Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1689.º (Partilha do casal. Pagamento de dívidas)

EM VIGOR
1. Cessando as relações patrimoniais entre os cônjuges, estes ou os seus herdeiros recebem os seus bens próprios e a sua meação no património comum, conferindo cada um deles o que dever a este património. 2. Havendo passivo a liquidar, são pagas em primeiro lugar as dívidas comunicáveis até ao valor do património comum, e só depois as restantes. 3. Os créditos de cada um dos cônjuges sobre o outro são pagos pela meação do cônjuge devedor no património comum; mas, não existindo bens comuns, ou sendo estes insuficientes, respondem os bens próprios do cônjuge devedor.

Jurisprudência

313 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8542/19.8T8LSB-E.L1-809-07-2026RUI VULTOS

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · ÓNUS DE PROVA · IMÓVEL

    SUMÁRIO1 I. A apreciação da questão de direito reclamada em recurso, não incidindo o mesmo sobre a matéria de facto, não pode deixar de assentar na matéria de factual que se encontrar estabilizada nos autos, não relevando outros factos que não tenham sido considerados na sentença recorrida ou que não se enquadrem nos poderes de modificação oficiosa decorrente do n.º 2 do artigo 662.º do Código de

  • STJ3408/21.4T8GDM-F.P1.S107-07-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · BEM COMUM DO CASAL · BEM PRÓPRIO

    I - Nos termos do art. 1724.º, al. b), do CC, considerando o regime de comunhão de adquiridos, “fazem parte da comunhão, os bens adquiridos pelos cônjuges na constância do matrimónio, que não sejam excetuados por lei.” II - Tais bens que se presumem comuns, salvo prova em contrário, deverão ser relacionados no inventário após o divórcio, com vista à respetiva partilha. III - Só assim não ocorrerá,

  • TRP521/17.6T8GDM-E.P101-07-2026ANABELA MIRANDA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · BENFEITORIAS · BEM PRÓPRIO · PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL

    I - As benfeitorias úteis executadas, a título oneroso, pelo casal na constância do matrimónio, num imóvel que constitui bem próprio de um dos cônjuges, integram o património comum do casal. II - Compete ao cônjuge reclamante alegar e provar que as referidas obras foram custeadas com dinheiro que lhe pertencia exclusivamente.

  • TRP5816/20.9T8PRT-A.P101-07-2026ALEXANDRA PELAYO

    DIVÓRCIO · PARTILHA DOS BENS COMUNS DO CASAL · CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    I - As relações patrimoniais entre os cônjuges cessam com a dissolução do casamento, designadamente através do divórcio. II - Cessadas essas relações patrimoniais, procede-se à partilha dos bens do casal (artº 1689º C.Civ.). III - O instituto do caso julgado exerce duas funções: uma função positiva e uma função negativa. A função positiva é exercida através da autoridade do caso julgado. A funçã

  • TRP3867/18.2T8VFR-E.P118-06-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · CRÉDITOS A PARTILHAR · COMPENSAÇÕES POR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · SONEGAÇÃO DE BENS

    I - No inventário subsequente a divórcio, apenas relevam para partilha bens existentes ou créditos juridicamente constituídos, não cabendo dirimir relações obrigacionais externas complexas, como o direito de regresso entre cofiadores, que devem ser remetidas para os meios comuns. II - As compensações por cessação do contrato de trabalho revestem natureza mista, sendo comunicáveis na medida em qu

  • STJ942/17.4T8FAF-E.G1.S118-06-2026JORGE LEAL

    RECURSO DE REVISTA · DIVÓRCIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · BEM COMUM DO CASAL

    I - Tendo surgido nos autos, entre as instâncias, controvérsia acerca da subsunção da situação sub judice ao conceito normativo de alteração das circunstâncias supervenientes, ínsito no art. 1793.º, n.º 3, do CC - previsão da possibilidade de alteração do regime da casa de morada de família fixado por acordo ou decisão - o STJ pode intervir em sede de revista. II - Tendo-se provado que a não fixaç

