Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1310.º (Indemnizações)

EM VIGOR
Havendo expropriação por utilidade pública ou particular ou requisição de bens, é sempre devida a indemnização adequada ao proprietário e aos titulares dos outros direitos reais afectados.

Jurisprudência

87 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP81/24.1T8VLC.P114-04-2026RODRIGUES PIRES

    CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · DIREITO DE PROPRIEDADE · OBRAS · PROPRIETÁRIO VIZINHO

    I - Através da cumulação de pedidos, o autor pode formular contra o mesmo réu pretensões autónomas, com base em causas de pedir diversas, procurando obter simultaneamente, com a procedência de todas elas, vários efeitos jurídicos, com o que se evita, em linha com o princípio da economia processual, a propositura de distintas ações. II - Na cumulação de pedidos é de exigir, em regra, a conexão ma

  • TRP767/18.0T8SJM.P113-11-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    REDE ELÉCTRICA · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · MUDANÇA DOS POSTES E APOIOS · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR

    I - O direito do proprietário à deslocação dos apoios e postes de linhas de média tensão que oneram um prédio em termos de uma servidão administrativa é conferido quando se trate de construção de edifícios novos ou de ampliação de existentes. II - A matéria atinente à deslocação de apoios das redes elétricas encontra-se sujeita a um procedimento próprio e específico, regulado nos artigos 43.º e

  • TRP1086/22.2T8FLG.P122-09-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INQUISITÓRIO · EXPROPRIAÇÃO · SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO

    I - O inquisitório não é uma panaceia para a omissão da diligência devida pela parte, sendo certo que ao Juiz não cabe a determinação de todas as diligências susceptíveis de “contrariar” ou “infirmar” os resultados de outros meios de prova produzidos nos autos, quando essa realidade infirmatória não resulte antes manifestada na prova efectivamente produzida ou apresentada. Esse é que é o cerne do

  • TRP1390/21.7T8GDM.P110-07-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · INDEMNIZAÇÃO · CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

    I - O artigo 26.º, nº 12 do Código das Expropriações serve para evitar que os expropriados sejam prejudicados em benefício da entidade expropriante, garantindo indemnizações justas. II - Relativamente a solos classificados pelo PDM como Solo Rural – Espaços Culturais, em princípio, não se aplica porque o uso cultural (museus, auditórios, equipamentos coletivos) não tem carácter privado edificável

  • STJ25470/01.6TVLSB.L1.S115-05-2025ANA PAULA LOBO

    DIREITO DE PROPRIEDADE · IGREJA CATÓLICA · CONFISCO · ARROLAMENTO

    Os actos de arrolamento e posterior confisco a favor do Estado dos bens pertencentes a organizações religiosas católicas, sem direito a qualquer indemnização, praticados no início do sec. XX, por aplicação das leis da 1.ª República que o determinavam para execução do projecto politico de laicização da sociedade, não são passíveis de declaração de nulidade por aplicação dos princípios constituciona

  • TRP3344/22.7T8MAI.P124-03-2025TERESA PINTO DA SILVA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · PERÍCIA · LAUDO DOS PERITOS

    I - Quando os recorrentes alegam que na fundamentação da sentença o Tribunal recorrido aderiu à avaliação efetuada pelos peritos do Tribunal, desvalorizando totalmente a avaliação subscrita pelo perito por eles indicado, ignorando por completo o teor das alegações finais por eles apresentadas (ao abrigo do disposto no artigo 64º, do Código das Expropriações) e um conjunto de críticas e incongruênc

  • TRE1128/05.6TBLLE.E313-02-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · TERRENO · AVALIAÇÃO FISCAL · LAUDO

    1 - A avaliação de uma parcela de terreno objeto de expropriação é uma questão de facto cujos pressupostos devem ser trazidos ao tribunal pelas partes e pelos peritos, não podendo o tribunal substituir-se àqueles na prossecução de tal tarefa. 2 - No caso, os srs. Peritos subscritores do laudo pericial maioritário utilizaram, para efeitos de avaliação, o critério de avaliação fiscal previsto no ar

