Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 17.º (Reenvio para a lei de um terceiro Estado)

EM VIGOR
1. Se, porém, o direito internacional privado da lei referida pela norma de conflitos portuguesa remeter para outra legislação e esta se considerar competente para regular o caso, é o direito interno desta legislação que deve ser aplicado. 2. Cessa o disposto no número anterior, se a lei referida pela norma de conflitos portuguesa for a lei pessoal e o interessado residir habitualmente em território português ou em país cujas normas de conflitos considerem competente o direito interno do Estado da sua nacionalidade. 3. Ficam, todavia, ùnicamente sujeitos à regra do n.º 1 os casos da tutela e curatela, relações patrimoniais entre os cônjuges, poder paternal, relações entre adoptante e adoptado e sucessão por morte, se a lei nacional indicada pela norma de conflitos devolver para a lei da situação dos bens imóveis e esta se considerar competente.

Jurisprudência

826 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE322/22.0T8PTG.E214-07-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    ARRENDAMENTO RURAL · COMPROPRIEDADE · RESOLUÇÃO

    Sumário: I. A oposição de um dos co-senhorios à cessação do contrato de arrendamento rural não impede que outro co-senhorio exerça o direito de resolução fundado em incumprimento contratual do arrendatário, não se exigindo para o exercício desse direito, na falta de compropriedade entre os senhorios, o acordo de todos eles. II. O juízo de inexigibilidade da manutenção do contrato, previsto no art

  • TC681/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TRL2252/24.1T8PDL.L1-602-07-2026ELSA MELO

    ACIDENTE DE TRABALHO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · JUROS DE MORA

    I. Prevê o artigo 111 do C.P.T, inserido da Subsecção que regula a fase conciliatória do processo emergente de acidente de trabalho, relativo ao conteúdo dos autos de acordo exige a descrição pormenorizada do acidente e dos factos. E analisando o auto de conciliação, quanto ao acidente, consta descrita pormenorizadamente a factualidade atinente à dinâmica do acidente aceite pelas partes. II. Os l

  • TRE3453/16.1T8ENT.E102-07-2026SÓNIA MOURA

    PERSI · EXTINÇÃO · EXECUÇÃO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA

    Sumário: 1. Existem duas categorias de casos de extinção do PERSI, a saber, os que se mostram previstos no n.º 1 do artigo 17.º do regime do PERSI, que são de funcionamento automático, e os que se mostram previstos no n.º 2 do mesmo normativo, que implicam uma decisão da instituição bancária, na qual sejam ponderadas as circunstâncias do caso. 2. Deste modo, não pode afirmar-se a desnecessi

  • TRL1597/22.0T8OER-D.L1-225-06-2026JOÃO SEVERINO

    OBRIGAÇÃO CARTULAR · PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A aplicação do estatuído no artigo 734.º do Código de Processo Civil cinge-se às situações que deveriam ter determinado o indeferimento liminar do requerimento executivo nos termos do artigo 726.º n.ºs 2 e 3 do mesmo diploma legal. II – A prescrição da obrigação cartular não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 726.º n.º 2 do Có

  • TRL4810/26.0T8LRS.L1-225-06-2026JOÃO SEVERINO

    ARROLAMENTO ESPECIAL · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Nos arrolamentos especiais a que alude o artigo 409.º do Código de Processo Civil não é necessária a alegação e a prova do justo receio de extravio, ocultação ou dissipação de bens ou de documentos, bastando-se o legislador com a prova sumária quanto à probabilidade séria da existência do direito invocado. II – Para o decretamento do arrolamento co

  • TCAS1925/20.2BELRS25-06-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IMT · IS

    I - Na presença de um ato de divisão de coisa comum, nas situações de compropriedade, o valor do excesso da quota-parte que pertencer ao adquirente, sujeito a IMT, nos termos das citadas disposições legais, apura-se em função do valor patrimonial tributário da quota-parte transmitida ou do valor constante do ato ou contrato, consoante o que for maior, conforme vem previsto no artigo 12.º, n.º 4, r

  • TRE1021/24.3T8BJA.E118-06-2026ELISABETE VALENTE

    CONTRATO MISTO · DECISÃO SURPRESA · ARRENDAMENTO · COMPRA E VENDA

    Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato misto traduz apenas uma análise, ou seja, um juízo de interpretação que não extravasa o objecto onde se movem as posições das partes. É uma análise interpretativa que nada tem de inesperado não se exigindo o cumprimento do contraditório. II- Quando se utiliza um certo tipo de contrato como meio ou instrumento pa

  • TRG205/21.0T8VPC.G218-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    RESERVA DE PROPRIEDADE · CANCELAMENTO DO REGISTO · FALSIFICAÇÃO · NULIDADE DO REGISTO

