Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoQUOTA SOCIAL · BEM COMUM · COMUNHÃO CONJUGAL · MORTE DE SÓCIO
1 – À luz do disposto no artigo 1724.º, alínea b), do Código Civil, uma quota em sociedade adquirida na constância do matrimónio sujeito ao regime de comunhão de adquiridos por apenas um dos membros do casal, passa a integrar a comunhão conjugal, tornando-se um bem comum. 2 – O artigo 8.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais não exceciona o regime acabado de descrever. O artigo 8.º, n.º 2,
INVENTÁRIO · DOAÇÃO POR CONTA DA QUOTA DISPONÍVEL · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE
I - A doação feita em vida pelo inventariado à sua filha, ainda que expressamente imputada à sua quota disponível, não confere à donatária o direito à totalidade dessa quota, na ausência de disposição testamentária nesse sentido, ou seja, não equivale a atribuir àquela donatária um direito exclusivo sobre toda essa quota disponível. II - Se o valor do bem doado à filha esgotar ou exceder o valor
AGENTE DE EXECUÇÃO · VALIDADE DA VENDA · RECORRIBILIDADE · EXECUÇÃO
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e indivisa -, têm legitimidade passiva para serem demandados como executados os sucessores do falecido, sendo o património que responde pela dívida exequenda os bens que integram a herança ilíquida e indivisa. II- Tendo a parte o ónus de praticar um acto num processo pendente, a omissão do acto é cominada com a preclus
TESTAMENTO · FILHO COMO TESTEMUNHA · DISPOSIÇÕES POR INTERPOSTA PESSOA · LEGADO
1. O filho que intervém como testemunha em testamento em que se institui a sua mãe como legatária, não há-de ser considerado «interposta pessoa» no sentido que vem previsto no art.2198º do CCivil. Para que se pudesse aventar que o mesmo revestiria tal qualidade, necessário seria que fosse ele o beneficiário em lugar da mãe e que esta não pudesse ser beneficiária por impedimento legal; 2. O usufru
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO MORTE · INDEMNIZAÇÃO · HERDEIRO
O artigo 496.º, n.º 2, do Código Civil distribui por três grupos as pessoas com direito à indemnização pelo decesso da vítima: cônjuge não separado de pessoas e bens e os filhos ou outros descendentes; na falta destes, os pais ou outros ascendentes; e, por último, os irmãos ou sobrinhos que os representem. De acordo com aquele normativo legal o direito à indemnização cabe em conjunto aos membros d
INVENTÁRIO · EXECUÇÃO POR TORNAS · ARTIGO 222º E DO C.I.R.E.
I - O regime do art. 222ºE do C.I.R.E. não tem aplicação quando se trata de procedimento destinado exclusivamente à venda de bem adjudicado em partilha e para pagamento de tornas, nos termos do art. 1122º do C.P.C. II - Analisando o procedimento de venda, em termos da sua configuração processual, verifica-se que: não há lugar a penhora, nem designação de fiel depositário; não há oposição pelo dev
PROCESSO DE INVENTÁRIO · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
I - Atenta a data da respetiva instauração (07-09-2020), ao presente processo de inventário é aplicável o regime emergente da Lei nº 117/2019 de 13 de Setembro. II - No modelo ora instituído, o processo de inventário para fazer cessar a comunhão hereditária, comporta as seguintes fases: - Uma fase dos articulados na qual as partes, para além de requererem instauração do processo, têm de suscitar
ARROLAMENTO DE BENS DA HERANÇA · PERICULUM IN MORA · CONTA CONJUNTA
I - Numa providência cautelar de arrolamento em que o direito acautelado consista no direito a certos bens integrados em herança, a cuja partilha se procede em processo – principal – de inventário judicial, o periculum in mora não é aferido a partir da existência, no património hereditário, de outros bens suficientes para preencher o quinhão do requerente; aquele periculum deve, sempre, ser avalia
INVENTÁRIO · DOAÇÃO · COLAÇÃO · QUOTA DISPONÍVEL
I. A colação «corresponde, normalmente, a uma operação intelectual de restituição fictícia dos bens doados, para efeito de cálculo e igualação da partilha». II. Presume-se, não havendo sinais em contrário, que a igualação dos descendentes corresponde à vontade do de cujus, III. Declarando-se, numa escritura de doação, que esta é feita por conta da legítima e o excesso por conta da quota di
PROCESSO ESPECIAL · INVENTÁRIO · DIVISÃO · PENHORA DE DIREITO
I – Em inventário divisório, para partilha de bens do casal, se for penhorado, noutro processo de execução, o direito à meação do Requerido/Interessado, entretanto transmutado na penhora do direito a tornas, por adjudicação dos bens à Cabeça-de-Casal, deverá na partilha descontar-se o valor do crédito exequendo no valor das tornas, cabendo o prévio depósito do referido crédito no processo, indepen
TESTAMENTO · LEGADO EM LUGAR DA LEGÍTIMA
Ao aceitar legados em substituição das legítimas, os interessados perdem o direito à legítima, mas conservam a sua posição de herdeiros legítimos, concorrendo à herança para partilha do remanescente dos bens, em conformidade com as regras gerais da sucessão legítima.
ACIDENTE DE VIAÇÃO · CULPA CONCRETA · CULPA · CULPA EXCLUSIVA
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.