  • TRG1217/25.0T8VCT-A.G118-06-2026SANDRA MELO

    RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS · BENFEITORIAS · OBRA EDIFICADA POR AMBOS OS CÔNJUGES

    .1- A utilização de bens comuns para pagamento de prestações de mútuo contraído por um dos cônjuges antes do casamento, para aquisição de imóvel comprado exclusivamente por ele também antes do casamento, não altera a natureza própria do bem então adquirido, podendo apenas relevar em sede de compensações entre patrimónios. .2- A obra edificada por ambos os cônjuges, com valores comuns, em terreno

  • TRC177/21.1T8OLR-A.C109-06-2026n.º 3FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA

    DIVÓRCIO · INVENTÁRIO · LIQUIDAÇÃO DEFINITIVA DAS RESPONSABILIDADES DOS CÔNJUGES · MAPA DE PARTILHA

    1 - O processo de inventário subsequente a divórcio não se destina apenas à partilha de bens, mas também à liquidação definitiva das responsabilidades dos cônjuges para com terceiros e das responsabilidades entre os próprios cônjuges. 2 - A Secretaria deve elaborar o mapa da partilha de acordo com o despacho determinativo da partilha e em função do que resultar da conferência de interessados, conf

  • TRP1255/24.0T8PVZ.P109-06-2026JOÃO RAMOS LOPES

    DÍVIDAS COMUNS DO CASAL · COMPENSAÇÃO · DIREITO DE REGRESSO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO

    I - Propósito precípuo da impugnação da decisão de facto é o de possibilitar à parte vencida a obtenção de decisão diversa (total ou parcialmente) da proferida pelo tribunal recorrido quanto ao mérito da causa, o que faz circunscrever a sua justificação às situações em que a matéria impugnada possa ter interferência na solução do caso, ou seja, aos casos em que a solução do pleito em favor do reco

  • TRE3402/22.8T8STR-B.E102-06-2026MARIA PERQUILHAS

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · CONTAS BANCÁRIAS · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS

    I - Devem ser relacionados os saldos bancários, e todos os restantes bens, existentes à data relevante para a partilha, no caso fixada por sentença de divórcio, independentemente de os mesmos terem sido totalmente gastos pela cabeça de casal no pagamento de dívidas comuns, e de levantamentos efetuados pelo interessado. II - Integrando o património comum do ex-casal uma sociedade comercial e tendo

  • TRE3402/22.8T8STR-B.E102-06-2026MARIA PERQUILHAS

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · CONTAS BANCÁRIAS · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS

    I - Devem ser relacionados os saldos bancários, e todos os restantes bens, existentes à data relevante para a partilha, no caso fixada por sentença de divórcio, independentemente de os mesmos terem sido totalmente gastos pela cabeça de casal no pagamento de dívidas comuns, e de levantamentos efetuados pelo interessado. II - Integrando o património comum do ex-casal uma sociedade comercial e tendo

  • TRL2216/22.0T8BRR-A.L1-828-05-2026TERESA SANDIÃES

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO · EFEITO COMINATÓRIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    As consequências da falta de reposta à reclamação quanto à relação de bens não tem regulação autónoma no processo de inventário, pelo que nos termos do disposto no artº 549º, nº 1 do CPC são aplicáveis as regras gerais, concretamente as dos artigos 574º e 587º, nº 1, isto é, tem o efeito cominatório semipleno. Tal efeito apenas respeita à matéria de facto, dela competindo aferir se se extraem os e

  • TRE1850/14.6TBPTM-A.E121-05-2026MIGUEL TEIXEIRA

    ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · MEAÇÃO · ABUSO DE DIREITO

    - Não obsta à decisão sobre o pedido de atribuição da casa de morada de família a circunstância de um dos ex-cônjuges ter transmitido o direito à sua meação no património comum do casal. -Não constitui abuso de direito o pedido de atribuição da casa de morada de família formulado por quem, cerca 10 anos antes, deixou a habitação se nunca foi regulada a utilização da casa e existem e são alegadas

