Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoREPÚDIO DA HERANÇA · CREDOR
1º- Os credores do repudiante podem fazer valer contra este, por meio da acção subrogatória a que alude o art. 1469º do C. P. Civil e em que se faz a aceitação da herança repudiada e se pede a condenação dos réus no pagamento da dívida. 2º- Tal acção deve ser instaurada, nos termos do nº1 do citado art. 1469º, apenas contra o repudiante “e contra aqueles para quem os bens passariam por virtud
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.