Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 485.º (Conselhos, recomendações ou informações)

EM VIGOR
1. Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte. 2. A obrigação de indemnizar existe, porém, quando se tenha assumido a responsabilidade pelos danos, quando havia o dever jurídico de dar o conselho, recomendação ou informação e se tenha procedido com negligência ou intenção de prejudicar, ou quando o procedimento do agente constitua facto punível.

Jurisprudência

229 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP650/22.4T8VLG.P101-07-2026TERESA PINTO DA SILVA

    MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · DEVER DE INFORMAÇÃO · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - A mediadora imobiliária está obrigada a informar de forma clara e inequívoca os destinatários do negócio, não se podendo escudar na circunstância de estes poderem aceder à informação por consulta própria, porque de natureza pública, pelo que o dever de informação sobre a existência de ónus ou encargos que recaem sobre o imóvel não se esgota no mero envio da certidão predial. II - Tendo o cont

  • TRP1610/24.6T8PVZ.P128-05-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    VIAGEM ORGANIZADA · DEVER DE INFORMAÇÃO · DANO PATRIMONIAL

    I - A «Viagem organizada», (é) a combinação de, pelo menos, dois tipos diferentes de serviços de viagem para efeitos da mesma viagem ou férias. II - A informação sobre a necessidade de visto, ainda que apenas à chegada constitui uma informação relevante, tanto mais que um dos segmentos aéreos não foi realizada por essa omissão. III - Na fixação do dano patrimonial deve atender-se ao tempo perd

  • TRG6995/24.1T8BRG.G123-04-2026PAULA RIBAS

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · DEVER DE INFORMAÇÃO

    O disposto no art.º 485.º do C. Civil tem aplicação no âmbito de uma relação contratual, pois que o contrato celebrado entre as partes pode ser a fonte do dever de prestar a informação.

  • TRL19028/22.3T8LSB.L1-626-02-2026ISABEL TEIXEIRA

    ADVOGADO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · REMUNERAÇÃO · DENÚNCIA

    I. O Tribunal da Relação só deve proceder à alteração da matéria de facto se a mesma se mostrar relevante para a decisão da causa. II. Embora já não esteja prevista a norma que, no anterior art. 646º, nº 4 cominava como “não escritas” as respostas do tribunal sobre direito, tal não significa que na explicitação do tribunal sobre a factualidade provada este possa lançar mão, acriticamente, de conc

  • TRL1800/21.3T8LRS.L1-208-01-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    RESPONSABILIDADE DO INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · CONTRATO DE MÚTUO COM HIPOTECA · REGIME APLICÁVEL

    (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I - Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o art.º 640º, n.ºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus: Primo: circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente os segmentos da decisão que considera viciados por erro de julgamento; Secundo: fundamentar, em termos

  • TRP465/24.5T8MTS.P113-10-2025LUÍSA FERREIRA

    ILICITUDE DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SUSCETÍVEL DE CONFIGURAR UM DESPEDIMENTO ILÍCITO · CESSAÇÃO DA SUSPENSÃO DO TRABALHADOR · ABANDONO DO TRABALHO · CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM

    I - Na impugnação da matéria de facto, nos termos do art. 640º do CPC, aplicável por força do art. 1º, n.º 2, al. a), do CT, cumpre ao recorrente indicar, sob pena de rejeição dessa impugnação: i. os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, indicação que deve estar incluída nas conclusões (cfr. art. 635º); ii. os concretos meios de prova, contrariando, com base nos mesmos (

  • STJ2234/24.3T8PRT.P1.S118-09-2025OLIVEIRA ABREU

    MATÉRIA DE DIREITO · MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    IV. SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do Código Processo Civil) I. O Tribunal, não pode ignorar a demarcação técnica entre questões de facto e de direito, daí que a matéria de facto incluída na sentença não pode conter qualquer apreciação de direito, isto é, qualquer valoração segundo a interpretação ou a aplicação da lei ou qualquer juízo, indução ou conclusão jurídica, devendo as questões de direito qu

