Jurisprudência
292 acórdãos aplicam este artigoSIMULAÇÃO · ACORDO SIMULATÓRIO · TERCEIRO · HERDEIRO DO SIMULADOR
I - Existindo um princípio de prova escrito do acordo simulatório nada impede que o tribunal se socorra de outros elementos de prova complementares para formar ou suportar a sua convicção. II - Terceiro, para efeitos de arguição da nulidade de negócio simulado, é aquele que não interveio no acordo simulatório, nem representa por sucessão quem nele participou, a menos que se trate de herdeiros le
REPÚDIO DA HERANÇA · SUBROGAÇÃO · ANULAÇÃO DE PARTILHA EXTRA-JUDICIAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO
I - Na ação sub-rogatória a que alude o artigo 2067.º do Código Civil devem ser demandados os sucessores que já aceitaram a herança repudiada por tal resultar do disposto no artigo 1041º do Código de Processo Civil e dado terem interesse direto em contraditar o pedido, uma vez que serão afetados com a sua procedência. II - Quando se pretenda também a anulação de uma partilha extrajudicial devem i
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL · IRS · HIPOTECA
I – Por força do disposto nos artigos 735.º, n.º 3, e 751.º do Código Civil, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, apenas os privilégios imobiliários especiais são oponíveis a terceiros titulares de direitos reais sobre o imóvel e prevalecem sobre a hipoteca, ainda que esta seja anterior. II - O privilégio imobiliário conferido à Fazenda Nacional para garantia de cr
POSSE INDIRETA · DANO DA PRIVAÇÃO DO USO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO · VALOR LOCATIVO
I - A posse da coisa através de outrem ocorre quando o possuidor mantém o poder de facto sobre um bem, mas exerce esse poder por intermédio de outra pessoa sem perder a sua qualidade de possuidor. II - A posse pode ser exercida de forma directa e indirecta, permitindo que a mesma coisa seja possuída por pessoas diferentes em planos distintos. III - Assim, na posse indirecta (ou mediata) verific
CONTRATO DE ATRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Atendendo a que o disposto no art. 310.º, alínea e), do CC, se refere a obrigações de pagamentos simultâneos e predefinidos de capital e de juros, afastando-se a subsunção do crédito do aí preceituado, aplicável é o prazo de prescrição ordinário de 20 anos, previsto no art. 309.º do Cód. Civil.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · SUBARRENDAMENTO · OBRA · BEM LOCADO
I – A necessidade de obras no locado, apenas quando impedirem o uso a que o mesmo era contratualmente destinado, legitimam o direito de deixar de pagar as rendas devidas pela sua ocupação.
RENDA · PROVA DO PAGAMENTO · RECIBO DE QUITAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
I. Fora das presunções de cumprimento estabelecidas no artigo 786.º do CC, o valor probatório dos recibos de quitação é o do documento que incorpora a declaração. II. Os senhorios estão sujeitos à obrigação de emissão de recibos eletrónicos, nos termos regulados pela Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de Março (alterada pela Portaria n.º 156/2018, de 29 de Maio). III. Estando em causa um documento pa
INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · CABEÇA DE CASAL
I. As contas a prestar pelo cabeça-de-casal correm por dependência do processo em que a nomeação haja sido feita, nos termos do artigo 947.º do Código de Processo Civil, pelo que a acção de prestação de contas deve ser apensa ao inventário no âmbito do qual o cargo foi atribuído, e consequentemente, a acção de prestação de contas da cabeça-de-casal nomeada na partilha após divórcio corre por apens
PROCURAÇÃO · PROCURADOR · PODERES DO PROCURADOR · ILEGITIMIDADE
I - O procurador a quem foram concedidos poderes para “instaurar pedido de indemnização contra uma Companhia de Seguros” e, no âmbito da sua atuação, “transigir com a referida Companhia pelo preço e condições que entender, podendo ele próprio ser o beneficiário da indemnização” e “celebrar consigo mesmo a indemnização que acordar com a identificada Companhia de Seguros”, não dispõe de poderes para
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARRENDAMENTO
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa, sendo que caso tenha havido gravação daqueles deve o Recorrente indicar as passagens da gravação em que funda
INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · DOAÇÃO · REGIME DE BENS
SUMÁRIO: I – Em inventário para partilha de bens subsequente ao divórcio, apesar de ter vigorado entre o dissolvido casal o regime da comunhão geral de bens, o art. 1790.º do Código Civil impede que qualquer dos cônjuges receba mais do que receberia no regime da comunhão de adquiridos. II - A doação efetuada por terceiro a um dos cônjuges, por conta da sua legítima, revela intenção de beneficiar
SUBEMPREITADA · OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · SIMULTANEIDADE DAS PRESTAÇÕES
I - Ao recorrente que impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto exige-se que se especifique os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mencionando a sua alegação nos articulados, indicação do sentido que se impõe decidir, por referência ao que foi alegado e julgado provado, ou não, na decisão recorrida (ou seja, que indique o sentido ou sentidos das respostas a
CONFISSÃO · DECLARAÇÃO CONFESSÓRIA · INDIVISIBILIDADE DA CONFISSÃO
- Se a declaração confessória, judicial ou extrajudicial, for acompanhada da narração de outros factos ou circunstâncias tendentes a infirmar a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus feitos, a parte que dela quiser aproveitar-se como prova plena tem de aceitar também como verdadeiros os outros factos ou circunstâncias, salvo se provar a sua inexatidão. - O silêncio da pa
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · EMBARGOS DE EXECUTADO · LETRA DE CÂMBIO · PREENCHIMENTO ABUSIVO
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa, sendo que caso tenha havido gravação daqueles deve o Recorrente indicar as passagens da gravação em que funda
DECLARAÇÕES DE PARTE · CONTRATO PROMESSA · CONCLUSÃO · PREÇO
Sumário I - Embora já não esteja prevista a norma que, no anterior art. 646º, nº 4 cominava como “não escritas” as respostas do tribunal sobre direito, tal não significa que na explicitação do tribunal sobre a factualidade provada este possa lançar mão, acriticamente, de conceitos de direito, muito menos quando eles concentram o cerne da questão. II - Apesar da maior fragilidade deste meio de pr
RESPONSABILIDADE CIVIL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DANO BIOLÓGICO · INDEMNIZAÇÃO
I - Na quantificação dos danos há que ter sempre em atenção as semelhanças e dissemelhanças das situações factuais de cada caso, na medida em que são geralmente tais elementos que fundamentam as discrepâncias registadas, tendo em conta que a diferença dos factores a ter em consideração varia muito de um caso para o outro. II - Importa, por outro lado, ter sempre presente também que, quando se tr
DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMPROPRIEDADE · DEVER DE COMUNICAÇÃO · PROJETO DE VENDA
I - No pedido, são mencionados os preferentes que se apresentarem a exercer o seu direito, enquanto que, na sentença recorrida, são mencionados os comproprietários, mas tal diferença não é essencial, uma vez que foi decretado o efeito prático-jurídico pretendido pela A.: a substituição da R. sociedade na venda realizada. Não há, pois, condenação em objeto diverso do pedido. II - Da conjugação do
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESOLUÇÃO · MORA
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa, sendo que caso tenha havido gravação daqueles deve o Recorrente indicar as passagens da gravação em que funda
SIMULAÇÃO · NULIDADE · COMPRA E VENDA · HIPOTECA
I – A declaração de nulidade do contrato de compra e venda do imóvel hipotecado com fundamento em simulação conhecida do credor hipotecário opera entre partes impondo o cumprimento dos deveres de restituição recíprocos e em relação a este. II- O direito real de garantia constituído sobre o bem imóvel objecto de alienação simulada, foi constituído sobre um bem não pertencente ao devedor. III- A opo
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · DESPEJO · NULIDADE DA DECISÃO · RENOVAÇÃO
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Nos termos do artigo 195.º, n.º 1, do CPCivil, o vício formal causador de invalidade processual deve ter relevância tal que «a lei o declare ou (…) a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa». II. O procedimento especial de despejo não prevê uma resposta à resposta à oposição, nem a realização de julgamento constitui uma
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.