Jurisprudência
77 acórdãos aplicam este artigoARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ENTREGA DA COISA IMÓVEL ARRENDADA · TÍTULO EXECUTIVO · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO
I - O artigo 30º do NRAU não tem aplicação aos contratos habitacionais celebrados já no âmbito do RAU. II - Atualmente podemos enunciar diferentes títulos executivos para obtenção da entrega de coisa imóvel arrendada: a) Um título judicial: sentença condenatória proferida numa clássica ação de despejo (artigo 14º do NRAU), que constitui título executivo nos termos do artigo 703º, n.º 1, alínea a
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NRAU · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU
I- A contrato de arrendamento para a habitação celebrado no ano de 1980 obsta à sua transição para o regime do NRAU ao abrigo do disposto no artigo 31º nº 10, al. b), a tempestiva declaração do arrendatário, no ano de 2019, à sua oposição a tal transição, bem como a invocação da condição prevista no artigo 31º nº 4 al. b) para efeitos do artigo 35º, todos das normas transitórias do NRAU. Impedind
MORTE DO ARRENDATÁRIO · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. O direito à transmissão da posição contratual de arrendatário por força do óbito do primitivo inquilino é regulado pela lei em vigor à data desse falecimento. 2. Tendo o contrato de arrendamento para habitação sido celebrado em 1970, portanto, antes da entrada em vigor do RAU, aprovado pelo Dec.Lei n.º 321-B/90 de 15
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · DENÚNCIA PELO SENHORIO · INCONSTITUCIONALIDADE
I - Entre o mais, é inconsequente a comum afirmação de inconstitucionalidade de uma norma (e, por vezes, até de um entendimento legal constante de uma decisão judicial…) por, alegadamente, a norma contender com uma norma ou com um princípio constitucional sem a mínima concretização do fundamento da invocada desconformidade da norma ao quadro jusconstitucional. II - A decisão legislativa contida n
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · INDEMNIZAÇÃO POR INCUMPRIMENTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · MORA
I - Extinto o contrato de locação, se o locatário não restituir imediatamente a coisa locada, nos termos do art. 1045.º, n.º 1, do CC, deve continuar a pagar a renda ou aluguer ajustados. II - Por conseguinte, prevê-se que, extinta a relação contratual, se o locatário não restituir a coisa locada, subsiste uma relação contratual de facto que lhe impõe o dever de continuar a pagar a renda ou alugue
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · DENÚNCIA PELO SENHORIO · NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO · RAU
I - A alteração que afecte elementos essenciais da relação obrigacional, designadamente o seu objecto, pode consubstanciar uma novação, que se traduz na extinção de um vínculo e na criação de um novo vínculo. Mas só será assim se a vontade de contrair a nova obrigação em substituição da antiga (animus novandi) for expressamente manifestado pelas partes, nos termos do artigo 859.º do CC. II - À de
ARRENDAMENTO · DURAÇÃO LIMITADA · DURAÇÃO INDETERMINADA · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Atento o carácter temporário do contrato de arrendamento (cf. arts. 1022.º, 1025.º e 1026.º do CC), o prazo para a duração efetiva do contrato previsto no art. 98.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15-10, não se confunde com o prazo que, por via de regra, consta do
ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ÓNUS DE FORMULAR CONCLUSÕES · FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE MOTIVAÇÃO E CONCLUSÕES · NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
I - A falta de motivação no julgamento da matéria de facto determina a remessa do processo ao tribunal da 1ª instância, nas circunstâncias previstas no artigo 662.º, nº 2 al. d) ou a anulação do julgamento, ao abrigo da alínea c) do mesmo normativo, ou seja, o vício não gera, por isso, a nulidade da decisão. II - Deve ser rejeitada a impugnação da decisão de facto quando, nas conclusões e mesmo n
PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · NORMA SUPLETIVA
Sumário (elaborado pela relatora): I. A preclusão é a perda, a extinção ou a consumação de uma faculdade processual, realizando a mesma a função ordenatória, dado que a preclusão garante que os actos só podem ser praticados no prazo fixado pela lei ou pelo juiz, bem como a função de estabilização, pois uma vez inobservado o ónus de praticar o acto, estabiliza-se a situação processual decorrente d
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · COMUNICAÇÃO AO ARRENDATÁRIO · INEFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO POR PARTE DO SENHORIO
