Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1716.º (Caducidade das convenções antenupciais)

EM VIGOR
A convenção caduca, se o casamento não for celebrado dentro de um ano, ou se, tendo-o sido, vier a ser declarado nulo ou anulado, salvo o disposto em matéria de casamento putativo.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6783/22.0T8SNT.L1-615-09-2022MARIA DE DEUS CORREIA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · CADUCIDADE · FUMUS BONIS IURIS

    I-São requisitos da providência cautelar não especificada: (i) a probabilidade séria da existência do direito invocado;(ii) fundado receio de que outrem, antes de a acção ser proposta ou na pendência dela, cause lesão grave e dificilmente reparável a tal direito (periculum in mora); (iii) adequação da providência à situação de lesão iminente; (iv) não ser o prejuízo da providência superior ao dano

  • STJ12868/19.2T8LSB.L1.S107-09-2021FÁTIMA GOMES

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · IMOVEL · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · MATÉRIA DE DIREITO

    I. Deve ser interpretada como consagrando uma condição resolutiva o n.º 3 da cláusula 5º de contrato-promessa de compra e venda onde se diz: “1. A Escritura Pública de Compra e Venda (ou documento particular autenticado) objecto do presente contrato está condicionada a financiamento bancário para a aquisição do imóvel referido na cláusula primeira, cuja resposta deverá ocorrer no prazo máximo

  • TRL12868/19.2T8LSB.L1-215-04-2021GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    CONTRATO PROMESSA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA · CLÁUSULA RESOLUTIVA

    I - Em sede de interpretação do contrato-promessa celebrado entre as partes, à luz dos artigos 236.º e ss. do CC, verifica-se que a expressão utilizada na cláusula quinta, n.º 1 - «condicionada a financiamento bancário» - reconduz-nos à figura da condição a que alude o artigo 270.º do referido diploma. II - Uma das características da condição resolutiva é a de que, verificada a condição, o efeito

  • TRE1856/07-315-11-2007SILVA RATO

    PROMESSA DE COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - A simples mora não motiva o incumprimento do contrato, sendo necessário, para que operem as cominações previstas no n.º 2 do art.° 442° do Cód. Civ., a interpelação admonitória, como está definida pelo art.° 808° do Cód. Civ. II – Tendo havido tradição da coisa prometida vender, o credor goza do direito de retenção.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.