Jurisprudência
52 acórdãos aplicam este artigoRECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · GARANTIA IDÓNEA
O legislador não estabeleceu, para efeitos de suspensão da execução fiscal, qualquer ordem de preferência das garantias ditada pela maior ou menor eficácia e bem assim pelo grau de liquidez das mesmas.
DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DE MÉRITO · NULIDADES · SIMULAÇÃO
I - O juiz só poderá conhecer do mérito da causa no despacho saneador quando o processo contenha todos os elementos necessários para uma decisão conscienciosa, segundo as várias soluções plausíveis de direito, e não tendo em vista apenas e só a adoptada pelo juiz da causa (art.º 595º, n.º 1, alínea b), do CPC). II - Tal ocorrerá quando toda a facticidade se mostre adquirida processualmente, a par
A.A.E. – QUESTÃO ADUANEIRA · LIQUIDAÇÃO DE TAXA DE “FAZENDAS DEMORADAS”
I - As mercadorias importadas no território nacional, ficando em situação de depósito temporário no respetivo entreposto fiscal aduaneiro, dispõe de um prazo de 45 dias para o importador indicar o destino aduaneiro de tais mercadorias. II - Caso não cumpra o supra determinado prazo, fica o importador sujeito à designada “taxa de fazendas demoradas”, que se constitui como medida administrativa com
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA · PENHORA DE BENS · SUFICIÊNCIA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
O artigo 752.º do Código de Processo Civil estabelece apenas que a execução começa pelos bens hipotecados, não estabelece que, estando hipotecado mais que um bem, tenham de ser imediatamente penhorados todos, e, sobretudo, não estabelece que tenham de ser penhorados todos, mesmo que a penhora de apenas parte deles seja suficiente para assegurar o pagamento da quantia exequenda.
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · EXECUÇÃO · TERCEIRO ADQUIRENTE · REGISTO PREDIAL
I - Decorrente do seu regime substantivo, a impugnação pauliana é um meio de conservação da garantia patrimonial destinado a permitir aos credores reagirem contra atuações jurídicas do devedor que, pelo efeito que produzem no seu passivo ou no seu ativo, envolvam diminuição da garantia patrimonial do crédito. II - Sendo essa a razão de ser do instituto, compreende-se que a reação dos credores sej
ARRESTO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL · PROCEDIMENTO CRIMINAL · NACIONALIZAÇÃO
I - Tendo as garantias pré-existentes sobre as acções nacionalizadas caducado, mostra-se inviabilizada a transposição dos efeitos da primazia do penhor previstos no art. 692.º, n.º 1 e n.º 3 do CC. II - Á data da nacionalização das participações sociais e do arresto preventivo, a pretensão do embargante sobre a indemnização pelo efeito extintivo das suas garantias pignoratícias não ultrapassava a
REVISTA EXCECIONAL · RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · DESCARACTERIZAÇÃO DA DUPLA CONFORME
I. Mostra-se suficiente a apreciação da matéria de facto que o acórdão recorrido efectuou, uma vez que, para além de ter procedido à audição da prova gravada, acolheu a fundamentação de facto da sentença e procedeu a uma reapreciação efectiva dos meios de prova indicados, não se limitando a aderir ao juízo probatório da 1ª instância, antes formando uma verdadeira e própria convicção. II. As
GARANTIA REAL · PENHORA · ÓNUS DA PROVA
1. Existindo bens onerados com garantia real, a penhora deve iniciar-se por estes bens, só podendo penhorar-se outros quando se verifique a insuficiência daqueles bens para os fins da execução. 2. Tal insuficiência deve ser objecto de avaliação expressa por parte do agente de execução, como pressuposto prévio à penhora de outros bens. 3. A omissão de tal decisão não torna, porém, a penhora de ou
PROCEDIMENTO CAUTELAR · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA
Num procedimento cautelar de suspensão de uma deliberação da assembleia de condóminos, a legitimidade passiva pertence ao condomínio, representado pelo administrador ou por quem a assembleia designar para o efeito.
