Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA · PROIBIÇÃO DO PACTO COMISSÓRIO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
I - A alienação fiduciária em garantia implica a transferência imediata da propriedade para o fiduciário, sendo a limitação do direito deste ao fim garantístico de natureza meramente obrigacional (art. 1306.º do Código Civil). Assim, o fiduciante assume o risco de o fiduciário transmitir o bem a terceiro durante a vigência do pacto, pois a convenção fiduciária não é normalmente publicitada e os te
INVENTÁRIO · DONATIVO CONFORME AOS USOS SOCIAIS · FRUTOS NATURAIS
I - Embora os "donativos conforme os usos sociais" (art. 940.º, n.º 2, Código Civil) devam ser avaliados em função da condição social e económica dos intervenientes, e não obstante o inquestionável contexto socioeconómico abastado da família dos inventariados, aceite nos autos, uma disposição pecuniária no montante de €100.000,00, à data de 1995, a favor de uma descendente, ainda que por ocasião d
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL · PACTO COMISSÓRIO · VENDA DO BEM A TERCEIRO
I - A Alienação fiduciária em garantia é permitida e regulamentada pela legislação, desde que respeite o princípio da proporcionalidade e a obrigação de restituição ou venda do bem para quitação da dívida. II - O Pacto comissório é expressamente proibido pelo ordenamento jurídico português, pois pode levar a abusos e injustiças, permitindo que o credor se aproprie do bem independentemente do valo
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · REQUISITOS · PROPRIEDADE · USUFRUTO
I - Nos termos do disposto no n.º 1 do referido art.º 205.º do Código Penal pratica o crime de abuso de confiança quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel ou animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade. Dai radicando o tipo objetivo de ilícito, o objeto da ação é uma coisa móvel alheia. II - O usufruto encontra-se previsto no art.º 1439.º do Código Civil,
AUTORIDADE DO CASO JULGADO · PRECLUSÃO
I - A excepção de caso julgado tem em vista o efeito negativo de obstar à repetição de causas, implicando a tríplice identidade a que se refere o artigo 581º do CPC, ou seja a identidade de sujeitos, pedido e a causa de pedir. II - A autoridade de caso julgado importa a aceitação de uma decisão proferida em acção anterior, que se insere, quanto ao seu objecto, no objecto da segunda, visando obsta
EMPRÉSTIMOS OBRIGACIONISTAS · CLÁUSULA CROSS DEFAULT · USURA E ABUSO DE DIREITO
I - Os empréstimos obrigacionistas correspondem a obrigações clássicas cujas condições de reembolso e remuneração são fixadas, à partida, pela entidade emitente e conferem direitos de crédito iguais sobre esta entidade. II - Estas obrigações, emitidas pelas sociedades anónimas nos termos dos artigos 348.º a 372.º-B do Código das Sociedades Comerciais, constituem títulos de crédito causais (não ab
NEGÓCIO USURÁRIO · ANULABILIDADE · ABUSO DE DIREITO
I- Para concluirmos que estamos perante um negócio usurário (art. 282º, n.º 1, do C. Civil), devem encontrar-se preenchidos requisitos objetivos (benefícios excessivos ou injustificados), assim como requisitos subjetivos (a exploração consciente de situações de necessidade, inexperiência, ligeireza, dependência, estado mental ou fraqueza de carácter). II- O prazo para requerer a anulabilidade c
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · NEGÓCIO USURÁRIO
I - A excessividade da usura partilha a censura ético-jurídica que é votada ao negócio ofensivo dos bons costumes. II - Não pode deixar de chocar pessoas honestas, correctas, de boa fé, ou seja, a moral predominante, a conduta do Réu marido de cobrança de juros de 10% ao mês relativos a dinheiro que tinha emprestado aos Autores, num processo que culminou com a venda por estes, ao mesmo Réu, do apa
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.