Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DE INVENTÁRIO · FORMA À PARTILHA · DOAÇÃO · REDUÇÃO DE LIBERALIDADES INOFICIOSAS
Existindo nas heranças a partilhar bens doados por conta da quota disponível, isso reflete-se tanto na forma à partilha, como no preenchimento dos quinhões e sem prejuízo de eventual e oportuna redução por inoficiosidade a requerimento de quem nisso tiver interesse.
ACORDO SIMULATÓRIO · PROIBIÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL · PRINCÍPIO DE PROVA ESCRITA · PRÉDIO CONFINANTE
I - Havendo princípio de prova por escrito, que torne verosímil o facto a provar, contrário à declaração constante de documento autêntico, é admissível prova testemunhal para complementar a demonstração, de modo a fazer a prova do facto contrário do que consta dessa declaração. II - É pressuposto do direito de preferência previsto no artigo 1380.º do Código Civil que a alienação do prédio seja fe
PARTILHA DA HERANÇA · FRUTOS · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA
I. Tendo o autor, herdeiro preterido na herança aberta por óbito de seu pai, recebido o seu quinhão em dinheiro nos termos previstos no artigo 1389.º, mantendo-se a distribuição dos bens em conformidade com a partilha inicial, daqui não resultou qualquer efeito preclusivo, impeditivo de reclamar posteriormente os frutos produzidos pelos bens da herança e que no inventário não chegaram a ser consid
INVENTÁRIO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RECLAMAÇÃO DE BENS · CONTRADITÓRIO
1. A nulidade por omissão de pronúncia pressupõe a não apreciação de questões jurídicas de que o tribunal devia conhecer e o tribunal deve conhecer as questões que são submetidas à sua decisão, balizadas pelos pedidos formulados em conformidade com as causas de pedir invocadas, e cujo conhecimento não haja ficado preterido por prejudicialidade. Mas tal nulidade verifica-se apenas nos casos em que
INVENTÁRIO FACULTATIVO · COLAÇÃO · IMPUTAÇÃO PELO VALOR DA QUOTA HEREDITÁRIA · BENFEITORIAS REALIZADAS PELO DONATÁRIO NO IMÓVEL DOADO
I – A colação faz-se pela imputação do valor da doação ou da importância das despesas na quota hereditária ou pela restituição dos próprios bens doados, se houver acordo de todos os herdeiros. 2 – Quando a colação se processe por imputação ao valor da quota hereditária, deverá ser deduzido para além do valor do bem doado à data da sucessão, o valor da(s) indemnização(s) ou restituições que cor
DOAÇÃO · LEGÍTIMA · QUOTA DISPONÍVEL · COLAÇÃO
1 – O instituto da colação pode ser dispensado pelo doador. 2 – As doações podem ser feitas por conta da legítima ou por conta da quota disponível 3 - Quando a doação é feita por conta da legítima, significa que o doador não quis beneficiar esse herdeiro, mas sim antecipar a sua quota hereditária, preenchendo-a, no todo ou em parte com os bens doados, mas se a doação foi feita com dispensa de c
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CAUSA DE PEDIR · ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · BOA FÉ DO INTERVENTOR
I- A procedência da ação de reivindicação encontra-se sujeita à demonstração cumulativa de três condições de procedência: - O autor seja titular do direito real de gozo invocado; - O réu tenha a coisa em seu poder, como possuidor ou detentor; - O réu não prove ser titular de um direito que lhe permita ter a coisa consigo. II- No âmbito das ações de reivindicação tem-se entendido, de forma quas
PROCESSO DE INVENTÁRIO · EXCLUSÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO DA RECLAMAÇÃO DE BENS · CONFISSÃO DO CABEÇA DE CASAL
I- No processo de inventário, não se estando perante um litígio apenas entre um dos interessados e o cabeça de casal, e sendo sempre necessária a intervenção dos demais interessados, não se pode nunca proceder à exclusão dos bens apenas por força da confissão do cabeça de casal e sem que lhes seja dada a possibilidade de se pronunciarem e oferecerem prova.
DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO · BENS PRÓPRIOS DE UM DOS CÔNJUGES · BENFEITORIA · DIREITO DE RETENÇÃO
I - Tendo os cônjuges, enquanto casados sob o regime de comunhão de adquiridos, construído uma casa de rés-do-chão, um poço de captação de água e um anexo em terreno/prédio rústico pertencente ao cônjuge marido, essas construções constituem benfeitorias úteis, pois que melhoram o terreno e não visam conservá-lo. II - Após a dissolução do casamento, relativamente às benfeitorias úteis realizadas
INVENTÁRIO · DESCRIÇÃO DE BENS · BENFEITORIA · DOAÇÃO
1. Em processo de inventário, os bens doados, ainda que com dispensa de colação, têm de ser descritos, para efeito de cálculo da legítima, pelo valor que tiverem à data da abertura da sucessão (artº 2109º/1). 2. Relativamente às benfeitorias feitas pelo donatário nos bens doados (nem todas, mas somente as necessárias e as úteis que não seja possível levantar sem detrimento da coisa) cabe também
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.