Jurisprudência
30 acórdãos aplicam este artigoFUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · ANIMUS NOVANDI · NOVAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO
I - O conceito de fundamentação essencialmente diferente, a que alude o n.º 3 do art. 671.º do CPC, não se basta com qualquer modificação ou alteração da fundamentação no iter jurídico que suporta o acórdão da Relação em confronto com a sentença de 1.ª instância, sendo antes indispensável que, naquele aresto, ocorra uma diversidade estrutural e diametralmente diferente no plano da subsunção do enq
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA · LIVRANÇA · SUBSCRIÇÃO EM BRANCO · RELAÇÃO FUNDAMENTAL
I – A alteração ou reconfiguração da relação fundamental não determina, por si só, a invalidade ou ineficácia da livrança subscrita em branco, ainda que esta incorpore aval de terceiros, desde que a obrigação subjacente se mantenha nos seus termos essenciais. II – Mantendo-se a obrigação fundamental, a subscrição em branco e o respetivo pacto de preenchimento conservam plena validade e eficácia,
LIVRANÇA EM BRANCO · AVAL · PACTO DE PREENCHIMENTO · PREENCHIMENTO ABUSIVO
I.A novação objetiva como a novação subjetiva da obrigação exigem que as partes expressamente e de forma inequívoca declarem a vontade de contrair a nova obrigação em substituição da antiga. II.Não há novação da obrigação, se, as partes outorgantes de um contrato de “abertura de crédito em conta-corrente”, estabelecem posteriormente acordo de “alteração e reestruturação de contrato”, mediante o qu
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · SUSPENSÃO PRECÁRIA DA EXECUÇÃO
1- A suspensão precária da execução, prevista nos arts. 861º, n.º 6 e 863º, n.ºs 3 a 5 do CPC, para a execução de entrega de coisa certa, é aplicável à execução para pagamento de quantia certa (não por aplicação extensiva ou analógica das mencionadas disposições legais a essa execução), por determinação expressa do art. 828º do mesmo Código, quando, uma vez vendido, na execução para pagamento de q
INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO
I – O pedido de entrega efetiva de imóvel adquirido no âmbito da liquidação dos bens da insolvente, tem lugar no próprio processo da insolvência e é tramitado enquanto incidente do mesmo, seguindo, por isso, a título subsidiário, o disposto nos arts. 292º a 295º do CPC. II – Todas as questões suscitadas sobre a entrega do imóvel ou que visem impedi-la, devem ser analisadas neste incidente, após p
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · SUSPENSÃO DAS DILIGÊNCIAS PARA DESOCUPAÇÃO E ENTREGA DO IMÓVEL
1 - Não deve ser suspensa a entrega do imóvel quando a pretensão dos inquilinos contraria frontalmente as exigências da boa-fé. 2 - É o caso dos mesmos terem sido condenados na restituição do prédio há mais de seis anos, pelo que tiveram tempo mais que suficiente para diligenciarem, nomeadamente junto das entidades assistenciais competentes, no sentido de obterem uma solução habitacional alterna
RECLAMAÇÃO · NÃO ADMISSÃO DE RECURSO · AGENTE DE EXECUÇÃO · ACTO PROCESSUAL
I- A reclamação prevista no artigo 643º do Código de Processo Civil tem por finalidade garantir que, confrontado com decisão de indeferimento do recurso que interpôs, o recorrente possa suscitar a intervenção do Tribunal superior, a quem cabe a última palavra sobre a admissibilidade do mesmo. II- A comunicação pelo Agente de Execução do agendamento da diligência para entrega do imóvel penhorado e
FIANÇA · NOVAÇÃO
I - A fiança consiste numa garantia pessoal das obrigações, através da qual um terceiro assegura a realização de uma obrigação do devedor, responsabilizando-se pessoalmente com o seu património por esse cumprimento perante o credor. II - A novação, constituindo uma modalidade de extinção das obrigações, tem como particularidade essencial o facto da extinção da obrigação contratual decorrer da co
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · FORMALIDADES
1 – As condicionantes de acesso à venda por negociação particular têm de ser definidas pela positiva de acordo com o texto do anúncio e não através de um sistema de exclusões. 2 – A venda por negociação particular pode ser feita por apresentação de propostas na plataforma e-leilões, caso em que lhe é aplicável a disciplina prevista no Despacho n.º 12624/2015, da Ministra da Justiça, publicado no
INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · TEORIA DA IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO · CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA
I - De acordo com a teoria da impressão do destinatário, a interpretação da declaração negocial pretende determinar qual o sentido que um declaratário normal, colocado na situação do real declaratário, imputa à declaração emitida pelo declarante, salvo se este último não puder razoavelmente contar com o sentido que o declaratário atribui à sua declaração. II - A interpretação da declaração negoci
EXECUÇÃO · PENHORA DE IMÓVEL · DIREITO DE USO E HABITAÇÃO · EMBARGOS DE TERCEIRO
1. Nos termos da parte final do nº 2 do Art. 344.º do C.P.C. os embargos de terceiro deverão ser rejeitados se forem apresentados depois dos respetivos bens terem sido judicialmente vendidos ou adjudicados.