  • STJ8147/21.3T8ALM.L1.S117-06-2025ARLINDO OLIVEIRA

    CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · CONTRATO-PROMESSA · CRÉDITO BANCÁRIO

    I. Visando a actividade da ré, no que toca ao relacionamento com os autores a angariação destes como compradores do imóvel, propriedade do seu cliente, estamos em face de um contrato de mediação imobiliária. II. A violação dos deveres a que se referem as al.s c) e d), do n.º 1, do artigo 17.º, da Lei n.º 15/2013, de 8/2, destinam-se à protecção dos destinatários, tal como definidos no artigo 2.º

  • TRL21130/23.5T8LSB.L1-729-04-2025LUÍS LAMEIRAS

    SANEADOR-SENTENÇA · PREMATURIDADE · CONTROVÉRSIA DE FACTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I – O julgamento do mérito da causa na fase intermédia da instância (o saneador-sentença) apenas deve ter lugar quando a matéria de facto, já então (tabelarmente) provada, seja suficiente para o proferimento, logo aí, de uma decisão conscienciosa; significando isto que a restante matéria de facto, porventura controversa, se molda perfeitamente inócua e indiferente para o julgamento da causa segund

  • TRP370/14.3TVPRT.P306-03-2025CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · CONTRATO DE SWAP · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - A previsão normativa do contrato swap consta do art.2.º, nº1, al.e), do Código dos Valores Mobiliários, código aprovado pelo DL nº489/99, de 13.11, cuja última alteração consta da Lei nº1/2025, de 06-01 (52ª versão). II - Pelo contrato de swap as partes acordam trocar entre si fluxos de caixa associados a activos financeiros em data futura: «as partes obrigam-se ao pagamento recíproco e futur

  • TRP652/19.8T8AVR.P106-02-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVERES DE BOA FÉ · LEALDADE E INFORMAÇÃO · RESPONSABILIDADE DO BANCO

    I - Viola os deveres de boa fé, de lealdade e de informação o intermediário financeiro que sabendo que os clientes não têm experiência, conhecimentos ou competências pessoais para avaliar de forma livre e informada a decisão de subscrever um produto que não assegura a sua preocupação de, em nenhuma circunstância perderem o capital investido, lhes sugere a aplicação em obrigações com a indicação de

  • TRP10522/21.4T8PRT.P224-10-2024CARLOS PORTELA

    DIREITO AO BOM NOME E REPUTAÇÃO · AVALIAÇÃO · GRAVIDADE · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - O art.º 484º do Código Civil visa cumprir o estabelecido no artigo 26.º, n.º 1, da Constituição, o qual reconhece a todos, entre outros direitos pessoais, o direito ao bom nome e à reputação, como expressão directa do princípio da dignidade humana. II - Os danos que resultam de ofensa à honra ou à reputação de um indivíduo constituem, pela sua gravidade, danos não patrimoniais, a justificar,

  • TRP985/19.3T8AVR.P122-10-2024ANABELA DIAS DA SILVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · AGENTE DE EXECUÇÃO · PRESSUPOSTOS · DANO PATRIMONIAL

    I - Conforme o preceituado no art.º 855.º do C.P.Civil, compete ao agente de execução receber o requerimento executivo, prosseguindo para a realização de diligências prévias à penhora, caso não o rejeite nem tenha dúvidas que haja se suscitar ao juiz, e competindo-lhe, de acordo com o art.º 719.º, n.º1, do C.P.Civil, efetuar as diligências de penhora, (cfr. art.º 23.º, n.º 3, do Código Deontológic

  • TRP3631/19.1T8PRT.P104-07-2024ISABEL FERREIRA

    NULIDADE DE SENTENÇA · ERRO DE JULGAMENTO · FACTOS PROVODOS E NÃO PROVADOS · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL

