Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 156.º Mandato com vista a acompanhamento

EM VIGOR
1 - O maior pode, prevenindo uma eventual necessidade de acompanhamento, celebrar um mandato para a gestão dos seus interesses, com ou sem poderes de representação. 2 - O mandato segue o regime geral e especifica os direitos envolvidos e o âmbito da eventual representação, bem como quaisquer outros elementos ou condições de exercício, sendo livremente revogável pelo mandante. 3 - No momento em que é decretado o acompanhamento, o tribunal aproveita o mandato, no todo ou em parte, e tem-no em conta na definição do âmbito da proteção e na designação do acompanhante. 4 - O tribunal pode fazer cessar o mandato quando seja razoável presumir que a vontade do mandante seria a de o revogar.

Jurisprudência

96 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL23741/25.5T8LSB.L1-225-06-2026RUTE SOBRAL

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · SEGURO DE DANOS · CADUCIDADE · APARÊNCIA DE DIREITO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – No âmbito de contrato de seguro de danos, celebrado por conta própria, nos termos do disposto no artigo 47º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS) convencionando-se que o tomador era o único titular do direito à indemnização, a alienação das participações sociais da sociedade proprietária do “local seguro” gerou a

  • TRG992/19.6T8BGC-D.G118-06-2026MARIA GORETE MORAIS

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · DUPLO SISTEMA DE PRESUNÇÕES LEGAIS · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO

    I- O incidente de qualificação da insolvência é um instituto jurídico que foi introduzido no nosso ordenamento pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), presidindo a esta criação a declarada intenção de obter uma maior e mais eficaz responsabilização dos titulares de empresa e dos administradores de pessoas coletivas. II- Para auxiliar a tarefa probatória, o CIRE veio consag

  • STJ5018/23.2T8PRT.P1.S109-06-2026ANTERO VEIGA

    SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · REGIME TRANSITÓRIO · CREDITO LABORAL · CONTRATO DE TRABALHO COM ENTIDADE PÚBLICA

    I - A inutilidade superveniente parcial ocorre quando parte da pretensão do autor é satisfeita no decurso da ação, deixando de se justificar a intervenção do tribunal quanto a esse segmento, desde que essa parte seja autónoma ou autonomizável do pedido. Releva a substância da pretensão e não a sua formulação formal. No caso, a questão do reconhecimento da carreira pretérita e a questão do número d

  • TCAS753/24.0BEALM.CS123-04-2026LUÍS BORGES FREITAS

    CONTABILIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES OBTIDAS PELOS EX-MILITARES APÓS INGRESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    I. A contabilização das avaliações obtidas pelos ex-militares das Forças Armadas, prevista no artigo 22.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, efetua-se na carreira ou categoria de ingresso na Administração Pública, sem prejuízo de eventuais repercussões na carreira e categoria atuais, nos termos gerais. II. A aferição da correspondência entre os graus de complexidade funcional deve s

  • TRL6877/23.4T8LSB.L1-209-04-2026JOÃO SEVERINO

    FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO · NULIDADE DA DECISÃO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A obrigatoriedade de motivação das decisões judiciais apresenta dois escopos, a saber: convencer os interessados do bom fundamento e da correção da decisão, o que entronca na ideia de legitimação desta; permitir ao tribunal superior, em caso de recurso, a possibilidade da sua sindicância. II – Só com uma apreciação incisiva e discriminada sobre a c

  • TC770/202507-04-2026Maria Benedita Urbano
  • TC1258/202510-02-2026Joana Fernandes Costa
  • TCAS4326/23.7BELSB23-10-2025MARIA HELENA FILIPE

    INE · TRANSIÇÃO PARA NOVA CARREIRA · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO

    I. O Recorrido intentou a acção na 1ª Instância peticionando ser-lhe reconhecido o direito à atribuição, no âmbito do processo de avaliação de desempenho, de uma pontuação por cada ano, desde 2004 a 2015, não visando a declaração de anulação ou de nulidade de um acto. II. In casu, não foi praticado qualquer acto administrativo de concessão ao Recorrido dos pontos atinentes à avaliação de desempen

  • TRE7411/24.4T8STB-B.E110-07-2025CARLA FRANCISCO

    PROCESSO TUTELAR · DESLOCAÇÃO ILÍCITA DE MENOR · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DA SENTENÇA

    I- Os processos tutelares cíveis têm a natureza de jurisdição voluntária e, como tal, regem-se não por critérios de estrita legalidade, mas antes por juízos de equidade e de oportunidade com vista à tutela dos interesses que visam salvaguardar. II- Não se deve confundir o conhecimento das questões colocadas à apreciação do Tribunal com a consideração de provas produzidas nos autos ou cuja produçã

  • TC271/202510-07-2025Joana Fernandes Costa
  • TRP3448/20.0T8STS.P108-05-2025JUDITE PIRES

