DE DECISÃO · APREENSÃO CAUTELAR DE VEÍCULO · RESERVA DE PROPRIEDADE

    1- A cláusula de reserva de propriedade apenas tem sentido quando relacionada com a transferência de propriedade, enquanto efeito do contrato de alienação. 2- A previsão legal de que a reserva ocorre até à verificação de “qualquer outro evento” tem de ser entendida no contexto do contrato de alienação, ou seja, de evento relacionado com as vicissitudes desse contrato, que “afecte” o contrato de a

  • TRL4970/19.7T8OER-A.L1-223-11-2023CARLOS CASTELO BRANCO

    RECURSO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · PERDA DE BENEFÍCIO DO PRAZO · DEVEDOR INSOLVENTE

    I) Se a parte nas alegações focou com objetividade a sua discordância sobre o decisão impugnada e tomou uma posição conclusiva de discordância em questões essenciais que referenciou, o Tribunal de recurso está em condições de conhecer do objeto do recurso, não sendo caso de prolação do despacho de convite a que se reporta o n.º 3 do artigo 639.º do CPC, por não ocorrer, relativamente à falta de in

  • TRL15096/20.0T8PRT.L1-626-10-2023VERA ANTUNES

    ADMISSÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO · MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INCUMPRIMENTO · RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IUC

    I – Para além dos pressupostos para a junção de documentos em sede de recurso, a qual reveste um carácter excepcional, há que considerar ainda a admissibilidade dos documentos em causa nos termos do artigo 423º, n.º 1 do Código de Processo Civil; concluindo-se que o documento não se destina a fazer prova dos fundamentos da acção, pelo que não se verifica qualquer utilidade na sua junção aos autos

  • STJ4288/21.5T8VNF-A.G1.S119-01-2023JOÃO CURA MARIANO

    CONTRATO DE MÚTUO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS · VENCIMENTO ANTECIPADO

    I. O disposto no artigo 781.º do Código Civil aplica-se às prestações fracionadas ou repartidas, isto é, aquelas em que o objeto global está previamente determinado, mas o seu cumprimento se divide no tempo por várias e sucessivas prestações instantâneas, nelas se incluindo a prestação de reembolso do mútuo, quando é dividida em amortizações parcelares que devem ocorrer periodicamente. II. Apesar

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.