Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1580.º — (Linhas de parentesco)

EM VIGOR
1. A linha diz-se recta, quando um dos parentes descende do outro; diz-se colateral, quando nenhum dos parentes descende do outro, mas ambos procedem de um progenitor comum. 2. A linha recta é descendente ou ascendente: descendente, quando se considera como partindo do ascendente para o que dele procede; ascendente, quando se considera como partindo deste para o progenitor.

Jurisprudência

24 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP9822/24.6T8VNG.P123-03-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    ARRENDAMENTO · PRESUNÇÃO DE COABITAÇÃO · ECONOMIA COMUM · PRESUNÇÕES LEGAIS

    I - Quando o Tribunal entende que estão assentes todos os factos relevantes para a decisão de modo a poder decidir do mérito em sede de saneamento é porque não há factos impugnados tidos por relevantes para tal decisão. Pelo que, quando se conhece do mérito da causa sem necessidade do seu julgamento à luz do artigo 595.º, número 1, b) do Código de Processo Civil não faz qualquer sentido que dessa

  • STJ3251/22.3JABRG.G1.S125-09-2025CELSO MANATA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MEDIDA CONCRETA DA PENA · PENA ÚNICA · ABUSO SEXUAL

    I - É irrecorrível o acórdão do tribunal da Relação de Guimarães que, confirmando decisão da 1.ª instância, mantém o arguido condenado em penas parcelares não superiores a 8 anos de prisão. II - Essa irrecorribilidade estende-se aos segmentos do aludido acórdão atinentes a crimes punidos com as aludidas penas parcelares e objeto de dupla conforme. III - Sendo os recursos remédios jurídicos, a sind

  • TRE3/25.2YREVR13-03-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO EUROPEIA · DINAMARCA · DECISÃO ADMINISTRATIVA

    Sumário: I. Tanto no âmbito do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, de 27 de novembro, vigente à data dos factos, como no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1111/2019, de 25 de junho, actualmente em vigor, a Dinamarca não participou na sua aprovação e declarou expressamente não ficar a eles vinculada nem sujeita à sua aplicação (considerandos 31 e 96, respectivamente), significando isto que as decisões pro

  • STJ261/22.4T9CLD-A.S113-02-2025JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO DE REVISÃO · PROVA PROIBIDA · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · PROVA TESTEMUNHAL

    I. O fundamento da revisão de decisão penal condenatória, com base na alínea e) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, exige que a quebra do caso julgado, com base em provas proibidas, pressupõe a convergência de três requisitos cumulativos: a utilização de prova proibida; que ela tenha servido de fundamento à decisão que se quer rever; a natureza e a utilização da prova proibida ter sido descoberta após

  • TRP3976/23.6JAPRT.P118-12-2024JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    CASAMENTO · DISSOLUÇÃO · DIVÓRCIO · AFINIDADE

    I – Com a entrada em vigor da Lei nº 61/2008, de 31 de outubro, todas as relações de afinidade cessam com a dissolução do casamento por divórcio (cf. artigo 1585º, a contrario, do Código Civil). Não abrangendo a alínea a), do nº1, do art.134º, do CPP, os «factos ocorridos durante o casamento», não é de aplicar, por analogia, o disposto na alínea b) em relação aos ex-afins quanto ao direito de recu

  • TRE198/24.2YREVR07-11-2024FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

    Considerando que o direito vigente no Estado Ucraniano atribui competência à Conservatória do Registo Civil para a dissolução do casamento, por divórcio, a requerimento de ambos os cônjuges, a decisão ali proferida pelo Conservador do Registo Civil deve ser equiparada a uma decisão sobre direitos privados, abrangida pela previsão do art. 978.º do Código de Processo Civil, por isso, é suscetível de

  • TRP301/14.0TBVCD-C.P109-05-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A PRÁTICA DE ATO · CONSELHO DE FAMÍLIA · CONFLITO DE INTERESSES

    Na acção de autorização para a prática de acto em representação de maior acompanhado, não existe impedimento, contradição ou conflito prejudicial aos interesses do acompanhado em citar para contestar pessoa que integre o Conselho de Família desde que seja o parente sucessível mais próximo do maior ou, havendo vários parentes do mesmo grau, considerado o mais idóneo.

  • TRG10/23.0YRGMR09-02-2023CRISTINA DUARTE

    DIVÓRCIO · ESCRITURA PÚBLICA · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

    A escritura pública de divórcio consensual lavrada no Brasil, deve ser equiparada a uma decisão sobre direitos privados emanada de uma entidade administrativa, à qual a lei do país de origem atribui relevância jurídica, abrangida pela previsão do artigo 978.º do Código de Processo Civil, carecendo, por isso, de revisão e confirmação para ter eficácia em Portugal.

  • STJ151/21.8YRPRT.S1-A19-10-2022NUNO PINTO OLIVEIRA

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · UNIÃO DE FACTO · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESCRITURA PÚBLICA

    A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil.

