Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoVENDA JUDICIAL · COMODATO · OPONIBILIDADE · CADUCIDADE
Sumário: I – O comodatário do imóvel que foi vendido judicialmente a terceiro não tem um direito incompatível com a entrega do imóvel a esse terceiro, visto que o comodato apenas lhe atribui um direito pessoal de gozo, que é inoponível a esse terceiro (art. 406/2 do CC), pelo que os embargos que deduziu foram – como tinha de ser indeferidos liminarmente por manifesta improcedência. II – O comoda
CONTRATO DE COMODATO · COMODANTE USUFRUTUÁRIA · CADUCIDADE POR ÓBITO DA USUFRUTUÁRIA · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO PELO COMPROPRIETÁRIO
Sumário: (da responsabilidade do relator): I. O contrato de comodato é um contrato quoad constitutionem , não formal, gratuito, de natureza temporária e celebrado intuitu personae, nos termos do qual uma das partes entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir. II. Tendo a mãe dos autores e réu, na qualidade de usufrutuária, celebrado com o
INVENTÁRIO · DOAÇÃO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE
I - Os efeitos do caso julgado material desdobram-se em duas vertentes: o efeito negativo da inadmissibilidade duma 2ª ação ou a proibição de repetição (exceção do caso julgado) e o efeito positivo de decisão anteriormente proferida como pressuposto indiscutível de outras decisões de mérito ou a proibição de contradição (autoridade do caso julgado) de forma a que o já decidido não pode ser contrad
COMODATO · USO DETERMINADO · RESTITUIÇÃO
I - Não sendo estabelecido prazo certo, mas figurando-se a hipótese de empréstimo para uso determinado (prédio destinado à habitação para fins de instalação da casa de morada de família), a restituição deve ocorrer logo que finde o uso do prédio. II - Tratando-se de comodato sem prazo e para uso de habitação familiar, não há obrigação de restituir o prédio, enquanto continuar a ter esse uso.
CONTRATO DE COMODATO · PRAZO CERTO · RESTITUIÇÃO DE BENS · DENÚNCIA
I. O cabeça de casal goza, na qualidade administrador da herança indivisa, de legitimidade ativa para exigir de terceiros a entrega de bens da herança, posto que esta exigência constitui, nos termos do artigo 2087, nº 1, do Código Civil, um ato de administração e é expressamente consentida pelo disposto no artigo 2088º, nº 1, do mesmo código. II. Tendo o Tribunal de 1ª Instância, oficiosament
ABUSO DE DIREITO · COMODATO · REIVINDICAÇÃO · DIREITO PESSOAL DE GOZO
Ao invés do que ocorre com os direitos reais, dos direitos pessoais de gozo apenas irradiam, em regra, efeitos para os respectivos sujeitos. Assim, no contrato de comodato, o confronto entre o comodatário e o posterior adquirente do direito de propriedade sobre a fracção autónoma comodatada deve ser resolvido, em princípio, a favor do proprietário. Tal não impede que, por comportamentos expresso
COMODATO · EFICÁCIA
Apesar de se tratar de um contrato real (quoad constitutionem), o comodato tem eficácia puramente obrigacional e não erga omnes, apenas vincula as partes que nela intervieram.
SENTENÇA · TÍTULO EXECUTIVO · CAUSA DE PEDIR · PEDIDO
I - A sentença, como título executivo, é o suporte da sua liquidação pois é a sua causa de pedir. II - Se na acção declarativa foi provado que o autor ficou sem automóvel alguns dias e teve de pedir um emprestado para realizar o seu trabalho, não pode na acção de liquidação em execução vir dizer que o alugou. III - Tal facto leva à contradição entre a causa de pedir e o pedido o que conduz à obs
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.