Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 607.º (Credores sob condição suspensiva ou a prazo)

EM VIGOR
O credor sob condição suspensiva e o credor a prazo apenas são admitidos a exercer a sub-rogação quando mostrem ter interesse em não aguardar a verificação da condição ou o vencimento do crédito.

Jurisprudência

438 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP490/24.6T8PVZ.P114-07-2026ANA PAULA AMORIM

    RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS IRRELEVANTES · MATÉRIA CONCLUSIVA · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO

    I - Não se justifica proceder à reapreciação da decisão de facto, quando o recorrente pretende através da reapreciação da decisão de facto introduzir em juízo factos essenciais que não constam dos articulados, matéria conclusiva ou factos irrelevantes para a apreciação do mérito da causa que torna inútil a reapreciação da decisão de facto. II - É indemnizável a privação do uso de um veículo, mesm

  • STJ3408/21.4T8GDM-F.P1.S107-07-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · BEM COMUM DO CASAL · BEM PRÓPRIO

    I - Nos termos do art. 1724.º, al. b), do CC, considerando o regime de comunhão de adquiridos, “fazem parte da comunhão, os bens adquiridos pelos cônjuges na constância do matrimónio, que não sejam excetuados por lei.” II - Tais bens que se presumem comuns, salvo prova em contrário, deverão ser relacionados no inventário após o divórcio, com vista à respetiva partilha. III - Só assim não ocorrerá,

  • TRP476/24.0T8VFR.P101-07-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · USUCAPIÃO · EXTINÇÃO DA SERVIDÃO POR DESNECESSIDADE · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - A referência factual ao acesso de outro prédio pelo caminho em litígio não constitui excesso de pronúncia quando se limita a descrever a realidade física do local e não atribui qualquer direito não peticionado. II - A utilização pública, pacífica, contínua e prolongada de um caminho, acompanhada de sinais visíveis e permanentes, como portão, pavimento, entradas e infraestruturas, pode conduzi

  • TRL4140/22.7T8LSB.L1-225-06-2026TERESA BRAVO

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

    1. No que toca ao dever de prestação de alimentos de ascendentes em relação aos seus descendentes, concretamente, no que aqui releva, dos pais aos filhos, importa salientar que aquele não cessa com a maioridade destes, na medida em que a obrigação de prestação de alimentos poderá manter-se no caso previsto no art.º 1880º, do CC. 2. A obrigação alimentícia é irrenunciável e pessoal pelo que nunca

  • TRP2289/25.3T8VLG.P125-06-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PROVA DOS FACTOS NEGATIVOS · PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDEVIDO

    I - Nos termos do art. 663.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, aplicam-se ao acórdão da Relação as regras previstas para a elaboração da sentença, entre as quais se insere o artigo 607.º, n.º 4, norma segundo a qual o juiz deve tomar em consideração na fundamentação da sentença os factos admitidos por acordo e os plenamente provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito. II - Para

  • TRP2856/17.9T8AGD.P209-06-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    ANULAÇÃO PARCIAL DE JULGAMENTO · OBJETO DO RECURSO · AÇÃO DE PREFERÊNCIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I - O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões da alegação, sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso, não podendo o tribunal de recurso conhecer de matérias que nelas não tenham sido incluídas de forma expressa, clara e autónoma. II - Quando o Supremo Tribunal de Justiça anula um acórdão apenas para eliminação de concreta contradição da matéria de facto, o novo julgamento a real

  • TRP18312/23.3T8PRT.P103-06-2026LUÍSA FERREIRA

    REGIME DE HORÁRIO FLEXÍVEL REQUERIDO POR TRABALHADOR · PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE HORÁRIO FIXO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA · EM HORÁRIO POR SI INDICADO · COM DESCANSO AOS SÁBADOS E DOMINGOS

    I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 56º, 57º e 212.º, n.º 2, do CT, cabe ao empregador, sem prejuízo do respeito pelos limites legais e tendo por base a proposta apresentada pelo trabalhador, fixar o regime de horário flexível requerido por trabalhador com responsabilidades familiares. II - A interpretação do artigo 56º, n.º 2, do CT, deve conformar-se com o princípio constituci

  • TRG385/24.3T8EPS.G128-05-2026JOÃO PAULO PEREIRA

    CADUCIDADE · ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE DOAÇÃO · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO

    I - Para que possam aprecia-se excepções peremptórias e conhecer imediatamente do mérito da causa no despacho saneador mostra-se necessário que o estado do processo o permita, ou seja que o processo contenha já elementos de facto suficientes para que a questão seja decidida com segurança, dispensando assim a produção de prova, por desnecessária, quanto a outros factos que possam, ainda, estar cont

  • TRG4355/24.3T8GMR.G128-05-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · SIMULAÇÃO · INADMISSIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL

    - A não concordância da parte com a subsunção dos factos às normas jurídicas e/ou com a decisão sobre a matéria de facto de modo algum configuram causa de nulidade da sentença, para os efeitos do art. 615º, do C.P.C.. - É inadmissível prova testemunhal nos casos referidos nos arts. 393º e 394º, do Código Civil. - Nem o julgamento da matéria de facto, nem a decisão final proferida no procedimento

