Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 967.º (Condições ou encargos impossíveis ou ilícitos)

EM VIGOR
As condições ou encargos física ou legalmente impossíveis, contrários à lei ou à ordem pública, ou ofensivos dos bons costumes ficam sujeitos às regras estabelecidas em matéria testamentária.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP827/20.7T8OAZ.P110-04-2025MANUELA MACHADO

    SUCESSÃO POR MORTE · LEI APLICÁVEL · REGULAMENTO (UE) N.º 650/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO · DE 4/7/2012

    I - Numa situação plurilocalizada, ou seja, com conexão com várias ordens jurídicas, devemos lançar mão das normas de conflitos que constam dos Regulamentos internacionais e das normas de conflitos constantes do Código Civil – arts. 14.º a 65.º. II - A sucessão por morte, como resulta do art. 62.º do Código Civil, é regulada pela lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste. I

  • TRP1366/15.3T8PVZ.P213-06-2018MARIA CECÍLIA AGANTE

    DOAÇÃO · ENCARGO MODAL · INDEMNIZAÇÃO PELO INCUMPRIMENTO DO ENCARGO

    I - O encargo modal aposto numa doação corresponde à constituição de uma obrigação, que não constitui um correspetivo da prestação recebida pelo donatário, mas apenas uma limitação ou restrição dela. II - Incumprido o encargo, a indemnização devida corresponde a uma dívida de valor, pelo que tem de ser restituído o valor correspondente à prestação em falta, a definir de forma objetiva e atual, pa

  • CAJP79/2015-JP30-05-2016ELISA FLORES

    AÇÃO POSSESSÓRIA

  • STA0166/0930-09-2009COSTA REIS

    DIREITO DE AUDIÊNCIA · ACTO ADMINISTRATIVO · ACTIVIDADE INSTRUTÓRIA

    I – O direito de audiência consagrado no art.º 100.º do CPA visa associar o interessado à formação da vontade da Administração por forma a permitir-lhe a influenciar a decisão final. Constitui, por isso, não só uma manifestação do princípio do contraditório, visto ser através dele que se possibilita o confronto dos pontos de vista da Administração com os do Administrado, como uma importante garant

  • STJ180/2002.S125-06-2009GARCIA CALEJO

    DOAÇÃO MODAL · CÂMARA MUNICIPAL · INCUMPRIMENTO · REVERSÃO

    I - A doação à Câmara Municipal, ora Ré, de parcela que “se destina à construção de um Parque Municipal (…) que estará concluído dentro do prazo de três anos a contar da data da presente escritura” constitui uma doação onerada com um encargo (doação modal – art. 963.º do CC). II - Quando assim é, da própria doação resultam os fundamentos de resolução da mesma, a saber: dar-se ao terreno, em qualq

  • TRE1648/08-302-10-2008FERNANDO BENTO

    DOAÇÃO MODAL · REVERSÃO · DIREITO POTESTATIVO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I – Cláusula modal é o encargo que onera uma doação. II – A reversão faz regressar o bem (ou parte) à esfera jurídica de onde havia saído, com o fundamento na cessação da razão que o determinou. III - Os direitos potestativos são todos aqueles a que não corresponde qualquer prestação (contrapartida ou obrigação) da parte contrária; consistem no poder de o respectivo titular influir na situ

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.