Jurisprudência
36 acórdãos aplicam este artigoEMPRESÁRIO DESPORTIVO · CLÁUSULA SOBRE PERCENTAGEM VALOR TRANSFERÊNCIA · CLUBE/SAD · NULIDADE
A cláusula inserida em contrato em que o empresário desportivo teria direito a uma percentagem do valor da transferência de um jogador para terceiro clube/SAD em qualquer circunstância, desde que a dita transferência ocorresse, é nula por configurar uma cedência/doação de créditos futuros e por consubstanciar cedência para terceiros de direitos económicos de jogadores.
OFENSA DO CASO JULGADO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · DIREITO DE PREFERÊNCIA · DIREITO DE PROPRIEDADE
Numa situação em que a decisão final proferida no âmbito de um apenso, reconhecendo- a legitimidade da cumulação de pedidos originariamente pretendida pela recorrente, aí apenas determinou a prossecução do processo para apreciação também dos pedidos formulados sob as alíneas B) e C) – e não que todos os pedidos vertidos na petição inicial teriam de ser conhecidos e apreciados no mesmo momento proc
DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS · FORMA · DEPÓSITO BANCÁRIO · SOLIDARIEDADE
I - Se a doação tem por objecto bens móveis, a lei exige a forma escrita, a menos que ocorra a tradição da coisa concomitantemente ao acto. II - O regime da solidariedade estabelecido no domínio das relações externas entre os depositantes e o banco rege-se pelos acordos estabelecidos aquando da abertura de conta e não se confunde com a propriedade dos valores monetários depositados, que podem pe
EXCEÇÃO DO CASO JULGADO · LITISPENDÊNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
I – Tanto a excepção da litispendência como a do caso julgado têm por fim evitar que o tribunal julgue duas vezes a mesma causa, seja em sentidos diferentes ou no mesmo sentido, pelo que ambas pressupõem a identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir. II – A suspensão da instância com fundamento na pendência de causa prejudicial e a autoridade do caso julgado material têm por fim evitar
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · FORÇA PROBATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA · RECEBIMENTO DE TORNAS · PROCURAÇÃO
I - A escritura pública, enquanto documento autêntico, faz prova plena dos factos que refere como praticados pelo Notário e dos factos que nela são atestados com base na sua percepção. Significa que faz prova plena de que a declaração foi proferida perante o Notário. Mas não faz prova plena que os factos relatados e que resultam das suas percepções correspondem à verdade. II - Assim, a declaração
JOGADOR DE FUTEBOL · FUTEBOLISTA PROFISSIONAL · TRANSFERÊNCIA · EMPRESÁRIO DESPORTIVO
I – A cláusula inserida em contrato que as partes (entidade empregadora desportiva e empresário desportivo) designaram de “contrato de prestação de serviços de representação em regime de exclusividade”, na qual foi acordado que o empresário desportivo teria direito a uma percentagem do valor bruto da transferência de um jogador para terceiro clube/SAD, em qualquer circunstância desde que a dita tr
PRESTAÇÃO DE CONTAS · CASO JULGADO
I - O processo de prestação de contas divide-se em duas fases, uma inicial, de apuramento da obrigação de prestar contas e em que medida, e em caso afirmativo, uma segunda, onde são indicadas as receitas e despesas e se procede ao encontro de contas - tudo, tendo em conta o objecto balizado na primeira fase do processo. II - A determinação do âmbito do caso julgado postula a interpretação prévia
PRESTAÇÃO DE CONTAS · CABEÇA DE CASAL · ABUSO DE DIREITO
1 – A obrigação de prestação de contas recai sobre quem faça a administração de bens alheios, a qualquer título. 2 – Embora caiba legalmente ao cabeça de casal a administração dos bens da herança não lhe pode ser exigida a prestação de contas em relação a bens que não estejam de facto sob a sua administração. 3 – Verificando-se que na sequência de acordo entre os interessados algumas receitas pe
RECURSO · NULIDADE PROCESSUAL · APELAÇÃO AUTÓNOMA · SUBIDA IMEDIATA
I O art.º 630º, n.º 2, do C.P.C., ao tratar da exceção, refere-se à recorribilidade das decisões. II A subida imediata do recurso terá de resultar da situação se subsumir, por semelhança quanto aos seus efeitos, a uma das hipóteses do art.º 644º, n.º 2, do C.P.C.. III Não sendo o caso, subirá nos termos dos n.ºs 3 ou 4 do mesmo artigo.
NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DESPORTIVA · CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS
I – Não configura causa de nulidade da sentença, designadamente a prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 615.º, o conhecimento do mérito da causa no despacho previsto no artigo 595.º, n.º 1, do CPC por uma das partes entender que o estado do processo o não permite, sem necessidade de mais provas, mesmo que o juiz cometa erro de avaliação da situação quanto à matéria de facto já assente e seu e
DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS · TRADITIO · DOAÇÃO VERBAL DE VALORES PECUNIÁRIOS
I – Na doação de bens móveis, na falta de forma escrita, para se concluir se houve, ou não, aceitação da doação, é fundamental a alegação e prova de factos que consubstanciem a tradição da coisa ou direito; II – A traditio tanto pode revelar-se numa entrega material da própria coisa como numa entrega simbólica do bem doado, como seja um título representativo (um título de registo de propriedade,
PRESTAÇÃO DE CONTAS · QUESTÃO PRÉVIA · PARTILHA DE BENS DE DISSOLVIDO CASAMENTO · CRÉDITOS ENTRE CÔNJUGES
I - A remissão para o momento da partilha dos bens do casal, prescrita no art.º 1697º do CC, reporta-se apenas aos créditos nascidos na pendência do casamento, denominados créditos de compensação. II - Os créditos nascidos no período entre a dissolução do casamento e a liquidação do património do casal já integram créditos entre cônjuges, não sujeitos ao regime dos créditos de compensação nem ao
PROCESSO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · ERRO NA FORMA DE PROCESSO
I - O processo especial de prestação de contas tem como finalidade o apuramento e aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios e a eventual condenação no pagamento do saldo que venha a apurar-se. II – O erro na forma do processo ocorre sempre que à pretensão formulada pelo autor como corresponde a forma legal prevista para a mesma, e implica apenas a a
PROCESSO DE INVENTÁRIO · INCIDENTES DA INSTÂNCIA · DOAÇÃO · MEIOS COMUNS
I - À tramitação dos incidentes do processo de inventário, não especialmente regulados na lei, é aplicável, por força do disposto no nº1, do art. 1091º, do CPC, o estatuído para os incidentes – arts 292º a 295º, de tal diploma. II - Quando tal contenda com as garantias das partes, justifica-se, mesmo aconselha o regime consagrado, que, embora determinadas questões possam ser conhecidas no inventá
ACÇÃO DECLARATIVA · RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CERTIFICADOS DE AFORRO · CAUSA DE PEDIR · DOAÇÃO
I - Numa ação de declarativa de reconhecimento da existência de direito de propriedade de certificados de aforro, os factos constitutivos da causa de pedir são os referentes à titularidade dos mesmos, os quais, uma vez provados, levam à procedência. II - Para estes efeitos, são irrelevantes quaisquer outros factos articulados na petição inicial. III - Não há que falar em ónus de prova de nulidad
ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · INVESTIMENTO COMUM · INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL · INCOMPETÊNCIA INTERNACIONAL
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Quando o tribunal profere sentença omitindo acto que a lei prescreve, inquina a decisão de nulidade por excesso de pronúncia. II – Não viola o caso julgado, nem a autoridade de caso julgado, o autor que, tendo antes proposto acção invocando acordo de investimento com o réu, com pedido de devolução do dinheiro entregue, que improcedeu com
PRESTAÇÃO DE CONTAS · NULIDADES DA DECISÃO
I – O meio de impugnação de uma nulidade processual é a reclamação para o tribunal do processo, e só depois de este se ter pronunciado sobre a nulidade pode ser admissível a interposição de recurso para um tribunal superior. II – A prestação de contas tem por objeto o apuramento e aprovação de receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios e a eventual condenação no p
INVENTÁRIO · ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · MOMENTO TEMPORAL · BENS NÃO INCLUÍDOS NA PARTILHA
I - Qualquer interessado pode exigir que o cabeça-de-casal de facto ou investido preste contas da sua administração sobre bens pertencentes à herança e que não tenham sido objecto de partilha no âmbito do respectivo inventário. II - Nestas situações o limite temporal para a referida prestação de contas verifica-se entre a data do óbito da inventariado e a data em que as contas forem prestadas.
ACÇÃO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · OBJECTO DA ACÇÃO · PROVA · NULIDADES DA SENTENÇA
Sumário (do relator) I) O objecto da acção especial de prestação de contas, uma vez decidido que o réu tem obrigação de as prestar, limita-se à apresentação da conta corrente descritiva, em modo contabilístico, das receitas e despesas nela compreendidas, apenas com a especificação da proveniência daquelas e da aplicação destas. II) A inobservância de tal regra dá, primeiro, lugar a convite à
DEPÓSITO BANCÁRIO · CONTA SOLIDÁRIA · HERANÇA
A instituição bancária é alheia à questão da repartição da propriedade do dinheiro depositado nas suas contas, a qual respeita às relações internas dos titulares da conta bancária ou aos respectivos herdeiros, em caso de sucessão mortis causa.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.