Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoACOLHIMENTO DE CRIANÇA EM INSTITUIÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · ADOPÇÃO
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A medida de promoção e proteção de acolhimento institucional com vista a futura adoção assenta na inexistência ou no comprometimento sério dos vínculos afetivos próprios da filiação. II. Esse comprometimento sério ocorre quando os progenitores: - não identificam as razões para o acolhimento
NULIDADE DA SENTENÇA · DECISÃO SURPRESA · REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO POR INGRATIDÃO
(elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I - A nulidade da sentença prevista no art.º 615º, n.º 1, al. b), do CPC, só se verifica quando existe uma falta absoluta de fundamentação, ou quando essa fundamentação se revele gravemente insuficiente, em termos tais que não permitam ao respetivo destinatário a perceção das razões de facto e de direito da de
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES · ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO · ADOPÇÃO
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A medida de promoção e proteção de acolhimento institucional com vista a futura adoção assenta na inexistência ou no comprometimento sério dos vínculos afetivos próprios da filiação. II. Esse comprometimento sério ocorre quando os progenitores: - desvalorizam a exposição da criança a um ambi
INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
(Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Com a reintrodução do processo de inventário no CPC pela Lei nº 117/2019 de 13/09, a reclamação contra a relação de bens já não constitui um incidente do processo de inventário mostrando-se inserido na marcha regular do processo, com regulamentação expressa e própria estabelecida no art.º
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · SIMULAÇÃO · PROCURAÇÃO · ABUSO DE REPRESENTAÇÃO
I – Não se justifica a alteração da matéria de facto provada se, atentos os princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação, as provas produzidas não impuserem decisão diversa. II – Os elementos integradores do conceito de simulação, mencionados no art.º 240.º do Código Civil, são: - a intencionalidade da divergência entre a vontade e a declaração; - o acordo entre declarante e decl
DOAÇÃO · REVOGAÇÃO POR INDIGNIDADE
I - A indignidade terá de assentar na prática de actos ilícitos cometidos contra o autor das doações. II - A deserdação, para além de integradora de comportamentos ilícitos, está prevista para os casos em que o donatário, sem justa causa, recusa ao doador ou ao seu cônjuge os devidos alimentos (cfr. artigo 2166.º, n.º 1, alínea c) do CC).
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FALTA DE CONTESTAÇÃO · CASO JULGADO FORMAL · PROCESSO DE JUSTIFICAÇÃO
I) Constituindo pretensão da autora a declaração judicial de que se considere impugnado o facto justificado no processo de justificação registal instaurado com fundamento no disposto no artigo 116.º e ss. do Código do Registo Predial, requerido pela ré, “por tais factos serem falsos”, verifica-se que a questão da falsidade do declarado no mencionado processo constitui, precisamente, o cerne do obj
EMBARGOS DE TERCEIRO · ÓNUS DA PROVA
I - Os embargos de terceiro são um meio de defesa da posse legítima contra ato público de apreensão de bens que não devam responder pelas dívidas exequendas. II - Como decorre do artigo 1251º do Código Civil (CC), a posse integra um corpus ou elemento objetivo (um poder de facto sobre a coisa no sentido da sua submissão à vontade do sujeito para dela usar, fruir ou dispor como bem entender) e um
DIREITO DE REGRESSO · CO-AVALISTAS
Sumário (da relatora): Não obstante a pretensão do direito de regresso entre co-avalistas ser regulada pelas regras da fiança e das obrigações solidárias do direito civil, para que se possa considerar eficazmente assumida alguma obrigação cambiária como avalista, mostra-se necessário o preenchimento da livrança, mormente da verba a pagar pelo subscritor.