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DA SENTENÇA · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- O registo da transmissão, inter vivos, fora do mercado bolsista, de ações tituladas nominativas junto da entidade emitente dessas ações, previsto no art. 102º, n.ºs 1 e 2, al. a) do CVM, tem de ser provado através de certidão emitida pela entidade registadora (cfr. art. 78º, n.º 1 do CVM). Trata-se de uma formalidade a
COMPETÊNCIA ABSOLUTA · NATUREZA DO LITÍGIO · EMBARGOS DE TERCEIRO · ARRESTO PREVENTIVO
I–A competência traduz-se na medida de jurisdição atribuída a cada Tribunal, assentando a competência material apenas na natureza do litígio. II–Embora inserida num instituto de natureza processual civil, a questão colocada nestes autos – embargos de terceiro contra arresto preventivo ordenado no âmbito de processo – crime - é de natureza penal, pelo que deve ser apreciada e decidida pelas se
DIREITO DE RETENÇÃO · INSOLVÊNCIA · APREENSÃO · ENTREGA DO BEM
I. O direito de retenção do credor reclamante no processo de insolvência não impede a apreensão do imóvel para a massa insolvente, nem lhe confere o direito de não entregar a coisa, mas apenas o direito de ser pago com preferência sobre o produto da venda ou através do acionamento da garantia bancária prestada pelo adquirente do imóvel e destinada a garantir o crédito verificado e graduado prefere
ARRESTO PREVENTIVO · EMBARGOS DE TERCEIRO · NACIONALIZAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO
- O direito do embargante é reconhecido pelo regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização (Lei n.º 62-A/2008, de 11 de novembro), ao prever no seu art.4, nº1 “Aos titulares das participações sociais da pessoa coletiva, bem como aos eventuais titulares de ónus ou encargos constituídos sobre as mesmas, é reconhecido o direito a indemnização, quando devida… “. - A indemnização é
RECURSO PER SALTUM · REQUISITOS · SUCESSÃO · INDIGNIDADE
I. O recurso per saltum para o Supremo Tribunal de Justiça é admissível quando se verifiquem, cumulativamente, os requisitos previstos no art. 678.º, n.º 1, do CPC. II. A indignidade é uma forma de incapacidade sucessória passiva (i.e., ilegitimidade sucessória passiva), revestida de natureza sancionatória. III. Pode verificar-se a reabilitação do indigno. IV. Estão em causa crimes ou ilícito
VENDA JUDICIAL DE IMÓVEL COM HIPOTECA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · INOPONIBILIDADE AO COMPRADOR · ABUSO DO DIREITO
I – O arrendamento constituído após o registo de hipoteca, arresto ou penhora é inoponível ao comprador do imóvel em venda judicial, seja na acção executiva, seja em processo de insolvência, caducando automaticamente com a concretização dessa venda, nos termos do nº 2 do artigo 824º do Código Civil. II - De acordo com o vertido no artigo 334º do Código Civil agir de boa-fé significa agir com dili
HIPOTECA · INDIVISIBILIDADE
“I – Sendo a transmissão do bem hipotecado plenamente eficaz, passando a coisa, por efeito do contrato, a pertencer ao património de um terceiro, continua o credor a poder realizar o seu direito de crédito, pois a prévia constituição da garantia fez nascer sobre o imóvel um vínculo de natureza real oponível erga omnes. II – A indivisibilidade da hipoteca prevista no artº 696º do Código Civil f
VENDA EXECUTIVA · CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
A regra da transmissibilidade do artigo 20º do Novo Regime do Arrendamento Rural não é aplicável em caso de venda executiva, quando o contrato de locação seja celebrado em momento posterior ao registo da hipoteca. (Sumário do Relator)
CONTRATO DE FINANCIAMENTO · DELIBERAÇÃO · BANCO DE PORTUGAL · NULIDADE
I - Não tendo sido objeto de declaração de nulidade por parte dos tribunais administrativos, a deliberação do Banco de Portugal tomada em reunião extraordinária de 3 de agosto de 2014 e clarificada em 11.08.2014 (nos termos do nº 5 do artigo 145º-g do RGICSF) vigora na nossa ordem jurídica. II - Decorrendo expressamente da referida deliberação a transferência para o B..., dos ativos onde se integ
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA · ERRO DE JULGAMENTO · RESOLUÇÃO CONTRATUAL
I - As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo 615º do CPC. II - E nestas não se incluem quer os erros de julgamento da matéria de facto ou omissão da mesma, a serem reapreciados nos termos do artigo 662º do CPC, quando procedentes e pertinentes, quer o erro de julgamento derivado de errada subsunção dos factos ao direito ou mesmo de errada aplicação do direito. II
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO
- A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos ditamos previstos no art. 640º, do Código de Processo Civil, sob pena da sua rejeição nos casos aí previstos. - Os recursos são meios de impugnação das decisões judiciais, destinados à reapreciação ou reponderação das matérias anteriormente sujeitas à apreciação do tribunal a quo e não meios de renovação da causa através d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.