Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 400.º (Determinação da prestação)

EM VIGOR
1. A determinação da prestação pode ser confiada a uma ou outra das partes ou a terceiro; em qualquer dos casos deve ser feita segundo juízos de equidade, se outros critérios não tiverem sido estipulados. 2. Se a determinação não puder ser feita ou não tiver sido feita no tempo devido, sê-lo-á pelo tribunal, sem prejuízo do disposto acerca das obrigações genéricas e alternativas.

Jurisprudência

150 acórdãos aplicam este artigo
  • TC864/202514-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TRP60904/23.0YIPRT.P109-06-2026ALEXANDRA PELAYO

    CONTRATO DE EMPREITADA · DETERMINAÇÃO DO PREÇO · TRABALHO EXTRA

    I - O preço da empreitada é normalmente fixado até ao momento da celebração do negócio jurídico, podendo a remuneração constar do orçamento que é aprovado aquando do ajuste do contrato. II - É comum neste tipo de contratos ocorrerem imprevistos que impliquem alterações aos trabalhos acordados ou, independentemente disso, o dono da obra resolver efetuar modificações ao plano inicial ou optar pela

  • STJ14737/23.2T8LSB.L1.S209-06-2026ANTERO VEIGA

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · PEDIDO GENÉRICO · PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL

    É de admitir a revista excecional se a questão processual colocada, nos moldes factuais em que se mostra configurada, apresentar especial complexidade na sua interpretação e aplicação, envolvendo o princípio da economia processual, e um ónus excessivo no acesso à justiça.

  • TRL263/23.3T8CSC.L1-814-05-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    CONTRATO DE EMPREITADA · ABANDONO DA OBRA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · DEVOLUÇÃO À AUTORA DO PAGAMENTO DOS TRABALHOS NÃO REALIZADOS PELO RÉU

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Provando-se que as partes celebraram um contrato de empreitada, no âmbito do qual o réu (empreiteiro) iniciou os trabalhos de demolição e retirada de entulhos e amianto, e descarregou na obra algum material, tendo de seguida abandonado a obra, no pedido da autora de devolução das prestações retroativamente aniqu

  • TRP26729/21.1T8LSB-B.P120-04-2026CARLA FRAGA TORRES

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · COMPENSAÇÃO

    I - As decisões interlocutórias que não admitem recurso autónomo podem ser impugnadas no recurso que venha a ser interposto das decisões previstas no n.º 1 do art. 644.º do CPC, sejam estas posteriores ou contemporâneas daquelas. II - No âmbito da acção executiva a exequibilidade que resulta do título é independente da exequibilidade da obrigação, pelo que o emprego de tal expressão num mesmo des

  • TRL216/25.7T8VLS.L1-714-04-2026LUÍS FILIPE SOUSA

    PROCESSO DE SUPRIMENTO · DISPOSIÇÃO MORTIS CAUSA · LEGADO · AUTORIZAÇÃO CONSTITUTIVA

    Sumário da responsabilidade do relator: I. Os processos especiais de suprimento têm dois pressupostos específicos: a recusa ou a impossibilidade de emissão de declaração de consentimento e a existência de lei que admita o seu suprimento. II. Tendo os cônjuges outorgado testamentos em que instituíram os filhos como legatários de bens imóveis sem que, nos referidos testamentos ou antes deles, o ou

  • TRL3768/24.5T8FNC-A.L2-724-03-2026LUÍS LAMEIRAS

    ABUSO DE DIREITO · LIVRANÇA · AVAL · PRESCRIÇÃO

    I – A verificação de uma actuação em abuso de direito (artigo 334º do Código Civil) supõe a aquisição de factos que, com expressividade, evidenciem que foi desenvolvida uma actividade em desvio manifesto – quer dizer, de modo particularmente escandaloso para a consciência jurídica dominante – da razão, função ou programa, que justificam, na sua materialidade, a permissão ou concessão desse comport

  • STJ87058/22.6YIPRT.G2.S117-03-2026ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    REFORMA · ACÓRDÃO · RECURSO DE REVISTA · ERRO DE DIREITO

    O artigo 616º n.º 2, alínea a), do CPC, que prevê a reforma da decisão “por manifesto lapso” (não sendo a decisão suscetível de recurso) é apenas aplicável nos casos em que da mesma ressalta erro (manifesto) na determinação de norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, patentemente apreensível por meio de simples análise objetiva.

  • TRP3558/22.0T8VFR.P116-01-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    CONTRATO PROMESSA · CONTRATO DE PERMUTA · UNIÃO DE CONTRATOS · NULIDADE POR VÍCIO DE FORMA

    I - A atuação da Ré Recorrente, ao arguir a nulidade formal da promessa a que se reporta a reclamada execução específica, integra um abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, por ter sido a própria também a prescindir do reconhecimento presencial das assinaturas no contrato-promessa. Tal comportamento criou na contraparte a confiança legítima de que a nulidade não seria inv

  • TRE632/17.8T8TMR.1.E118-12-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1 · 5

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Não resulta nem do n.º 5, al. a), das Instruções Gerais, nem do art. 70.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2000, de 04-09, que o fator de bonificação em razão da idade apenas possa ser atribuído, em sede de incidente de revisão da incapacidade, quando haja agravamento, recidiva ou recaída da lesão, fisicamente comprovados

