Artigo 1833.º — Declaração de inexistência de posse de estado
REVOGADO por Decreto-Lei 273/2001 · 13/10/20013 alt.A declaração de inexistência de posse de estado a que se refere o n.º 2 do artigo anterior é proferida em processo especial e os seus efeitos restringem-se ao disposto naquele preceito.