Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1562.º (Servidão legal de aqueduto para o aproveitamento de águas públicas)

EM VIGOR
1. Para o aproveitamento de águas públicas, a constituição forçada de servidão de aqueduto só é admitida no caso de haver concessão da água. 2. É aplicável a esta servidão o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1560.º

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG6704/18.4T8BRG.G104-02-2021HELENA MELO

    SERVIDÃO LEGAL DE AQUEDUTO

    Sumário (da relatora): .O artº 1561º do CC versa sobre a servidão legal de aqueduto. Relativamente às servidões voluntárias não consagra a lei disposição similar, exigindo a titularidade de um direito à água. .A servidão legal de aqueduto não se confunde com a servidão de aqueduto constituída por usucapião. Enquanto a segunda se apoia, sempre, em factos humanos prolongados no tempo, visando

  • TRP98/11.6TBSJP.P110-07-2013PEDRO LIMA COSTA

    ÁGUAS PÚBLICAS · SERVIDÃO DE AQUEDUTO

    I - O Decreto 5787-IIII, de 10/5/1919, previa que a água pública captada em correntes não navegáveis nem flutuáveis só podia ser objecto de apropriação privada, em irrigação de prédios rústicos particulares, mediante concessão do Estado, sem possibilidade de delegação de poderes de concessão ou de subconcessão a entidades particulares. II - Não revela qualquer concessão a intervenção de juntas de

  • TRC497/200002-05-2000ARTUR DIAS

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · PREÇO. SIMULAÇÃO · DEPÓSITO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

    I- O titular do direito de preferência que intente acção para o exercício do seu direito tem de depositar o preço devido no prazo legalmente estipulado, nos termos do artº 1410º, nº1, entendendo-se preço no seu sentido técnico, restrito, correspondendo apenas à contraprestação paga pelo adquirente ao alienante, já que o escopo da norma é o de garantir o vendedor contra o perigo de, finda a acção,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.