  • TRE4/20.7GGPTG.E127-09-2022ANA BACELAR

    CRIME DE DANO · INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO · ACUSAÇÃO PARTICULAR · IRREGULARIDADE PROCESSUAL

    I – É entendimento jurisprudencial e doutrinal maioritário que a insuficiência do inquérito ou da instrução só se verifica quando o ato omitido for prescrito pela lei como obrigatório – como seja o interrogatório de arguido quando, para tanto, notificado. II – A notificação consagrada no n.º 1 do artigo 285.º do Código de Processo Penal nunca pode originar insuficiência de inquérito, quando omiti

  • TRP23/22.9YRPRT12-09-2022JORGE SEABRA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO DE FACTO · ESCRITURA PÚBLICA

    I - A declaração exarada numa “ Escritura Pública de Declaração de União Estável “ perante uma autoridade administrativa estrangeira (tabelião), limita-se a confirmar as declarações prestadas pelos outorgantes, sem que o Tabelião tenha feito sobre elas feito incidir um qualquer juízo vinculativo, com força de caso julgado e que, enquanto tal, tivesse competência para emitir. II - Como assim, não

  • STJ2201/21.9YRLSB-A.S107-07-2022FERREIRA LOPES

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REQUISITOS · DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO

    A escritura pública, prevista no art. 733º do Código de Processo Civil brasileiro, através da qual se pode realizar o divórcio consensual dos cônjuges, com fundamento em separação de facto por mais de dois anos, previsto no art. 1580.º parágrafo 2º do Código Civil Brasileiro, consubstancia uma decisão administrativa que deve ser equiparada a uma decisão sobre direitos privados, abrangida pela prev

  • TCAS375/21.8BELSB03-02-2022ALDA NUNES

    - NACIONALIDADE · - NETO DE PORTUGUÊS

    I. O art 1º, nº 1, al d) da Lei da Nacionalidade na redação dada pela Lei Orgânica nº 9/2015, de 29.7, concede ao nascido no estrangeiro, descendente em 2º grau de um português que nunca tenha perdido esta nacionalidade, o direito à naturalização como português. II – Este regime jurídico exige apenas a filiação estabelecida na menoridade ao requerente da nacionalidade portuguesa (art 14º da LN).

  • TRL10981/19.5T8LSB.L1-606-05-2021ANA DE AZEREDO COELHO

    MAIOR ACOMPANHADO · REGIME JURÍDICO DO MAIOR ACOMPANHADO · SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL · INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL

    I) A admissibilidade de apelação autónoma não se estende a todas as vicissitudes que possam surgir quanto à produção de prova, mas apenas às decisões que efectivamente rejeitem ou admitam meios de prova. II) A intervenção principal espontânea pressupõe a similitude de interesse entre o interveniente e a parte a que se associa. Em acção de acompanhamento de maior é inadmissível incidente de interv

  • STJ241/20.4YRPRT.S109-03-2021ANTÓNIO MAGALHÃES

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA · DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · ESCRITURA PÚBLICA · DIVÓRCIO

    I - A decisão que consta do art. 978º do CPC deve ser entendida de forma ampla, de modo a abranger decisões proferidas quer por autoridades judiciais quer por autoridades administrativas; II - Por provir de autoridade administrativa (tabelião ou substituto), a escritura pública, prevista no art. 733º do Código de Processo Civil brasileiro, através da qual se pode realizar o divórcio consensual

  • TRP241/20.4YRPRT22-10-2020ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    REVISÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL CELEBRADO POR ESCRITURA PÚBLICA · REGISTO DE ACTO DO DIVÓRCIO NA LEI BRASILEIRA · INGRESSO NO REGISTO NACIONAL

    I - O divórcio «directo consensual» que a lei brasileira permite que seja celebrado extrajudicialmente por escritura pública é um acto cujo efeito jurídico se produz naquele ordenamento sem a intervenção de uma autoridade, judicial ou administrativa, chamada a controlar, homologar ou decidir sobre a produção do efeito da extinção do casamento, o qual se produz ali por mero efeito potestativo da vo

  • TRE476/16.4 GFSTB.E105-06-2018MARIA FILOMENA SOARES

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA · OMISSÃO DE ADVERTÊNCIA QUANTO À FACULDADE DE RECUSA DE DEPOIMENTO

    I – É nulo o depoimento prestado por testemunha, enteada do arguido, por não ter sido advertida de que lhe assistia o direito de recusa em depor contra este.

  • TRE1508/15.9T9BJA.E113-07-2017ANA BARATA BRITO

    OMISSÃO DE ADVERTÊNCIA QUANTO À FACULDADE DE RECUSA DE DEPOIMENTO · NULIDADE

    I - A falta de advertência aos parentes e afins do arguido acerca da faculdade de recusarem o depoimento integra uma nulidade de prova (nulidade processual dependente de arguição) e não uma proibição de prova.[1]

  • TCAS12620/1528-01-2016HELENA CANELAS

    AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA POR NATURALIZAÇÃO

    I – A referência feita no segmento «…aos que forem havidos como descendentes de portugueses…», contido no nº 6 do artigo 6º da Lei da Nacionalidade (aprovada pela Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, na redação da Lei nº 2/2006, de 17 de Abril) deve ter-se por efetuada aos descendentes (de qualquer grau) de cidadãos com nacionalidade portuguesa originária (atribuída) e não a cidadão de nacionalidade por

  • TRG708/13.OGAFAF.G127-04-2015ANA TEIXEIRA

    CRIME PARTICULAR · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · ACUSAÇÃO · NULIDADE

    I) A legitimidade para promover a ação penal e deduzir acusação é um pressuposto processual; a acusação do particular só pode ser feita por quem previamente se tenha constituído assistente, como resulta do disposto no artigo 50º, n.º 1, do CPP. II) No caso dos autos, o procedimento criminal depende de acusação particular, uma vez que a arguida é irmã do ofendido – artºs 207º, alínea a), do C. Pen

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.