Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1938.º (Actos dependentes de autorização do tribunal)

EM VIGOR desde 01/03/1995
1 - O tutor, como representante do pupilo, necessita de autorização do tribunal: a) Para praticar qualquer dos actos mencionados no n.º 1 do artigo 1889.º; b) Para adquirir bens, móveis ou imóveis, como aplicação de capitais do menor; c) Para aceitar herança, doação ou legado, ou convencionar partilha extrajudicial; d) Para contrair ou solver obrigações, salvo quando respeitem a alimentos do menor ou se mostrem necessárias à administração do seu património; e) Para intentar acções, salvas as destinadas à cobrança de prestações periódicas e aquelas cuja demora possa causar prejuízo; f) Para continuar a exploração do estabelecimento comercial ou industrial que o menor haja recebido por sucessão ou doação. 2. O tribunal não concederá a autorização que lhe seja pedida sem prèviamente ouvir o conselho de família. 3. O disposto no n.º 1 não prejudica o que é especialmente determinado em relação aos actos praticados em processo de inventário.

Jurisprudência

47 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ29089/21.7T8LSB.L2-A.S107-07-2026NELSON BORGES CARNEIRO

    INVENTÁRIO · MAPA DA PARTILHA · OFENSA DO CASO JULGADO · CASO JULGADO FORMAL

    I - A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar. II - Sendo de admitir o recurso ao abrigo do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC - nomeadamente com fundamento na ofensa de caso julgado -, o seu objeto fica limitado à apreciação da impugnação que esteve na

  • TRL12109/23.8T8LRS-A.L1-830-04-2026CARLA MATOS

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL · EMPRÉSTIMO · HIPOTECA

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. Do art. 12º nº5 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 30/07 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 71/2009, de 30/07 (norma invocada pela Requerente) consta que: Sem prejuízo das disposições do presente artigo, os Estados Partes tomam to

  • TRC353/24.5T8CVL.C124-02-2026n.º 1ALBERTO VICENTE RUÇO

    MAIOR ACOMPANHADO · REPRESENTAÇÃO LEGAL · AUTORIZAÇÃO DO TRIBUNAL PARA A PRÁTICA DE ATOS · DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO

    I - É necessária prévia autorização judicial para o represente legal do maior acompanhado instaurar uma ação em nome do acompanhado pedindo a anulação de doações efetuadas por este último. II - Não ocorre urgência na instauração de anulação, justificativa da dispensa de prévia autorização judicial, derivada do risco de alienação dos bens a terceiros, porquanto se a doação for declarada nula, tal n

  • TRP118/22.9T8VLC.P122-09-2025ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    INVENTÁRIO · ADQUIRENTE DE QUINHÃO HEREDITÁRIO · LEGITIMIDADE ATIVA

    A massa insolvente para a qual foi apreendido um quinhão hereditário possui legitimidade processual para requerer inventário para partilha dessa herança.

  • TRP1444/17.4T8VFR-C.P116-09-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · ALEGAÇÃO INSUFICIENTE DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES OFICIOSOS DO TRIBUNAL

    I - A petição inicial só deverá ser considerada inepta à luz do art. 186º al. a) e b) do CPC quando faltem totalmente, ou sejam insusceptíveis de serem entendidos, os fundamentos fáctico-jurídicos que estão na base da pretensão da parte (ininteligibilidade da causa de pedir) ou quando, sendo embora perceptível a causa de pedir, haja contradição intrínseca entre ela e o pedido. II - Tal não ocorre

  • TRP356/12.2TVPRT-F.P129-04-2025PINTO DOS SANTOS

    AUTORIZAÇÃO JUDICIAL · VENDA DE IMÓVEL · PREÇO MÍNIMO · CRITÉRIO

    Em processo de autorização judicial, previsto no art. 1014º do CPC, não é merecedora de censura a sentença que autorizou a venda dos imóveis de que a beneficiária [interdita/acompanhada maior] é comproprietária por determinado preço mínimo [assente em avaliação realizada por empresa competente para tal e estando aquele preço indicado nos factos provados], por salvaguardar adequadamente o interesse