DOAÇÃO · ANULAÇÃO
Não vindo alegado que o entendimento de que a causa de pedir da ação era fundada em coação, que foi manifestado pela Ex.ma Juíza no decurso do julgamento e na decisão recorrida, viciou a própria produção de prova, não há fundamento para anular e repetir o julgamento. Tendo a Autora alegado estar convencida de que não se deslocou ao Cartório Notarial para efeitos da assinatura da escritura de doaç
CONTRATO DE DOAÇÃO · RESOLUÇÃO · INCUMPRIMENTO DE ENCARGOS · INGRATIDÃO
I - A resolução da doação, prevista no artigo 966º do C.C., só tem lugar quando as partes no contrato previram essa forma de cessação. II - Não basta que o doador alegue o incumprimento do encargo imposto e que a cláusula modal foi a causa impulsiva da doação, para obter a resolução desta. Também é necessário que o direito de resolução lhe seja conferido pelo contrato. III - A revogação da doaçã
CONTRATO DE DOAÇÃO · REQUISITOS · ENCARGOS · ACEITAÇÃO
I – A doação depende de duas vontades negociais, nos termos do disposto no artº 945, do CC, apesar disso, trata-se de um contrato unilateral, na medida em que acarreta obrigações apenas para uma das partes – o doador. II – Nos termos do artº 963, do CC, as partes podem onerar as doações com encargos, impondo obrigações para o donatário. III – Se houver incumprimento do encargo pelo donatário, q
DOAÇÃO · REVOGAÇÃO · USUCAPIÃO · CONVENÇÃO ANTENUPCIAL
I – Não é possível uma (dupla) aquisição de um direito por quem já é seu titular; o donatário não pode invocar a aquisição por usucapião contra o doador que pretende revogar a doação. II - A usucapião do direito tem de ter em conta as particularidades do título com base no qual a posse está a ser exercida. III – É necessária, pelo menos, a presença de ambos os nubentes, como noivos, numa esc
DOAÇÃO MODAL
1. A cláusula modal, ou encargo modal é uma cláusula acessória típica dos negócios jurídicos que envolvem liberalidades e, embora constitua um dever jurídico, não corresponde a uma contraprestação. 2. Se numa doação a donatária não cumprir o encargo modal que lhe foi imposto, os doadores poderão exigir o respectivo cumprimento, mas só poderão resolver o contrato se neste estiver prevista tal fac
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · DIREITO DE DEFESA
Se o arguido, tendo sido acusado pela prática de um crime de maus tratos, realizado por meio de condutas que traduzem ofensas à integridade física, é condenado pela prática de um crime de ofensa à integridade física, realizado através de uma daquelas condutas, a alteração da qualificação jurídica que assim ocorre não tem que ser-lhe notificada, ao abrigo do art. 358º, nºs 1 e 3, do Código de Proce
DOAÇÃO MODAL · RESOLUÇÃO · REVOGAÇÃO
I – A doação modal ou com cláusula modal caracteriza-se por ser aquela em que o donatário fica adstrito ao cumprimento de uma ou mais prestações no interesse do doador ou de terceiro, ou, mesmo, no seu próprio interesse. II – A obrigação ou o dever contraído pelo donatário não representa uma contraprestação, e muito menos o correspectivo ou equivalente, da atribuição patrimonial que lhe é feita –
PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · NULIDADE PROCESSUAL · DOAÇÃO
I - Sendo o limite da forma de processo um dos que tem o direito de deduzir pedidos subsidiários (artºs 31º nº 1 e 469º nº 2 do CPC), aplicável se revelando, ao pedido principal, o processo comum, o eleito, a dedução de pedido subsidiário a que corresponda processo especial, como o de inventário, importa o ficar sem efeito o segundo, operando excepção dilatória não especificada na alei, de conheci
CASO JULGADO · DOAÇÃO
1. O critério de aferição da verificação dos pressupostos da excepção de caso julgado – identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir – tem de ser o mesmo face às acções em causa (pois só assim poderemos constatar a exigida identidade); e esse critério deve ser o que foi adoptado na primeira acção, conforme o princípio da precedência do caso julgado que imana do disposto no artº 675º do CPC. 2.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.