Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoREVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESCRITURA PÚBLICA · RECONHECIMENTO DE FILHO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): A escritura pública de reconhecimento de filho lavrada em Cartório notarial da República Federativa do Brasil não é suscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, no âmbito do processo especial previsto nos arts. 978.º e seguintes do CPC.
IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · CAPACIDADE JUDICIÁRIA DO MENOR
Tendo o exercício das responsabilidades parentais relativamente ao filho menor sido atribuído em exclusivo, no âmbito de ação intentada para o efeito, à progenitora, tem a mesma poderes quer para decidir sobre a necessidade/oportunidade/bondade quanto à impugnação da sua paternidade (presumida) quer para, atuando em representação do menor, propor tal ação e, como tal, não se verifica a exceção dil
INTERVENÇÃO PRINCIPAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE
I. É pressuposto da intervenção processual principal espontânea que o requerente faça valer nos autos um direito próprio, paralelo ao do autor ou do réu, apresentando com estes uma relação de litisconsórcio voluntário, necessário ou conjugal. II. Enquanto se não mostrar decidida, com trânsito em julgado, a acção de impugnação de paternidade proposta com vista a obter a declaração da paternidade s
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PERFILHAÇÃO · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO
I - Os acórdãos proferidos pelo Tribunal Constitucional em sede fiscalização concreta sucessiva e, por isso, sem força obrigatória geral, com os n.ºs 308/2018, de 7.6, e 112/2023, de 19.12, declararam inconstitucional norma do art. 1859.º/2 do CC – a qual estabelece a imprescritibilidade das ações de impugnação da paternidade estabelecida por perfilhação – por violação do princípio da igualdade e
PERFILHAÇÃO · FALSIDADE · TEMPESTIVIDADE · IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE
1 – O assento de nascimento do réu, no que se reporta à sua paternidade configura uma perfilhação daquele pelo autor. II – Estando em causa a falsidade da mesma perfilhação a sua impugnação pode ser feita a todo o tempo.
PERFILHAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · EXAME BIOLÓGICO
1 - A perfilhação que não corresponda à verdade é impugnável em juízo, podendo a ação ser intentada a todo o tempo, pelo perfilhante. 2 - Impende sobre o autor/impugnante o ónus de demonstrar que o reconhecimento da paternidade contido na declaração de perfilhação não corresponde à verdade biológica. 3 – Estando uma das rés citada editalmente e não tendo sido possível notificar nenhuma delas par
ESCRITURA PÚBLICA · AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE · VERDADE BIOLÓGICA
1 - A declaração do requerente J… numa escritura pública perante uma autoridade administrativa estrangeira não está abrangida pela previsão do artigo 978º nº 1 do CPC, pelo que não pode ser revista e confirmada. 2 - Rever escritura de reconhecimento da paternidade conduz a um resultado manifestamente incompatível com princípio da ordem pública internacional do Estado Português - o princípio da ve
INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · FORÇA PROBATÓRIA DOS EXAMES HEMATOLÓGICOS
Sumário (do relator): 1- Nas ações de investigação da paternidade a causa de pedir é o vínculo biológico de progenitura que pretensamente liga o réu (pretenso pai) ao filho. 2- A prova dessa progenitura biológica pode ser feita através de três vias possíveis: a) por via direta, mediante a realização de exames de sangue ou outros métodos cientificamente comprovados (art. 1801º do CC); b) por
IMPUGNAÇÃO DA PERFILHAÇÃO · LEGITIMIDADE ACTIVA · ATENDIBILIDADE DE FACTOS NÃO ALEGADOS · RECUSA ILEGÍTIMA/NÃO JUSTIFICADA DE SUBMISSÃO A EXAME PERICIAL
I - Assiste legitimidade ao autor/recorrido para impulsionar ação de impugnação da perfilhação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 1859.º, n.º 2, do CC, quando este invoca ser o pai biológico do perfilhado, alegando um conjunto de factos constitutivos do seu direito que são objetivamente idóneos a consubstanciar a conclusão formulada quanto à desconformidade entre o reconhecimento da
JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL · RECTIFICAÇÃO · REGISTO CIVIL · FILIAÇÃO
– A rectificação de um registo quando esteja em causa a identidade das pessoas ou o estabelecimento da filiação, nos termos do plasmado no art. 233º do Código de Registo Civil, deverá ocorrer em processo de justificação judicial e não em acção declarativa.
ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · LEGITIMIDADE · DESCENDENTE · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL
1. Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para discussão da ilegitimidade dos autores arguida pelos réus na contestação, decidindo-se no despacho saneador pela procedência daquela exceção, se os autores, na petição inicial, entraram abertamente na discussão da sua legitimidade. 2. O artigo 1818º do Código Civil consagra um direito próprio dos descendentes e do cônj
IMPUGNAÇÃO E RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE · COLIGAÇÃO
É admissível, não configurando incompatibilidade material de causas de pedir e pedidos, a formulação na mesma ação dos pedidos relativos à impugnação e ao reconhecimento da paternidade.
PERFILHAÇÃO · ACÇÃO DE ANULAÇÃO · IMPUGNAÇÃO · COAÇÃO MORAL
I - A acção de anulação da perfilhação, quando esta se mostre viciada por coacção moral, visa o acto declarativo do perfilhante, na medida em que, embora não constitua uma declaração de vontade, não dispensa a vontade, livre e esclarecida, da declaração. II - A acção de impugnação da perfilhação ou antes a impugnação da paternidade estabelecida por via da perfilhação destina-se e tem como funda
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · REGISTO CIVIL · CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
O art. 1848.º, n.º 1, do CC não obsta à admissibilidade do pedido de reconhecimento judicial em contrário da filiação que consta do registo de nascimento desde que seja simultaneamente deduzido o pedido de impugnação de paternidade e de cancelamento do respectivo registo.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · LEGITIMIDADE ACTIVA
I - Para além do Estado, através do Ministério Público, nas situações previstas nos arts. 1865.° e 1867.° do Código Civil, e no âmbito do interesse público ao estabelecimento da filiação das pessoas, só ao filho é reconhecido o direito de investigar a sua maternidade (art. 1814.° do Código Civil) e a sua paternidade (art. 1869.° do Código Civil). II - A acção de investigação da paternidade a que
RECURSO DE REVISTA · DOCUMENTO
I - Para que ocorra revisão da decisão transitada em julgado com fundamento na situação contemplada na alínea c) do art.º 771 do CPC, mostra-se indispensável que o documento apresentado conduza à formulação de um juízo contrário ao que esteve subjacente à decisão a rever. II – Nesse sentido, documento “inconciliável” não assume o significado de contrário, mas sim de incompatível. III – A filiaç
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.