  • TRP2458/23.0T8PNF.P106-02-2025MANUELA MACHADO

    EXPROPRIAÇÃO · LAUDO DOS PERITOS · VALOR PROBATÓRIO

    Também no processo de expropriação funciona o princípio da livre apreciação da prova, pelo que o tribunal não está vinculado a aceitar os critérios e valores indicados nos laudos periciais. Contudo, estando em causa, na avaliação, sobretudo, fatores de natureza técnica, afigura-se particularmente relevante a prova pericial, sendo que, indicando cada uma das duas partes um perito, e designando o Tr

  • TRP2606/20.2T8VLG-A.P111-11-2024FÁTIMA ANDRADE

    TÍTULO EXECUTIVO · PRECLUSÃO · PRINCÍPIO DA INTAGIBILIDADE DA OBRA PÚBLICA · CULPA LEVE

    I - Sendo a base de qualquer execução um título, é este que determina o fim e os limites de uma ação executiva (artigo 10º nº 5 do CPC), cujo objetivo é a realização coativa de uma obrigação devida ao credor (10º nº 4 do CPC). II - Sendo o título dado à execução uma sentença judicial, deveriam todos os meios de defesa ter sido aduzidos oportunamente em sede declarativa. Em respeito pelo princíp

  • TRP1357/20.2T8MAI.P121-10-2024ANABELA MORAIS

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · RECURSO DA DECISÃO ARBITRAL · INDEMNIZAÇÃO · AVALIAÇÃO DOS PERITOS

    I - Constituindo a decisão arbitral, em processo de expropriação, uma verdadeira decisão judicial proveniente de um tribunal arbitral necessário, aplicando-se, por isso, ao recurso que incide sobre a mesma o regime dos recursos estabelecido no Código do Processo Civil, com as necessárias adaptações, na resposta às alegações, apresentadas pelo Recorrido, não se aplica o efeito cominatório. II - As

  • TRL25470/01.6TVLSB.L1-623-05-2024GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    AUJ 1/2017 · REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO LEGAL · OCUPAÇÃO DE IMÓVEL PELO ESTADO

    I. Tal como se estabeleceu no Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 1/2017, verificando-se a dupla descrição, total ou parcial, do mesmo prédio, nenhum dos titulares registais poderá invocar a seu favor a presunção que resulta do artigo 7.º do Código do Registo Predial, devendo o conflito ser resolvido com a aplicação exclusiva dos princípios e das regras de direito substantivo, a não ser que

  • TRL765/20.3T8CSC.L1-625-01-2024ADEODATO BROTAS

    CONVOLAÇÃO DO PEDIDO · DOMÍNIO PÚBLICO · CAMINHO PÚBLICO · INDEMNIZAÇÃO POR FACTO LÍCITO

    1–A regra do nº 1 do artº 609º do CPC, que impede o juiz de condenar em objecto diverso do que lhe é pedido, há-de ser interpretada em sentido flexível de modo a permitir ao tribunal convolar o pedido, quando esta convolação traduza mera qualificação jurídica, sem alteração do teor substantivo e da causa de pedir expressamente invocada pelo reconvinte. 2–Um dos parâmetros que permite ao juiz op

  • TRL10730/21.8T8SNT.L1-226-10-2023LAURINDA GEMAS

    AUGI · LEGITIMIDADE PROCESSUAL PASSIVA

    I - Não resulta da lei, designadamente da Lei n.º 91/95, de 02-09 (Lei das AUGI), nem do art. 30.º do CPC, que a ação em que é peticionada, pela sociedade proprietária de um prédio integrado numa AUGI, a condenação (da Administração Conjunta da AUGI que foi demandada) no pagamento de indemnização pela cedência forçada de uma parcela do seu prédio para integração no domínio público, de acordo com o