    CONTRATO PROMESSA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    I - Por contrato-promessa entende-se a convenção pela qual ambas as partes (ou apenas uma delas) se obrigam a celebrar determinado contrato. II - O contrato promessa de compra e venda deve ser pontualmente cumprido, obrigando-se as partes dele outorgantes à celebração do contrato definitivo, por meio da respectiva escritura, na data para tal convencionada. III - Em caso de incumprimento do contr

  • TRE1011/23.3T8OLH.E109-04-2025SUSANA DA COSTA CABRAL

    INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA · REPRESENTAÇÃO · SUPRIMENTO

    I. Existe fundamento atendível suscetível de determinar o suprimento da autorização do beneficiário para a propositura da ação de maior acompanhado, quando há factos que demonstram que estão postos em perigo interesses patrimoniais do beneficiário. II. Deve ser determinado o acompanhamento quando razões de saúde impossibilitam o beneficiário de exercer plena, pessoal e conscientemente os seus di

  • TRP550/24.3T8PRD.P106-02-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · LEGITIMIDADE PARA INSTAURAR A AÇÃO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · RECORRIBILIDADE

    I - No processo especial de acompanhamento de maior as decisões interlocutórias são passíveis de recurso nos termos gerais das regras de recurso do processo declarativo comum. II - As razões para suprir a autorização do beneficiário para a instauração da acção não se confundem com as razões para decretar medidas de acompanhamento. III - Como a lei atribui a legitimidade para instaurar a acção ao

  • TRL7192/19.3T8SNT.1.L1-719-12-2024ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    ACÇÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · OBRIGATORIEDADE · DISPENSA

    A diligência de audição pessoal e directa do beneficiário, sendo obrigatória para ajuizar da situação do mesmo e das medidas de acompanhamento mais adequadas, é também obrigatória para ajuizar, em sede de revisão das medidas aplicadas, nos termos dos arts. 155.º do Código Civil e 904.º n.º2 e 3 do Código de Processo Civil, se se justifica, ou não, manter tais medidas, fazê-las cessar ou alterá-las

  • TRP2943/23.4T8PRT.P107-10-2024MENDES COELHO

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · PROCURADOR DE CUIDADOS DE SAÚDE · DESIGNAÇÃO DO ACOMPANHANTE

    I – O mandato com vista a acompanhamento celebrado anteriormente pelo beneficiário, previsto no art. 156º do C. Civil, sendo “para a gestão dos seus interesses”, como ali preceituado sob o nº1, permite abranger tanto matérias do foro pessoal, como do campo patrimonial. II – Resultando provado que a beneficiária, numa altura em que não havia declínio percetível das suas capacidades, outorgou testa

  • TRG5515/22.7T8PRT-A.G104-04-2024ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    RECLAMAÇÃO - ARTIGO 643º DO CPC · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

    1. O regime específico de uma acção especial de maior acompanhado, segue, com as necessárias adaptações, o disposto nos processos de jurisdição voluntária no que respeita aos poderes do juiz, ao critério de julgamento e à alteração das decisões com fundamento em circunstâncias supervenientes (cfr. artigo 891º do CPC). 2. Esta acção especial apresenta, no essencial, três fases, a da apresentação d

  • TRL17587/16.9T8LSB.L1-822-02-2024RUI MANUEL PINHEIRO DE OLIVEIRA

    ACTO MÉDICO · NEGLIGÊNCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL · CONSENTIMENTO INFORMADO

    I - A decisão que julgou procedente o incidente de arguição de nulidade suscitado pela recorrente no recurso de apelação por si interposto da sentença final, suprindo a nulidade invocada, passou a integrar o objecto do recurso (art.º 617.º, n.º 2 do CPC), não sendo, autonomamente, recorrível pelo recorrido, que só pode activar a subida do recurso no caso de a recorrente dele desistir (art.º 617.º,

  • TRG637/22.7T8BRG.G109-11-2023JORGE TEIXEIRA

    INTERPRETAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS · REMIÇÃO ABDICATIVA · ABUSO DE DIREITO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I- A interpretação da declaração negocial, ou seja, o modo de fazer essa interpretação e o resultado obtido em termos de relevância jurídica, constituirá matéria de direito quando tenha de ser feita segundo critérios legais, nos termos do nº1, do artigo 236, do Código Civil, e matéria de facto quando efectuada de harmonia com a vontade real do declarante, nos termos do disposto no nº 2, do mesmo p

  • TRG949/21.7T8VVD.G126-10-2023ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    AÇÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · ILEGITIMIDADE ACTIVA · SUPRIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DO BENEFICIÁRIO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Não se justifica o suprimento do consentimento da beneficiária, ao abrigo do art. 141º CC, quando os factos provados e as concretas circunstâncias não revelam que a beneficiária se encontre impedida de livre e conscientemente dar o consentimento para a ação e os argumentos apresentados não constituem um fundamento atendível, por não terem sustentação nos factos provados. II - Pedido o suprime

  • TRL429/23.6YRLSB-419-04-2023ALDA MARTINS

    GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · NECESSIDADE · ADEQUAÇÃO

    A definição dos serviços mínimos a assegurar durante a greve deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade, em ordem à conciliação entre o exercício do direito à greve e necessidades sociais impreteríveis.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.