  • STJ87058/22.6YIPRT.G2.S116-12-2025ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · OBJETO INDETERMINÁVEL · NULIDADE · NEGÓCIO JURÍDICO

    I. A nulidade do negócio jurídico, por indeterminabilidade da prestação, cominada no artigo 280º do C.C, apenas ocorre quando o objeto da prestação não é suscetível de ser individualizado ou concretizado no momento do cumprimento. II. É lícito o negócio jurídico cujo objeto é indeterminado, mas não indeterminável. III. A prestação é indeterminada, mas determinável quando exista um critério p

  • TRL14737/23.2T8LSB.L1-403-12-2025FRANCISCA MENDES

    PEDIDO GENÉRICO · DETERMINAÇÃO DA PRESTAÇÃO

    Não se insere nos casos previstos na alínea c) do n.º 1 do art. 556.º do CPC a situação em que é exigido à entidade empregadora o pagamento de um prémio cuja fórmula de cálculo não foi ainda definida.

  • STJ837/24.5T8PTM.E1.S127-11-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · PRÉDIO URBANO · COMISSÃO

    I. A matéria de facto é omissa em relação a dois dados de facto que seriam determinantes para se poder afirmar, como fez o Tribunal da 1.ª instância, que foi a actividade de uma outra imobiliária, e não a da autora, que levou a que o contrato de compra e venda fosse celebrado, isto é, que tal actividade foi causal da concretização do negócio. II. Tratando-se de factos essenciais integrante

  • TRE837/24.5T8PTM.E125-06-2025ANA PESSOA

    MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · COMISSÃO · CONCORRÊNCIA · NULIDADE POR FALTA DE FORMA

    Sumário1: I. A jurisprudência tem admitido a paralisação da invocabilidade da nulidade por vício de forma (inalegabilidade formal), designadamente, quando é claramente imputável à parte que quer prevalecer-se da nulidade a culpa pelo desrespeito das regras legais que impunham a celebração do negócio por determinada forma qualificada ou quando a conduta das partes, sedimentada ao longo de período t

  • STJ269/21.7T8STB.E1.S117-06-2025ARLINDO OLIVEIRA

    COMPRA E VENDA · AUTOMÓVEL · DIREITO DO CONSUMIDOR · CONFORMIDADE

    I. Estamos perante um contrato de compra e venda de veículo automóvel, a que se aplica o regime previsto no DL 67/2003, de 8/4, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo DL 84/2008, de 21/5, uma vez que, cf. artigo 1.º-A, n.º 1, do DL 67/2003, o regime nele previsto é aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores, como sucede no caso em apreço, por

  • TRG548/23.9T8BGC-H.G105-06-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS LABORAIS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR

    (i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem sido alegados e provados os competentes pressupostos e, bem assim, da possibilidade de enquadrar as suas consequências no pedido feito ao Tribunal, o que decorre do princípio do dispositivo. (ii) Verificados tais pressupostos, o abuso do direito é do conhecimento oficioso do tribunal. (iii) A sede própria para a invocação da cadu

  • TRL3453/19.0T8LRS-B.L1-428-05-2025LEOPOLDO SOARES

    ACIDENTE DE TRABALHO · FACTOR DE BONIFICAÇÃO · IDADE · REVISÃO DA INCAPACIDADE

    I – Segundo o Acórdão de Uniformização de Jurisprudência de 22-05-2024, proferido no Processo n.º 33/12.4TTCVL.7.C1.S1, acessível em www.dgsi.pt: «1. A bonificação do fator 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007 de 23 de outubro é aplicável a qualqu

  • TRG27045/23.0YIPRT.G108-05-2025PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    CONTRATO DE EMPREITADA · OBJECTO DO CONTRATO · ALTERAÇÃO DO CONTRATO · DESISTÊNCIA PARCIAL DA EMPREITADA

    I - A causa de nulidade prevista na alínea b) do nº1 do art. 617º do C.P.Civil respeita apenas à falta absoluta de fundamentação, e não quando a fundamentação se mostra deficiente, errada ou incompleta (como tem sido unanimemente defendido pela Doutrina e pela Jurisprudência). II - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c) do nº1 do art. 617º do C.P.Civil («fundamentos estão em oposiç

  • TRP9650/21.0T8PRT.P108-04-2025ANABELA MIRANDA

    ATO MÉDICO · PESSOA SEM HABILITAÇÃO LEGAL · CONSENTIMENTO INVÁLIDO

    I - A realização de uma intervenção cirúrgica, por pessoa sem habilitação legal, configura a violação do direito fundamental à integridade física, independentemente da eventual autorização do lesado ou da correcta execução da mesma. II - O consentimento prestado a quem não tinha o dever legal de elucidar o paciente (sobre as especificidades da intervenção e dos eventuais riscos para a sua saúde)

  • TRE6/25.7YREVR27-03-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · CASAMENTO NO ESTRANGEIRO · APOSTILA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não é possível proceder à revisão de sentença estrangeira que decretou o divórcio de um português quando o casamento assim dissolvido não está registado em Portugal. - a aposição da apostila em documento estrangeiro só é exigível quando se suscitem dúvidas fundadas sobre a autenticidade daquele documento. - não ofende

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.