  • TRP1515/21.2T8MAI.P129-06-2023ERNESTO NASCIMENTO

    ATIVIDADES PERIGOSAS · PRESUNÇÃO DE CULPA · ACIDENTE DE TRABALHO · LIMPEZA DO CHÃO

    I - Uma actividade não pode ser considerada perigosa, para os efeitos do arrigo 493.º/2 CCivil, pelo simples facto de, com frequência, poder causar danos graves. II - É necessário que a perigosidade seja intrínseca à própria atividade, quer pela sua própria natureza, quer pelos meios utilizados no seu exercício. III - E, assim sendo, é manifesto que a actividade de limpeza do chão de uma superfí

  • TRG254/19.9T8VPA.G215-06-2023ALCIDES RODRIGUES

    EXPROPRIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · BENFEITORIAS · MURO DE SUPORTE

    I - Provado que está que o muro existente na parcela expropriada tem uma dupla função, de vedação (ou delimitação de prédios) e de suporte de terras, e não estando provado que se destine primordialmente a servir de suporte das terras, deve o mesmo ser considerado como uma benfeitoria útil ao prédio, na medida em que, sendo de vedação, constitui um melhoramento para o prédio rústico em causa, sendo

  • TRE48/14.8T8VRS.E111-05-2023MARIA DOMINGAS

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · DESERÇÃO DE RECURSO · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    I. Encontrando-se a instância suspensa nos termos das disposições conjugadas dos artigos 269.º, n.º 1, alínea b) e 271.º do CPC, e não tendo a expropriada recorrente constituído novo mandatário no prazo que lhe foi assinado, a consequência não é a extinção da instância por deserção, mas antes e apenas, tal como se prevê no n.º 2 do convocado artigo 281.º do mesmo diploma legal, a deserção do recur

  • TRG2418/21.6T8VRL.G124-11-2022JOSÉ CRAVO

    COMODATO · EXPROPRIAÇÃO · AÇÃO INDEMNIZATÓRIA AUTÓNOMA

    I – Ocorre erro de julgamento no tocante à apreciação do vício de erro sobre os pressupostos de facto, quando se decide com base em pressuposto factual inexistente. II – A litigância de má fé tem de ser reconduzida à importância que o legislador lhe terá dado - a de um mero incidente. O que é suposto num processo, é que o tribunal se pronuncie sobre o pedido material formulado pelo autor, e pelo

  • TRG75/08.4TBFAF.1.G327-10-2022PAULO REIS

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · EXPROPRIAÇÃO ILEGAL · INDEMNIZAÇÃO · CRITÉRIOS

    I - A determinação da indemnização a atribuir ao requerente, enquanto proprietário das parcelas ocupadas pela requerida ao abrigo de uma declaração de utilidade pública expropriativa entretanto declarada nula, o que impediu a adjudicação do direito de propriedade à entidade expropriante em sede de processo de expropriação, deve obedecer às regras gerais que decorrem do regime geral da responsabili

  • TRE1283/20.5T8BJA.E113-07-2022MANUEL BARGADO

    DIREITO DE PROPRIEDADE · RESTRIÇÃO DE DIREITOS · SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - O Código Civil prescreve no seu artigo 1308º, que «nos casos previstos na lei», o proprietário possa ser privado no todo ou em parte dos seus direitos, caso em que terá direito a indemnização (artigo 1310º do mesmo Código). II - Não é líquido que a situação dos autos se possa inserir neste campo, isto é, na restrição do direito de propriedade originada por interesses de natureza pública, pois

  • TRG4192/19.7T8VCT.G130-06-2022ALCIDES RODRIGUES

    EXPROPRIAÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA · CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PARCELA · SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO

    I - Não pode ser classificado como “apto para construção” um terreno em que, de acordo com as leis e regulamentos em vigor, não é permitida a construção e relativamente ao qual não existe qualquer expectativa legítima e concreta de tal construção vir a ser autorizada, ainda que tal terreno se encontre nas situações previstas no art. 25º, n.º 2, als. a) e b), do CE. II - Se apenas parte do terreno

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.