    I – A eventual contradição entre a decisão da matéria de facto e a sua fundamentação não integra a nulidade por “oposição entre a decisão e os fundamentos em que ela repousa”, mas antes erro de julgamento quanto à matéria de facto. II – A questão de determinados factos serem ou não relevantes para a decisão a proferir é matéria que respeita à impugnação da matéria de facto, e não à nulidade da se

  • STJ9452/18.1T8PRT.P1.S109-05-2024ISABEL SALGADO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · SEGREDO DE CORRESPONDÊNCIA · CORREIO ELECTRÓNICO · TELEVISÃO

    I - Contemporizando com a doutrina prevalecente, a contradição lógica entre os fundamentos e a decisão determinativa da nulidade da sentença, traduz uma contradição intrínseca da decisão, entre a linha argumentativa percorrida pelo tribunal (de facto e/ou de direito) conduzir, em termos logicamente inequívocos, a uma conclusão oposta ou diferente da adotada pelo julgador. II - Na circunstância

  • TRL6692/19.0T8LSB-A.L4-A-802-05-2024TERESA SANDIÃES

    ARRESTO · ADMINISTRADORES DE SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE PERANTE CREDORES · PRESSUPOSTOS

    Não existindo qualquer relação contratual entre os credores de uma sociedade e os seus administradores, a responsabilidade prevista no art.º 78º, nº 1 do CSC é delitual, devendo verificar-se os pressupostos exigidos pelo art.º 483º do CC. A ilicitude a que aquela norma se refere abrange os deveres prescritos em "disposições legais ou contratuais" de proteção dos credores sociais e os danos reflet

  • TRL4664/19.3T8LSB.L1-808-02-2024CRISTINA LOURENÇO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · DEVER DE INFORMAÇÃO · OMISSÃO DE INFORMAÇÃO CONTRATUAL RELEVANTE

    1-No âmbito da impugnação da decisão relativa à matéria de facto e para que sejam cumpridos os ónus previstos no art. 640º, nº 1, al. b), in fine, e nº 2, al. a), do CPC, não basta que o recorrente indique os documentos e/ou transcreva os depoimentos que a seu ver não foram corretamente valorados, antes se lhe exigindo que exponha as razões por que as respostas devem ser no sentido por que pugna e

  • TRP842/21.3T8PVZ.P105-02-2024EUGÉNIA CUNHA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · CONCURSO ENTRE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E AQUILIANA · DEVERES ACESSÓRIOS DE CONDUTA · CULPA DO LESADO

    I - As declarações de parte, interessadas e, em regra, por natureza, não isentas, não podem fundamentar a prova da versão dos factos apresentada pelo próprio declarante em seu benefício, sem que sejam corroboradas por quaisquer outros elementos de prova. II - A responsabilidade civil comporta: i) a contratual (obrigacional), fundada em violação do contrato (falta de cumprimento das obrigações eme

  • TRG401/19.0T8BRG-B.G207-12-2023JOSÉ FLORES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO COMERCIAL DE COMPRA E VENDA SOB AMOSTRA · DEFEITOS

    - A falta de especificação, na motivação, dos concretos meios probatórios constantes do processo ou nele registados que importam a revisão da matéria de facto julgado, determina a rejeição da sua impugnação. - Tendo em mente o disposto no art. 635º, nº 5, do C.P.C., e a circunstância de estarmos de a previsão do art. 662º, nº 2, al. d), desse Código, constituir uma situação análoga à da anulação

  • TRP737/13.4TBSJM-A.P109-11-2023ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    ACTIVIDADE BANCÁRIA · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA · ABUSO DE DIREITO · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM

    I - O abuso de direito na variante do venire contra factum proprium baseia-se na tutela da confiança e assenta numa estrutura que pressupõe duas condutas da mesma pessoa, ambas lícitas, ainda que assumidas em momentos distintos no tempo, em que a primeira (factum proprium) é contrariada pela segunda (venire contra). II - São requisitos para aplicação do instituto: (i) factum proprium – uma condut

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.