EMBARGOS DE EXECUTADO · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO · DETENTOR · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
1 - O regime do diferimento da desocupação previsto no art. 864º do C. P. Civil está reservado ao arrendatário habitacional, não se aplicando ao mero detentor do imóvel a desocupar que não tenha tido essa qualidade. 2 - Não podem os Embargantes invocar nos embargos de executado o direito ao valor de benfeitorias e consequente direito de retenção do imóvel cuja entrega se pretende, quando tiveram
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO · NOVAÇÃO · PROCURAÇÃO · HIPOTECA
I - O artigo 607.º, n.º 4, 2.ª parte, do CPC impõe ao juiz a tarefa de compatibilizar toda a matéria de facto adquirida, o que implica uma descrição compreensível da realidade litigada, segundo uma ordem lógica ou cronológica. II - Em lado algum do ordenamento jurídico se prevê a inadmissibilidade ou a insuscetibilidade da utilização das declarações não confessórias de uma parte. III - O princíp
LIVRANÇA · GARANTIA BANCÁRIA “ON FIRST DEMAND” · ABUSO DE DIREITO · NOVAÇÃO
I. A garantia bancária trata-se de uma obrigação assumida por uma instituição de crédito de indemnizar alguém pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso de um contrato. II. No caso de incluir uma cláusula “on first demand” (à primeira solicitação ou primeira interpelação) não pode ser discutido o cumprimento ou incumprimento do contrato, bastando a interpelação do beneficiário da garantia.
NOVAÇÃO · DAÇÃO EM CUMPRIMENTO · DAÇÃO EM PAGAMENTO
I - A novação constitui uma modalidade de extinção das obrigações, tem, porém, como particularidade o facto da extinção da obrigação contratual decorrer da constituição de uma nova obrigação que vem ocupar o lugar da primeira (cfr. artigo 857.º do CCivil). II - Por sua vez, na dação em cumprimento não há a constituição de qualquer vínculo com efeito liberatório, mas apenas a extinção da obrigação
ACÇÃO EXECUTIVA · PENHORA DE IMÓVEL · HABITAÇÃO · VENDA
Tendo a Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o RAU, estendido expressamente ao executado cuja casa de habitação principal seja vendida na execução apenas algumas das normas de protecção com que visou a protecção do arrendatário, em situação similar (n.ºs 3 a 6 do artigo 930.º-B do CPC – actual artigo 863º -, ex vi nº 6 do artigo 930º - actual artigo 861º - do mesmo código), não colhe a i
AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONHECIMENTO DE MÉRITO · NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO · OBRIGATORIEDADE DE INDICAÇÃO DO FIM
I – Entendendo o juiz, após a fase dos articulados, que os autos contêm os elementos necessários a habilitá-lo a proferir decisão de mérito que ponha termo ao processo, impõe-se a convocação de audiência prévia para o fim previsto no art. 591º/1, b) do CPC. II – A preterição da aludida formalidade processual, que se reputa de essencial, gera para além de nulidade processual a nulidade do sanead
PERÍCIA · LIVRANÇA · PREENCHIMENTO · AVAL
(elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7, do CPC) I. Dependendo a perícia de conhecimentos especiais, a mesma não pode ser afastada apenas através de opiniões, nomeadamente se a perícia tiver sido realizada de acordo com os critérios científicos aplicáveis. II. Tendo os Srs. Peritos concluído no sentido de se admitir como provável que a escrita suspeita da assinatura seja da autor
EMBARGOS DE EXECUTADO · INVENTÁRIO · CASO JULGADO · BENFEITORIAS
I – No processo de inventário, entende-se que intervieram na solução de uma questão as pessoas que a suscitaram ou sobre ela se pronunciaram, e ainda as que foram ouvidas, embora não tenham dado resposta (ao igual do disposto no hoje revogado artº 1397º nº2 CPCiv61); daqui resulta a subsistência de caso julgado no tocante a todas as questões assim discutidas. II – O juiz pode suprir nulidades, pr
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.