  • TRL591/24.0T8AGH.L1-610-04-2025ADEODATO BROTAS

    INCAPAZ · LEGAL REPRESENTANTE · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL · CURADOR ESPECIAL

    (art.º 662º nº 7 do CPC) 1- O representante legal do incapaz (v.g. menor), quando não requeira inventário nos termos do art.º 2102º nº 2 do CC, com base num juízo de conveniência acerca do interesse do seu representado, necessita de autorização judicial para: (i)- Sendo a representação exercida pelo pai, aceitar herança (art.º 1889º nº 1, al. l)); (ii)- Convencionar partilha extrajudicial, relati

  • TRP4423/23.9T8MTS-A.P124-03-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · VENDA DE BENS DO BENEFICIÁRIO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    I - A venda de bens do beneficiário de Acompanhamento de Maior depende de autorização do Tribunal, o qual, feitas as diligências que tiver por pertinentes, deve deferi-la se tal satisfizer o interesse daquele beneficiário, podendo no caso o Tribunal considerar regras prudenciais e de bom senso prático, bem como critérios de razoabilidade. II – Essas regras determinam que relativamente a alienaçõe

  • TRL7192/19.3T8SNT.1.L1-719-12-2024ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    ACÇÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · OBRIGATORIEDADE · DISPENSA

    A diligência de audição pessoal e directa do beneficiário, sendo obrigatória para ajuizar da situação do mesmo e das medidas de acompanhamento mais adequadas, é também obrigatória para ajuizar, em sede de revisão das medidas aplicadas, nos termos dos arts. 155.º do Código Civil e 904.º n.º2 e 3 do Código de Processo Civil, se se justifica, ou não, manter tais medidas, fazê-las cessar ou alterá-las

  • TRL5403/19.4T8SNT.1.L1-819-12-2024CARLA CRISTINA FIGUEIRA MATOS

    PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO · REVISÃO DAS MEDIDAS · AUDIÇÃO DO ACOMPANHADO

    I- O artigo 904.º nº 2 do CPC estabelece que as medidas de acompanhamento podem, a todo o tempo, ser revistas ou levantadas pelo tribunal, quando a evolução do beneficiário o justifique. II- E o no nº3 do artigo acrescenta-se que: “Ao termo e à modificação das medidas de acompanhamento aplicam-se, com as necessárias adaptações e na medida do necessário, o disposto nos artigos 892.º e seguintes, c

  • TRL17989/23.4T8LSB.L1-626-09-2024CLÁUDIA BARATA

    MAIOR ACOMPANHADO · PRINCÍPIO DA NECESSIDADE · SUBSIDIARIEDADE · LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DE DIREITOS

    I. Existe nulidade da decisão prevista no artigo 615º, nº 1, al. c) do Código de Processo Civil quando se verifica contradição entre os fundamentos e a decisão; II. A contradição entre factos considerados como provados consubstancia um erro de julgamento a que alude o artigo 662º, nº 2, al c) do Código de Processo Civil. III. A limitação do exercício dos direitos do maior acompanhado assenta nec

  • TRG491/23.1T8MDL.G119-09-2024SANDRA MELO

    MAIOR ACOMPANHADO · INTERESSE EM AGIR · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL · CONTRATO DE COMPRA E VENDA

    O direito à ação, com força constitucional, exige que se concedam os meios judiciais necessários para que as pessoas possam fazer valer os seus direitos e só quando esta defesa se mostra desnecessária, sem conteúdo prático, é que se deve julgar verificada a exceção da inutilidade da lide.

