Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 766.º (Declaração de nulidade ou anulação do cumprimento e garantias prestadas por terceiro)

EM VIGOR
Se o cumprimento for declarado nulo ou anulado por causa imputável ao credor, não renascem as garantias prestadas por terceiro, salvo se este conhecia o vício na data em que teve notícia do cumprimento da obrigação.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG283/10.8TBVLN-B.G405-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ACÇÃO EXECUTIVA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA

    (i) O juiz não está adstrito a pronunciar-se sobre detalhes factuais irrelevantes para o desfecho da causa face à subsunção jurídica que reputa correta; a omissão de tais detalhes não configura a nulidade por falta de fundamentação de facto (art. 615/1, b), do CPC), podendo, quando muito, consubstanciar uma insuficiência da matéria de facto a ser suprida nos termos do art. 662/2, c), do CPC, caso

  • TC351/202410-10-2024João Carlos Loureiro
  • TCAS232/09.6BELRS14-07-2022VITAL LOPES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · PROCEDIMENTO DO RECURSO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - Compete ao relator no tribunal recorrido decidir a questão preliminar da existência ou não de oposição de julgados; II - Esse despacho assenta em pressupostos diferentes do anterior despacho liminar de recebimento do recurso (art.º 284/3 CPPT), em que apenas é apreciada a regularidade formal, tempestividade da interposição e legitimidade do recorrente. III - A norma do art.º 284/5 na interpr

  • TCAS384/17.1BEBJA11-03-2021VITAL LOPES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA; · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS; · PROCEDIMENTO DO RECURSO; · INCONSTITUCIONALIDADE.

    1. Compete ao relator no tribunal recorrido decidir a questão preliminar da existência ou não de oposição de julgados; 2. Esse despacho assenta em pressupostos diferentes do anterior despacho liminar de recebimento do recurso (art.º 284/3 CPPT), em que apenas é apreciada a regularidade formal, tempestividade da interposição e legitimidade do recorrente. 3. A norma do art.º 284/5 na interpretação

  • TC620/201626-06-2019José António Teles Pereira
  • TC938/1516-12-2015Pedro Machete
  • STJ199632/11.5YIPRT.L1.S108-05-2013n.º 1MOREIRA ALVES

    PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · CUMPRIMENTO · PRESUNÇÃO · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    I - As prescrições dos arts. 316.º e 317.º do CC são prescrições de curto prazo, de natureza presuntiva, visto que se fundam na presunção do cumprimento, presunção que pode ser ilidida pelo credor, embora só por via de confissão do devedor. II - O efeito da prescrição presuntiva não é, propriamente, a extinção da obrigação, mas antes a inversão do ónus da prova que deixa de onerar o devedor que,

  • STJ286/07.0TVLSB.L1.S116-02-2012SERRA BAPTISTA

    CASO JULGADO · LIMITES DO CASO JULGADO · ACÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA

    I - O caso julgado só é susceptível de actuar quando está em causa, entre os mesmo sujeitos, o mesmo objecto do processo, delimitado pelo pedido e pela causa de pedir. II - A sentença de extinção de execução pelo pagamento da quantia exequenda, proferida no âmbito do art. 919.º do CPC (redacção anterior ao DL n.º 38/2003, de 08-03), não é dotada de eficácia de caso julgado material, mas apenas de

  • TRP644/09.5TBOAZ.P106-07-2010CANELAS BRÁS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · FIADOR · DEVEDOR · EXTINÇÃO

    I - O fiador não assume a qualidade de devedor principal mas de pagador principal, que são coisas diferentes. II - Em acção de impugnação pauliana não se considera existir ainda o direito do credor, se ele desonerou o devedor principal da obrigação, contentando-se com o cumprimento parcial, pois que a obrigação acessória decorrente da fiança não subsiste para lá daquela extinção da obrigação pri

  • TC224/0829-07-2008Carlos Fernandes Cadilha
  • CAJP59/2008-JP02-06-2008JOÃO CHUMBINHO

    RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL

  • TRL3863/2005-812-05-2005ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    SOCIEDADE ANÓNIMA · DELIBERAÇÃO SOCIAL · AUMENTO DE CAPITAL

    I – Tendo o aumento de capital social sido deliberado em estrita observância do disposto no artigo 456º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais, não há razão para arguir a nulidade da deliberação. II - O aumento do capital social de uma sociedade anónima, deliberado e efectuado pelo conselho de administração no uso de faculdade concedida pelo contrato social, não pode ser posto em causa pela si

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.