Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 226.º (Morte, incapacidade ou indisponibilidade superveniente)

EM VIGOR
1. A morte ou incapacidade do declarante, posterior à emissão da declaração, não prejudica a eficácia desta, salvo se o contrário resultar da própria declaração. 2. A declaração é ineficaz, se o declarante, enquanto o destinatário não a receber ou dela não tiver conhecimento, perder o poder de disposição do direito a que ela se refere.

Jurisprudência

35 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1881/22.2T8FNC-N.L1-110-07-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    CRÉDITO SOBRE A INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · ADMINISTRAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE PELO DEVEDOR · ATO DE GESTÃO CORRENTE

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Serão tidos como créditos sobre a insolvência aqueles cujo fundamento já existia à data da declaração da insolvência (artigo 47.º do CIRE), sendo que serão já créditos sobre a massa insolvente os que se constituam na pendência do processo (artigo 51.º do CIRE). II. Enquadram-se nestes últimos, entre outros, as dívidas emergentes dos acto

  • TRG115/25.2T8PRG.G129-05-2025PAULO REIS

    ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    I - O juiz deve deferir o arbitramento de reparação provisória desde que se verifique uma situação de necessidade em consequência dos danos sofridos e se encontre indiciada a existência da obrigação de indemnizar a cargo do requerido. II - Existe o direito à reparação provisória nas situações em que o evento danoso agravou a situação de carência pré-existente. III - Alegando o requerente o núcle

  • TRL16743/24.0T8LSB.L1-729-04-2025RUTE SABINO LOPES

    ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O ESTADO · PRISÃO ILEGAL · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO · CADUCIDADE

    Sumário: (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): 1- Numa ação de responsabilidade civil contra o Estado, interposta por dois autores com fundamento, em ambos os casos, na prisão ilegal do primeiro autor, é aplicável, também ao segundo autor, o prazo de caducidade do artigo 226.º, do Código de Processo Penal de um ano. 2 – Apesar do artigo 226.º não se aplicar diretamente ao segundo

  • TCAS1576/08.0BELSB27-03-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    EMPREITADA. · TRABALHOS DEFICIENTEMENTE EXECUTADOS. · EXECUÇÃO POR CONTA DO EMPREITEIRO.

    I – Da vistoria para receção provisória da obra é lavrado auto, no qual o representante do dono da obra especificará as deficiências encontradas e notificará o empreiteiro, fixando o prazo para que este proceda às modificações ou reparações necessárias, nos termos que fluem do disposto no artigo 217.º, n.º 3, e 218.º, n.º 1, do DL n.º 59/99, de 2 de março. II - Nos termos do disposto no artigo 218

  • TRP1817/21.8T8PVZ.P128-01-2025MARIA EIRÓ

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO

    O cumprimento/execução dos contratos de intermediação financeira de acordo com o CVM exigem ao intermediário financeiro comportamentos altos padrões de lealdade.

  • TRL23417/20.0T8LSB-A.L2-408-05-2024ALVES DUARTE

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULA DE REMISSÃO · CRÉDITOS LABORAIS

    I. As partes podem acordar que certa norma de um CCT que os não vincularia seja aplicável à relação laboral não sendo a mesma menos favorável para o trabalhador que a resultante da lei geral (art.º 3.º do CT). II. Presume-se que a sociedade interveniente se encontra numa relação de domínio face à sociedade empregadora ré declarada insolvente porquanto detém 95,09% do seu capital e por isso é resp

  • STJ1666/22.6T8VRL.G1.S112-04-2024JÚLIO GOMES

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO

    Não existe sequer infração disciplinar, e muito menos justa causa de despedimento, quando não se prova qualquer intenção de apropriação de bens alheios pelo trabalhador, nem qualquer violação de um pretenso dever de informação, porquanto foi o empregador quem não cumpriu tempestivamente a sentença que o condenou, pagou com referências Multibanco que tinham sido enviadas pela Segurança Social ao tr

  • TRG3225/22.4T8VNF.G123-11-2023JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    INQUÉRITO JUDICIAL · LEGITIMIDADE ACTIVA · PROCESSO ESPECIAL · ANALOGIA

    I - O processo comum constitui a regra e o processo especial a excepção; cada processo especial deve ser aplicado ao caso para o qual a lei expressamente o estabeleceu e apenas a ele. II - Assim, não é lícito aplicar, por analogia, um processo especial a caso diferente daquele a que a lei o destinou expressamente. III - No âmbito das sociedades comerciais, um dos interessados a quem atribui legi

  • TRP15233/23.3T8PRT.P113-11-2023JORGE MARTINS RIBEIRO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · ACESSO AO DIREITO

    É manifestamente improcedente um procedimento cautelar comum em que o requerente pede que o Tribunal impeça um requerido de exercer direitos conferidos por lei (no caso, previstos no art.º 397.º do C.P.C.).