    (i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto, nos termos do art. 662/2, c), do CPC, não destrói os segmentos decisórios não abrangidos pelo juízo rescindente, os quais permanecem estabilizados por força do caso julgado interno formado nos termos do art. 635/5 do CPC. (ii) O Tribunal da Relação, no âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662 do CPC, atua como verdadeiro tr

  • TRL19229/25.2T8LSB.L1-116-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA IMOBILIÁRIA · RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DO PER

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Estar-se-á em face de uma violação não negligenciável de normas referentes ao conteúdo de um plano de revitalização, para efeitos de recusa de homologação ao abrigo do artigo 215.º ex vi artigo 17.º-F, n.º 7, ambos do CIRE, quando o mesmo conduz a um resultado que a lei não permite, seja porque o seu conteúdo viola disposições legais com natureza imper

  • TRL1847/23.5T8PNF.L1-611-06-2026ANTÓNIO SANTOS

    ACÇÃO POPULAR · LEGITIMIDADE · ISENÇÃO · CUSTAS

    5- Sumariando, dir-se-á que ( cfr. nº7, do artº 663º, do CPC) : 5.1. - A legitimidade activa no âmbito da acção popular assenta em pressupostos de natureza formal, uns, e outros de natureza substantiva , estando os últimos relacionados com a avaliação da efectiva natureza – não individual - dos interesses cuja tutela é pretendida. 5.2. - Os pressupostos de natureza substantiva referidos em 5.1.s

  • STA0388/23.5BEFUN.SA103-06-2026PEDRO VERGUEIRO
  • TCAS697/21.8BESNT03-06-2026MARTA CAVALEIRA

    ARRENDAMENTO APOIADO · AUTOTUTELA DECLARATIVA

  • TCAS458/20.1BESNT03-06-2026MARTA CAVALEIRA

    ARRENDAMENTO APOIADO · AUTOTUTELA DECLARATIVA

  • TRE945/25.5T8STR.E102-06-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    LEGITIMIDADE ACTIVA · NULIDADE · REGISTO PREDIAL · AVERBAMENTO

    - a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da relação jurídica controvertida tal como configurada pelo autor, na falta de indicação da lei em contrário; - tratando-se de ação para declaração de nulidade do registo, estabelece o artigo 17.º/3, do Código do Registo Predial que pode ser proposta por qualquer interessado e pelo Ministério Público, logo que t

  • TRL3381/21.9T8FNC.L1-628-05-2026NUNO LOPES RIBEIRO

    REGISTO PREDIAL · TERCEIRO · ABUSO DE DIREITO

    I. O acórdão uniformizador nº 3/99, de 18 de Maio de 1999, revendo anterior jurisprudência, veio consagrar o conceito tradicional de terceiro, considerando que «terceiros, para efeitos do art. 5° do Cód. Reg. Predial, são os adquirentes, de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis, sobre a mesma coisa». II. O simples decorrer do tempo não se mostra suficiente para o preen

  • TRL5130/25.3T8LSB-A.L1-828-05-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    DOCUMENTOS · JUNÇÃO · ABANDONO DE ANIMAIS DE COMPANHIA · IMPUGNAÇÃO

    (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - O artº 415º CPC, relativamente às provas pré-constituídas, como é o caso da prova documental, faculta à parte a impugnação da respectiva admissão como também da sua força probatória, no que se inclui a apreciação de aspectos referentes ao conteúdo do documento, designadamente quanto à expli

  • TRP2164/25.1T8GDM.P126-05-2026RUI MOREIRA

    SEGURO MULTI-RISCOS · SEGURADORA · DEVERES ACESSÓRIOS DE CONDUTA · APRESENTAÇÃO DE FATURAS

    I - Em circunstâncias de normalidade, a apresentação de faturas pelo respetivo destinatário pode ser suficiente para se dar por provado o correspondente pagamento, por presunção judicial, pois é das regras de experiência e da normalidade e adequação social dos comportamentos que à emissão de faturas por uma empresa sobrevenha tal pagamento. II - Essa presunção tem-se por reforçada perante a circu

  • TRE45/19.7T8CCH.E121-05-2026ELISABETE VALENTE

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO

    Sumário: I-Na impugnação da matéria de facto a mera apresentação da própria versão dos factos de forma meramente afirmativa é irrelevante para o efeito de impugnação pretendido. II- A não impugnação dos factos provados contrários a factos não provados, cujo juízo probatório pretende ver alterado, impede a conclusão pretendida, pois somente dessa forma se poderia obstaculizar a ocorrência de contra

  • TCAN00082/25.2BEAVR18-05-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    PRÉ-CONTRATUAL; · CONCESSÃO; · PREFERÊNCIA; CONCORRÊNCIA;

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.