Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoENFITEUSE · ARRENDAMENTO · USUCAPIÃO
Sumário: 1. A consagração legal da perpetuidade como característica essencial da enfiteuse, tanto no Código Civil de 1867 (artigo 1654.º), como no Código Civil de 1966 (artigo 1492.º), determinou o afastamento da enfiteuse temporária e constituiu critério operativo da distinção relativamente ao arrendamento, estabelecendo-se imperativamente nos referidos diplomas legais que os contratos celebrado
DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO · ÁREA DE PROTECÇÃO · DOMÍNIO PRIVADO · ENFITEUSE
I. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o concreto facto objecto da impugnação não for susceptível de, face às circunstância próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente e contrária aos princípios da celeridade e da economia processual. II. O facto de um terreno estar int
EMPREITADA · COMPRA E VENDA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · NULIDADE DE SENTENÇA
1.A sentença está redigida em português e as transcrições da legislação estrangeira não a torna nula, uma vez que se aplica o ao caso vertente o Código Civil Italiano 2. O acordo de vontades celebrado entre a autora e ré não foi de compra e venda, envolveu outras obrigações que levam à aplicação do regime de empreitada. 3. Mesmo que se considerasse, por hipótese, que as partes acordaram uma com
CASAMENTO CATÓLICO · IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS
O cônjuge ao celebrar pela segunda vez casamento católico sem antes haver dissolvido o seu casamento civil fá-lo com impedimento dirimente que obsta ao respectivo registo.
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · PRÉDIO · INDIVISIBILIDADE · DIVISIBILIDADE
1. Afirmada, na petição inicial de acção de divisão de coisa comum (intentada antes da reforma processual de 1995/96), a indivisibilidade do prédio misto - com 3053 m2 de área - objecto da acção, e contestada, pelos réus, essa alegada indivisibilidade, com fundamento em que o prédio se achava já dividido em prédios distintos e a divisão consolidada por usucapião, o processo prossegue para se apura
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.