  • TRG524/22.9T8VLN.G112-06-2024CONCEIÇÃO SAMPAIO

    MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · PRINCÍPIO DA NECESSIDADE · PRINCÍPIO DA SUBSIDARIEDADE

    I - Um dos princípios orientadores do novo regime do acompanhamento é o principio de intervenção mínima, traduzido no princípio da necessidade: o âmbito de proteção a decretar deve ser limitado ao estritamente necessário para assegurar a proteção dos interesses do beneficiário, não atingindo situações em que este tem capacidade de atuação autónoma, com destaque para a específica salvaguarda do exe

  • TRP1754/20.3T8GDM-B.P116-01-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · REMOÇÃO DO CARGO DE ACOMPANHANTE

    I - No âmbito do acompanhamento de maiores, o acompanhante deve, no exercício das suas funções, privilegiar o bem-estar e a recuperação do acompanhado, com a diligência requerida a um bom pai de família, na concreta situação considerada. Isto é, deve exercer essas funções com o sentido de diligência de uma pessoa prudente, em função das circunstâncias concretas do caso, em ordem à consecução dos r

  • TRP739/13.0TBVCD-A.P127-11-2023FERNANDA ALMEIDA

    MAIOR ACOMPANHADO · DISPOSIÇÃO DE BENS · REPRESENTANTE LEGAL

    De acordo com o estatuído nos arts. 1937.º a) do CC – por remissão do art. 145.º, n.º 4 - e 949.º, n.º 2 -, encontra-se vedado ao representante do maior acompanhado dispor a título gratuito dos bens do representado.

  • TRP2669/22.6T8VFR.P109-11-2023MARIA MANUELA MACHADO

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · ACOMPANHANTE · ACOMPANHADO · CONFLITO DE INTERESSES

    I - É nulo por falta de fundamentação, o despacho que se limita a deferir o promovido, sem apreciar em concreto as questões que lhe foram colocadas, quando é certo que as decisões judiciais (sejam elas sentenças ou simples despachos) carecem de ser fundamentadas, quer por imposição do art. 205.º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa, quer face ao disposto no art. 154.º do CPC. II - Conse

  • STJ1284/21.6T8MCN-A.P1-A.S111-07-2023GRAÇA AMARAL

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EXTENSÃO DO CASO JULGADO · INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA · FUNDAMENTOS

    I - Sempre que o caso julgado imponha (na mesma ou em outra acção), entre as mesmas partes, o sentido da decisão que lhe é inerente, entra nos fundamentos da nova decisão e mostra-se dimensionado na sua característica de força e autoridade dentro do processo e fora dele. II –A decisão, transitada em julgado, proferida em acção especial de acompanhamento de maior (em que foi beneficiário o Requeren

  • TRL9847/13.7T2SNT-A.L1-730-05-2023CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    CÔNJUGES · MAIOR ACOMPANHADO · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · CESSAÇÃO DE ALIMENTOS

    I - A obrigação de alimentos devida entre ex-cônjuges, de pagamento mensal de uma quantia pecuniária, pese embora se enquadre numa relação creditícia que se encontra funcionalmente associada a uma relação familiar, constitui uma prestação de carácter patrimonial, isto é, apresenta como característica a patrimonialidade, sendo avaliável, determinável, em dinheiro. II – Por isso, a acompanhante do

  • TRC177/18.9T8MMV-A.C116-05-2023LUÍS CRAVO

    AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VENDA DE BEM PERTENÇA DE MAIOR ACOMPANHADO · INTERESSE DO BENEFICIÁRIO · REGRAS A ATENDER

    I – A venda de bens do beneficiário de Acompanhamento de Maior depende de autorização do Tribunal, o qual, feitas as diligências que tiver por pertinentes, deve deferi-la se tal satisfizer o interesse daquele beneficiário, podendo no caso o Tribunal considerar regras prudenciais e de bom senso prático, bem como critérios de razoabilidade. II – Essas regras determinam que relativamente a alienações

  • TRL28969/22.7T8LSB.L1-609-02-2023GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    MAIOR ACOMPANHADO · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO · APLICAÇÃO

    I. Ao processo especial de acompanhamento de maiores aplicam-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos processos de jurisdição voluntária, nomeadamente o critério de decisão, pelo que nas providências a tomar o tribunal deve adoptar, em cada caso, a solução que julgue mais conveniente e oportuna: II. A viabilidade ou não da acção em que esteja em causa a necessidade de acompanhamento não

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.