  • TRG365/23.6T8CBT.G128-05-2026PAULO REIS

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO · DIREITOS DO COMPRADOR · DIREITO À REPARAÇÃO

    I - No caso de garantia de funcionamento prevista contratualmente, o vendedor assegura, por certo período de tempo a manutenção em bom estado ou o bom funcionamento da coisa, tendo o comprador direito a exigir a reparação da coisa ou, se for necessário e tiver natureza fungível, a sua substituição, independentemente de culpa do vendedor ou de erro seu. II - Uma vez provada a avaria do veículo dur

  • TRG995/22.3T8GMR.G128-05-2026PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    NULIDADE DA SENTENÇA · SILOGISMO JUDICIÁRIO · LIMITES DE CONDENAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA

    I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c) do art. 615º/1 do C.P.Civil de 2013, assenta na ideia de que os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão funcionam como premissas lógicas necessárias para a formação do silogismo judiciário (ocorre, quando numa sentença se expende uma argumentação que se baseia em determinados pressupostos de direito e de facto, os quais a

  • TRG7585/24.4T8GMR.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CONFISSÃO JUDICIAL · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    (i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a parte reconhece a verdade de um facto desfavorável, distinguindo-se da admissão por acordo, que resulta da falta de impugnação especificada dos factos alegados pelo autor, ónus que deve ser cumprido na contestação, nos termos do art. 574.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. (ii) A alegação, em sede de contestação, de que a oc

  • TRL1961/23.7T8CSC.L1-726-05-2026LUÍS LAMEIRAS

    DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INTERPRETAÇÃO · PROMESSA DE CUMPRIMENTO · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA

    I – A divergência, para mais, do valor de preço declarado em título de aquisição de bem imóvel com putativo preço real superior, o que os contraentes mais verdadeiramente hajam querido, é ónus probatório do vendedor, a quem virtualmente favorece (artigos 347º e 342º, nº 1, do Códi-go Civil); e desaproveitando-lhe a dúvida (artigo 414º do Código de Processo Civil). II – A impressão do destinatár

  • TRL1910/24.5T8AMD.L1-221-05-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARRENDAMENTO

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa, sendo que caso tenha havido gravação daqueles deve o Recorrente indicar as passagens da gravação em que funda

  • TRP524/24.4T8PVZ.P113-05-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    PROVA PERICIAL · JUÍZOS DE FACTO · PROVA PLENA · EQUIDADE

    I - A prova pericial dirige-se, como todos os demais meios de prova, à demonstração de factos. A única diferença entre juízos de facto periciais e os demais juízos de facto é que aqueles exigem conhecimentos específicos enquanto os demais decorrem dos conhecimentos comuns. II - Os juízos periciais são também juízos de facto, pelo que devem constar dos factos provados sob pena de não poderem ser t

  • TRP1231/25.6T8MTS.P113-05-2026LUÍSA FERREIRA

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · MOTIVO JUSTIFICATIVO · FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM

    I - Os contratos de trabalho a termo estão obrigatoriamente sujeitos à forma escrita, devendo constar dos mesmos, entre outros elementos essenciais, a indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo. II - A indicação do motivo justificativo deve ser feita mediante menção expressa e concreta dos factos que o integram, estabelecendo-se uma relação clara entre a justificação invoc

  • TRP13388/25.1T8PRT.P113-05-2026GERMANO FERREIRA LOPES

    PESSOA COLETIVA PÚBLICA DE TIPO FUNDACIONAL · REGIME DA CONTRATAÇÃO DE DOUTORADOS A TERMO RESOLUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA · LEI ESPECIAL · COMUNICAÇÃO DA CADUCIDADE EFETUADA DENTRO DO LIMITE TEMPORAL MÁXIMO LEGALMENTE PREVISTO PARA A CONTRATAÇÃO

    I - Por via da transformação em fundação pública de direito privado, a Universidade transformada mantém a sua natureza de pessoa coletiva pública, passando a ter uma diferente forma de organização, a de pessoa coletiva pública de tipo fundacional. II - O Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, com a redação atualizada introduzida pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho, aprova um regime de contrataç

  • TRL11115/23.7T8LSB.L1-429-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO · DIREITO A FÉRIAS · RETRIBUIÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A presunção constante do artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009 aplica-se a relações contratuais anteriores à sua entrada em vigor, desde que as características relevantes ocorram após essa entrada em vigor. II. Se o trabalhador durante toda a execução do contrato não gozou férias, à retribuição paga como contrapartida do trabalho prestado cumulam

  • TRE4111/22.3T8FAR.E323-04-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    AVAL · SUBROGAÇÃO · PAGAMENTO · DÍVIDA

    1 – A prestação de aval não gera, na esfera jurídica do avalista, qualquer direito de crédito contra o avalizado. O seu único efeito jurídico é a constituição da própria garantia, a qual é, por natureza, uma posição passiva. 2 – O avalista só adquire legitimidade substantiva para a actuação sub-rogatória prevista e regulada nos artigos 606.º a 609.º do Código Civil se e quando pagar a dívida camb

  • TRG127/23.0T8VCT.G123-04-2026PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    FACTOS CONCLUSIVOS · JUÍZOS DE VALOR · DANO BIOLÓGICO · DETERMINAÇÃO DO QUANTUM INDEMNIZATÓRIO

    I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria de facto) quando, porque estão diretamente relacionados com othema decidendum, impedem ou dificultam de modo relevante a percepção da realidade concreta, seja ela externa ou interna, ditando simultaneamente a solução jurídica, normalmente através da formulação de um juízo de valor. II - O dano biológico tem vindo a ser ente

a mostrar 20 de 438

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.