Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1719.º (Partilha segundo regimes não convencionados)

EM VIGOR desde 01/04/1978
1. É permitido aos esposados convencionar, para o caso de dissolução do casamento por morte de um dos cônjuges, quando haja descendentes comuns, que a partilha dos bens se faça segundo o regime da comunhão geral, seja qual for o regime adoptado. 2. O disposto no número anterior não prejudica os direitos de terceiro na liquidação do passivo.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ6276/21.2T8GMR-B.G3.S116-04-2026OLIVEIRA ABREU

    INVENTÁRIO · BEM COMUM DO CASAL · DIVÓRCIO · CABEÇA DE CASAL

    (art.º 663º n.º 7 do Código Processo Civil) I. A decisão de facto é da competência das Instâncias, pelo que, o Supremo Tribunal de Justiça não pode, nem deve, interferir na decisão de facto, somente importando a respetiva intervenção, quando haja erro de direito, isto é, quando o acórdão recorrido viole o direito probatório. II. A confissão é o reconhecimento que a parte faz da realidade de um

  • TRP1726/21.0T8PVZ.P124-02-2026JOÃO PROENÇA

    TESTAMENTO · LEGADO · VALIDADE · NULIDADE DO TESTAMENTO

    I - É válida a convenção antenupcial celebrada em 6 de Dezembro de 1951, no âmbito temporal de vigência do Código Civil de 1867, em que foi convencionado que o casamento projectado seria celebrado no regime de separação de bens, e que esse regime de separação de bens se converteria em comunhão geral, se o casamento se dissolvesse por óbito de algum dos cônjuges e existisse descendência do mesmo ca

  • TRG6276/21.2T8GMR-B.G320-11-2025SANDRA MELO

    INVENTÁRIO · PARTILHA DO PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL · CONTA BANCÁRIA COMUM · TRANSFERÊNCIAS

    1- A partilha deve abranger o património comum existente à data da propositura da ação de divórcio, incluindo os bens e direitos então pertencentes ao casal. 2- Assim, há que atender aos créditos e débitos entre os patrimónios próprios e comum existentes à data da partilha, mesmo que constituídos em data anterior ao da propositura da ação de divórcio. 3- Se um cônjuge durante o período que antec

  • TRP3450/23.0T8PRT-F.P109-10-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · EFEITO COMINATÓRIO · COMPENSAÇÃO ENTRE EX-CÔNJUGES

    I - O efeito cominatório da falta de reclamação contra a relação de bens (ou a sua apresentação restrita) não é a procedência automática da pretensão do apresentante da reclamação, mas sim que os factos não impugnados se consideram confessados e o tribunal avaliará a questão de direito de acordo com os factos provados... E que também cm sede de processo comum a eficiência do cominatório se restrin

  • TRG1110/23.1T8BRG-A.G124-04-2025SANDRA MELO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DO EX-CASAL · DÍVIDAS DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS CÔNJUGES · COMPENSAÇÕES PATRIMONIAIS · RELAÇÃO DE BENS

    1. Se, após a cessação das relações patrimoniais que decorrem do casamento, um dos cônjuges pagar dívidas pelas quais respondiam em primeira linha os bens comuns, o mesmo tem direito a ser reembolsado de metade do montante global de tais pagamentos, o que é feito preferencialmente pela meação do cônjuge devedor no património comum (artigos 1730.º, 524.º e 1697.º e 1689º nº 3 do Código Civil). 2.

  • TRG2248/20.2T8BRG.G127-06-2024SANDRA MELO

    INVENTÁRIO · PARTILHA DE BENS COMUNS DO CASAL · COMPENSAÇÕES STRICTO SENSU · CRÉDITOS ENTRE CÔNJUGES

    .1- Na partilha da comunhão conjugal, quando há movimentos entre o património comum e os patrimónios próprios dos cônjuges aparece a obrigação de fazer a compensação entre tais deslocações, equilibrando transferências não queridas pelo direito, como os casos em que um destes patrimónios responde por dívidas de outro património. .2- Assim, quando um dos cônjuges responde com bens próprios por dívi

  • TRP770/22.5T8GDM.P128-09-2023ISABEL FERREIRA

    PARTILHA · PROCESSO DE INVENTÁRIO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · CRÉDITOS POR COMPENSAÇÃO

    I - Os créditos por compensação de um cônjuge sobre o outro devem ser considerados na partilha, sendo o inventário o local próprio para o reconhecimento dos mesmos. II – Verifica-se a existência de erro na forma do processo se a autora intentou acção comum peticionando o reconhecimento de tais créditos sobre o réu.

  • TRG1509/20.5T8VNF-A.G109-03-2023AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    INVENTÁRIO · DÍVIDA · REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS · RECURSO SUSPENSIVO

    1. Por força do disposto no art. 123º,3 CPC, deve ser atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto de uma decisão proferida num inventário para separação de meações, em que se remete a questão da existência de um crédito de um dos interessados sobre o outro para os meios comuns, pois a existir o crédito alegado ele deverá ser pago pela meação do outro interessado no património comum, e, não

  • TRP11692/19.7T8PRT.P104-05-2022JOAQUIM MOURA

    REGIME DE BENS DO CASAMENTO · SEPARAÇÃO DE BENS · BENS PRÓPRIOS · ALIENAÇÃO

    I – A alienação de bem imóvel próprio de um dos cônjuges só carece do consentimento do outro se o regime de bens do casamento for um dos regimes de comunhão (geral ou de adquiridos); II – Tendo os esposados celebrado convenção antenupcial em que convencionaram que o regime de bens do casamento seria o da separação, não descaracteriza este regime a circunstância de ter sido clausulada uma excepção

  • TRG170/11.2TBEPS.G207-03-2019SANDRA MELO

    PARTILHA DA COMUNHÃO DO CASAL · CRÉDITOS E DÍVIDAS ENTRE OS CÔNJUGES

    Sumário (da relatora): 1. No processo de inventário em consequência de divórcio devem considerar-se, no que ao passivo concerne, quer os créditos da responsabilidade de ambos os cônjuges, quer os créditos entre cônjuges, que tenham sido originados no âmbito do casamento. 2. Quando o património próprio de um dos cônjuges responde por dívidas do património comum, esse cônjuge tem direito a se

  • TRP173/03.0TBSJP-A.P120-04-2009JOSÉ CARVALHO

    BENS COMUNS DO CASAL · COMPROPRIEDADE · DIVISÃO DE COISA COMUM

    I - Por “bens do casal” devem entender-se os bens que, perante a lei, adquirem essa qualidade por efeito do casamento, ingressando na “comunhão”. II - A construção da moradia em terreno pertencente ao requerido integra benfeitoria (art. 2 16°, n.° 1 e 3, do CC). III - Mas, por ser anterior ao casamento, não fazendo parte dos bens integrados na comunhão, não integra o património comum a ser part

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.