I – A carta do senhorio que apenas refere “ao abrigo da nova lei do arrendamento venho propor para o local acima indicado: 1. – Uma renda de 300 00€ mensais; 2. – Um contrato com duração de dois anos. Junto envio a caderneta predial do imóvel.” não cumpre com os requisitos legalmente exigidos para a comunicação da transição do contrato de arrendamento para o NRAU. II – A consequência deste incump
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONTRATO DE DURAÇÃO LIMITADA · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
I - É de rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto, em que está em causa prova gravada, se os Recorrentes não indicaram quaisquer passagens da gravação em que se funda o seu recurso nem procederam à transcrição de eventuais excertos que considerassem relevantes, como lhes incumbia (cfr. art. 640.º/2-a), do CPC), bem como, ainda por serem sempre irrelevantes os factos em causa, configura
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): A norma contida no art. 10º, n.º2, al. b), do NRAU, não é suscetível de aplicação extensiva à oposição à renovação que serve de fundamento a acção com a forma de processo comum, como a presente, destinada a conhecer da caducidade do contrato e à restituição do locado, posto que não se justifica a especial proteção do arrendatário que a mesma visa conferir.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO · EXTINÇÃO · DIREITO À HABITAÇÃO
1 - Com a extinção do contrato de arrendamento extingue-se o contrato de subarrendamento, ainda que este seja eficaz em relação ao senhorio. 2 - O direito à habitação consagrado no art. 65º da Constituição tem como sujeito passivo o Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais e não os proprietários e senhorios.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RENOVAÇÃO · PRAZO · NATUREZA SUPLETIVA
Sumário: (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) 1. O art. 1096º, nº 1 do CC, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 13/2019, de 12 de Fevereiro, respeitante à renovação automática dos contratos de arrendamento para habitação com prazo certo, é de natureza supletiva; 2. A expressão “salvo estipulação em contrário” dele constante significa que o legislador concedeu às partes
DECLARAÇÃO NEGOCIAL REDUZIDA A ESCRITO · INTERPRETAÇÃO
I - O contrato celebrado entre as partes foi reduzido a escrito, pelo que a interpretação das declarações negociais deve fazer-se de acordo com as normas constantes dos artigos 236º a 238.º do Código Civil, segundo as quais, as declarações devem valer com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, deve entendê-la, desde que no documento esse sentido encontre um
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NRAU · APLICAÇÃO NO TEMPO · COMUNICABILIDADE AO CÔNJUGE
(da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. Os contratos de arrendamento anteriores à data de entrada em vigor da Lei 6/2006 de 27.02 mas que se mantinham nessa data ficaram sujeitos à disciplina do novo RAU no que à comunicabilidade do arrendamento ao cônjuge respeita. II. É o que resulta do art.º 59 nº 1 do NRAU, norma especial de aplicação no tempo que prevalece sobre a regra geral previs
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PROVA DA PROPRIEDADE · AQUISIÇÃO DERIVADA · RESTITUIÇÃO
Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. Numa ação de reivindicação, sendo invocada uma forma de aquisição derivada da propriedade do imóvel reivindicado (compra e venda, doação, mortis causa, etc.), não basta a prova do negócio, porque o mesmo não é constitutivo, mas meramente translativo, do direito de proprie
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · 2ª INSTÂNCIA · MORTE DO ARRENDATÁRIO · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Na presente ação de revindicação o imóvel reivindicado foi objeto de um contrato de arrendamento celebrado, em 1 de abril de 1970, tendo o inquilino falecido em 1978, quando a lei, por força do Art. 1110.º n.º 1 do C.C. então vigente, estabelecia que a posição contratual de inquilino não era comunicável ao cônjuge, t
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DENÚNCIA DO CONTRATO
I. A denúncia do contrato de arrendamento, justificada por necessidade de habitação própria do senhorio, tem de se efetuar por escrito; a necessidade de forma escrita está implícita na norma constante do n.º 1 do artigo 1103.º (comunicação da qual conste de forma expressa, sob pena de ineficácia, o fundamento da denúncia) e expressa no artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 6/2006, na redação introduzida p
a mostrar 20 de 77
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.