Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 764.º (Capacidade do devedor e do credor)

EM VIGOR
1. O devedor tem de ser capaz, se a prestação constituir um acto de disposição; mas o credor que a haja recebido do devedor incapaz pode opor-se ao pedido de anulação, se o devedor não tiver tido prejuízo com o cumprimento. 2. O credor deve, pelo seu lado, ter capacidade para receber a prestação; mas, se esta chegar ao poder do representante legal do incapaz ou o património deste tiver enriquecido, pode o devedor opor-se ao pedido de anulação da prestação realizada e de novo cumprimento da obrigação, na medida do que tiver sido recebido pelo representante ou do enriquecimento do incapaz.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1548/22.1T8VRL.G122-06-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ENTREGA DE COISA LOCADA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA - ART.º 88º DO CIRE

    O procedimento cautelar de entrega de coisa locada, nos termos do art.21º do DL nº149/95, de 24 de junho, alterado pelos DL nº265/97, de 02.10 e DL nº30/2008, de 25.02, com fundamento na resolução de contrato de locação antes da declaração da insolvência da locatária, fundamento que não obteve contestação da parte contrária: não corresponde a uma ação executiva nos termos dos arts.703º a 877º do C

  • TRL7688/16.9T8SNT-J.L1-109-02-2021MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · EXECUÇÃO · RENDAS

    1. A declaração de insolvência do locador não suspende a execução do contrato de locação e a sua denúncia por qualquer das partes é apenas possível para o fim do prazo em curso, sem prejuízo dos casos de renovação obrigatória (artigo 109.º do CIRE). 2. As rendas devidas pelo locatário após a declaração de insolvência, enquanto frutos civis, são penhoráveis (penhora de créditos), não se enquadrand

  • TRG233/15.5T8VFL.G105-12-2019JOSÉ FLORES

    INSOLVÊNCIA · EXTINÇÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE

    Sumário (do relator): - A fim de que a prestação efectuada por terceiro seja considerada como extintiva de determinada obrigação, é necessário que se verifique alguma das excepções previstas no art. 770º, do Código Civil; - Se tal não sucede, é inviável a extinção da instância, por via do art. 277º, al. e), do Código de Processo Civil, ou seja, por inutilidade superveniente, pelo facto de al

  • TRG441/10.5TTVRL-D.G124-10-2019ANTERO VEIGA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · DESPACHO LIMINAR · ADQUIRENTE NÃO EXECUTADO · IMPUGNAÇÃO PAULIANA

    I - A fiscalização da legalidade da penhora deve ser solicitada por quem com a mesma foi prejudicado. Não constitui violação da tutela jurisdicional efetiva a não apreciação da questão, considerada prejudicada, colocada por quem, tendo invocada ser proprietário dos bens, foi considerado não proprietário e sem interesse no litígio. II - A condenação como litigante de má-fé depende de contraditór

  • CAJP482/2017 – JPPRT17-10-2018MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES

    AÇÃO DE CONDENAÇÃO

  • TRL19657/13.6YYLSB-A.L1-714-11-2017HIGINA CASTELO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · PARTES COMUNS · DESPESAS

    I.– O disposto no n.º 1 do art. 1424 do Código Civil – relativo às despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum – apenas pode ser afastado por disposição em contrário. II.– Tratando-se, porém, de despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum, o n.º 2 do art. 1424 permite o afastamento da regra da propor

  • TRL29306/03.5YXLSB-A.L1-610-12-2009PEREIRA RODRIGUES

    CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · LEGITIMIDADE PASSIVA · CREDOR · DEMANDADO CIVIL

    I. Na acção de consignação de depósito apenas será parte legítima, do lado passivo, aquela que nos termos da petição tenha a qualidade de credora ou, em caso de dúvida, os possíveis detentores dessa qualidade. II. Assim, não será parte legítima aquele que se apresente como credor do credor demandado, por a lei o não prever, nem se justificar que o previsse. II. Sendo o credor do credor demandado

  • TC663/9514-05-1996Assunção Esteves

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.