Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1574.º («Usucapio libertatis»)

EM VIGOR
1. A aquisição, por usucapião, da liberdade do prédio só pode dar-se quando haja, por parte do proprietário do prédio serviente, oposição ao exercício da servidão. 2. O prazo para a usucapião só começa a contar-se desde a oposição.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP230/22.4T8CPV.P107-10-2024JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    SERVIDÃO · EXTINÇÃO PELO NÃO USO

    I - A servidão (de escoamento e utilização de água) pode extinguir-se pelo seu não uso, decorrente da impossibilidade de uso, no caso por inexistência da água, desde que esse não uso dure vinte anos; II - Ocorrendo esse período de tempo de não uso, a extinção sempre seria de declarar, “qualquer que seja o motivo” (artigo 1569, n.º 1, alínea b), parte final, do CC). (da responsabilidade do Rela

  • STJ19/20.5T8ETR.P1.S129-09-2022FERNANDO BAPTISTA

    PRESCRIÇÃO · HIPOTECA · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    I. O instituto da prescrição, enquanto forma de extinção dos direitos pelo não exercício, arranca da ponderação de uma inércia negligente do titular do direito em exercitá-lo, o que faz presumir uma renúncia, visando-se, ao mesmo tempo, proteger o interesse do sujeito passivo, atendendo ao desinteresse do titular do direito, e satisfazer as necessidades de segurança e certezas jurídicas. II.

  • TRP19/20.5T8ETR.P108-06-2022MENDES COELHO

    MATÉRIA CONCLUSIVA · HIPOTECA · TERCEIRO ADQUIRENTE · PRESCRIÇÃO

    I – A inclusão nos fundamentos de facto da sentença de matéria conclusiva (desde que não se reconduza a juízos periciais de facto) e/ou de direito deve enquadrar-se na alínea c), do nº 2, do art. 662º do CPC, considerando-se uma deficiência na decisão da matéria de facto, oficiosamente cognoscível e suprível em segunda instância quando o Tribunal da Relação tenha ao seu dispor todos os elementos p

  • TRL1561/19.6T8PDL-A.L1-603-03-2022GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    VENDA EM EXECUÇÃO · HIPOTECA · TERCEIRO ADQUIRENTE · PRESCRIÇÃO

    I.– A transmissão do bem onerado com hipoteca não constituiu causa de extinção desse direito real de garantia (cfr. Art. 730.º do C.C.), continuando o credor hipotecário com o direito de ser pago preferencialmente pelo valor da coisa imóvel, mesmo que este passe a pertencer a um terceiro (Art. 686.º n.º 1 do C.C.). II.–Subsistindo a hipoteca, o terceiro adquirente tem legitimidade para interv

  • TRG182/20.5T8VVD.G101-07-2021LÍGIA VENADE

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · EXTINÇÃO DA SERVIDÃO · AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO

    Sumário (da relatora): I O Tribunal não viola o princípio do contraditório ao proferir saneador-sentença atento o disposto nos artºs. 591º, nº. 1 d), e 595º, nº. 1, b), “ex vi” artº. 597º, todos do C.P.C., fazendo-o com base em matéria factual e jurídica alegada pelos autores e sobre a qual os réus se pronunciaram, tendo dado prévio despacho em que anuncia a intenção de decidir de mérito e con

  • TCAS1379/19.6BELRA08-10-2020ANA PINHOL

    PRAZO DE PRESCRIÇÃO; · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO; · HIPOTECA; · HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE.

    I. Nos termos previstos na alínea b), do artigo 730.º do CC, a extinção da hipoteca, por prescrição, a favor de terceiro adquirente do prédio hipotecado, depende da verificação cumulativa de dois prazos: o de vinte anos a partir do registo da aquisição e o de cinco anos a partir do vencimento da obrigação. II. O n.º 2 do artigo 224.º do CPPT (na redacção da Lei 13/2016, de 23/05) estabelece uma re

  • TRL623/12.5YRLSB-617-01-2013AGUIAR PEREIRA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REQUISITOS · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · ESCRITURA PÚBLICA

    1. Dispensando expressamente a legislação brasileira qualquer intervenção ou decisão – judicial ou administrativa – para que a vontade dos cônjuges de pôr termo ao seu casamento, exarada em determinadas circunstâncias em escritura pública, possa produzir validamente o seu efeito de dissolução do respectivo casamento, não estão reunidos os pressupostos de aplicação do processo de revisão de sentenç

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.