  • TRP115/17.6T8PVZ.P113-05-2026ALEXANDRA PELAYO

    DIVÓRCIO · PARTILHA · PATRIMÓNIO COMUM · NULIDADE DA PARTILHA

    I - Sobre a participação dos cônjuges no património comum, prescreve o artigo 1730º, nº1, do Código Civil que os cônjuges participam por metade no ativo e no passivo da comunhão, sendo nula qualquer estipulação em sentido diverso. II - Atenta a imperatividade desta norma, qualquer estipulação contrária à denominada “regra da metade” torna inválida a partilha do património comum. III - Esta norma

  • TRL756/20.4T8SXL-A.L1-630-04-2026ANABELA CALAFATE

    DIVÓRCIO · PATRIMÓNIO COMUM · INDEMNIZAÇÃO

    I – A indemnização por cessação do contrato de trabalho é uma compensação em substituição dos créditos laborais. II - Como essa indemnização foi recebida antes da produção dos efeitos patrimoniais do divórcio faz parte do património comum do casal. III - Não tem suporte legal a pretensão de que apenas seja integrada na comunhão uma fracção da indemnização proporcional ao tempo de trabalho poster

  • TRL2650/25.3T8FNC.L1-830-04-2026CARLA MATOS

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · COMPETÊNCIA MATERIAL · ÓBITO

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. O presente inventário destina-se à partilha do património comum do casal formado pela Requente e pelo ex-cônjuge, na sequência da sentença que dissolveu o respetivo casamento. II. O mesmo está abrangido pela competência material dos Juízos de Família e Menores, nos termos do art. 122 nº 2 da LOSJ. III. O facto de o ex-cônjuge ter, entretan

  • TRP975/24.4T8STS-C.P130-04-2026ÁLVARO MONTEIRO

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · EFEITOS DO DIVÓRCIO

    No processo de inventário, subsequente ao processo de divórcio, não tendo as partes requerido no âmbito deste processo que os efeitos do divórcio retroajam a data anterior à data da separação de facto, não pode depois em sede de inventário vir pedir a derrogação da data da proposição da acção de divórcio para efeitos de instrução do processo de inventário, conforme previsto no artº 1789º, nº 1, do

  • TRP3929/20.6T8VNG-C.P120-04-2026CARLOS GIL

    INVENTÁRIO · DISSOLUÇÃO DA COMUNHÃO CONJUGAL · DIREITO DOS EX-CÔNJUGES SOBRE OS BENS COMUNS · DIREITO DE CRÉDITO

    I - Após o termo da comunhão conjugal, o meeiro não tem qualquer direito de propriedade sobre os bens que integram essa comunhão pós-conjugal, só se concretizando esta situação jurídica, em regra, após a partilha e liquidação desta comunhão (artigo 1689º do Código Civil). II - No caso de um crédito reclamado por um dos ex-cônjuges em processo de inventário para partilha de bens comuns impugnado p

  • TRP5254/23.1T8MAI.P120-04-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    EXCEÇÃO DO CASO JULGADO · CAUSA DE PEDIR

    I - A exceção do caso julgado pressupõe a identidade de sujeitos, de causas de pedir e de pedidos entre os processos em confronto. II - A identidade de causa de pedir apenas ocorre quando nas duas acções são alegados os mesmos factos principais ou essenciais, ou seja, quando se repete o núcleo essencial da causa de pedir. Se um destes factos é diferente deixa de existir aquela identidade. III -

  • STJ6276/21.2T8GMR-B.G3.S116-04-2026OLIVEIRA ABREU

    INVENTÁRIO · BEM COMUM DO CASAL · DIVÓRCIO · CABEÇA DE CASAL

    (art.º 663º n.º 7 do Código Processo Civil) I. A decisão de facto é da competência das Instâncias, pelo que, o Supremo Tribunal de Justiça não pode, nem deve, interferir na decisão de facto, somente importando a respetiva intervenção, quando haja erro de direito, isto é, quando o acórdão recorrido viole o direito probatório. II. A confissão é o reconhecimento que a parte faz da realidade de um

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.