  • TRP2672/20.0T8PRT.P118-05-2023ISABEL FERREIRA

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INTERPELAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE

    I – Constitui um termo essencial subjectivo absoluto a cláusula inserida em contrato-promessa de compra e venda de acordo com a qual, não sendo a escritura definitiva marcada dentro do prazo fixado no contrato, se considera, “independentemente de interpelação, imediatamente resolvida a presente promessa de compra e venda”. II – O cônjuge que deve prestar o seu consentimento à venda, por força do

  • TRP361/22.0T8AVR.P127-02-2023NELSON FERNANDES

    DENÚNCIA DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · PRAZO DE AVISO PRÉVIO · PRAZO DE REVOGAÇÃO DA DENÚNCIA · DESPEDIMENTO ILÍCITO DO TRABALHADOR

    I - As formas de cessação do contrato de trabalho constam do artigo 340.º do Código do Trabalho de 2009 (CT), matéria que é objeto, quanto à sua licitude, de rigorosa disciplina, plasmada em normas de carácter imperativo (artigo 339.º, n.º 1). II - A possibilidade de denúncia do contrato pelo trabalhador assume-se como um caso específico de cessação do contrato em que prevalece o princípio da den

  • TRP4973/08.7TBVLG-D.P108-06-2022JOAQUIM MOURA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO · RECORRIBILIDADE

    I - Perante a prática de um acto executivo ou a prolação de uma decisão do agente de execução, importa, antes de mais, verificar se a lei prevê um específico meio processual de reacção (como é o caso da oposição à penhora pelo executado, a oposição mediante embargos de terceiro, etc.), caso em que é preterida a aplicação das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 723.º do CPC; inexistindo esse meio, t

  • TRE1218/18.5T8MMN-A.E128-01-2021MATA RIBEIRO

    LIVRANÇA · BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA · SEGURO DE CRÉDITOS · CONTRATO DE SEGURO

    i) mesmo que se reconheça que o exequente pode executar a livrança entregue como garantia do cumprimento do contrato de mútuo, contra um dos mutuários, a jurisprudência vem entendendo que a vontade usual das partes é a de que o credor procure primeiro a sua satisfação através da garantia disponibilizada pelo seguro. ii) em atenção ao contexto em que o contrato de seguro foi concluído e à sua fin

  • TRP2564/18.3T8AVR-A.P125-01-2021MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    CAUSA DE PEDIR · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · POSSE

    I - As condições da ação- como o próprio nome indica - são os requisitos indispensáveis para ser julgada procedente a ação; para ser, portanto, concedida a providência judiciária solicitada pelo autor. II - A primeira de todas estas condições é que o demandante tenha razão segundo o direito material, devendo, para tanto, a situação de facto por ele deduzida em juízo (espécie ou factualidade real)

  • TCAN00359/15.5BEMDL22-01-2021Frederico Macedo Branco

    LITISPENDÊNCIA; CITAÇÃO

    1 – A litispendência, materializando-se na repetição de uma causa pendente, constitui exceção dilatória, que tem por objetivo evitar que o tribunal contradiga ou reproduza uma decisão anterior. A litispendência só ocorrerá se, cumulativamente, nas ações em apreciação, intervierem as mesmas partes, sob a mesma qualidade jurídica, pretendendo obter, nessas ações, o mesmo efeito jurídico e esse efei

  • TRG2405/18.1T8GMR.G128-11-2019RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    COISA FORA DO COMÉRCIO JURÍDICO · CONTRATO DE SEGURO · CLÁUSULA FACULTATIVA · IMPOSSIBILIDADE LEGAL DO OBJECTO

    I- Se o veículo do Autor se apresenta viciado e é o resultado da prática de um ato ilícito e penalmente previsto como crime deve ser considerado como coisa fora do comércio jurídico e como objeto negocial legalmente impossível. II- O contrato de seguro automóvel com cobertura facultativa de danos próprios celebrado entre o Autor e a Ré relativamente a tal veículo é nulo por impossibilidade lega

  • TC126/1929-05-2019Pedro Machete
  • TCAS337/10.0BECBR21-03-2019PEDRO MARCHÃO MARQUES

    EMPREITADA · FACTURAS · MORA · JUROS

    i) Nos termos do art. 847.º, nº 1, al. a), do C. Civil, quando duas pessoas sejam reciprocamente credor e devedor, qualquer delas pode livrar-se da sua obrigação por meio de compensação com a obrigação do seu credor, desde que, entre outros requisitos, o seu crédito seja exigível judicialmente e não proceda contra ele excepção, peremptória ou dilatória, de direito material. ii) O tribunal não p

  • TRP836/18.6T8AVR.P121-01-2019NELSON FERNANDES

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · CADUCIDADE · RENOVAÇÃO DO CONTRATO · EFEITOS

    I - As formas de cessação do contrato de trabalho constam do artigo 340.º do Código do Trabalho de 2009, matéria que é objeto, quanto à sua licitude, de rigorosa disciplina, plasmada em normas de carácter imperativo (artigo 339.º, n.º 1). II - O contrato sujeito a termo resolutivo, celebrado para durar por determinado período, caduca no termo do prazo estipulado, desde que o empregador ou o traba

  • TRL19657/13.6YYLSB-A.L1-714-11-2017HIGINA CASTELO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · PARTES COMUNS · DESPESAS

    I.– O disposto no n.º 1 do art. 1424 do Código Civil – relativo às despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum – apenas pode ser afastado por disposição em contrário. II.– Tratando-se, porém, de despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum, o n.º 2 do art. 1424 permite o afastamento da regra da propor

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.