Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1704.º (Disposições de esposados a favor de terceiro, com carácter testamentário)

EM VIGOR
A instituição de herdeiro e a nomeação de legatário feitas por algum dos esposados na convenção antenupcial em favor de pessoas indeterminadas, ou em favor de pessoa certa e determinada que não intervenha no acto como aceitante, têm valor meramente testamentário, e não produzem qualquer efeito se a convenção caducar.