Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 950.º (Capacidade passiva)

EM VIGOR
1. Podem receber doações todos os que não estão especialmente inibidos de as aceitar por disposição da lei. 2. A capacidade do donatário é fixada no momento da aceitação.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ3346/16.2T8GMR.G1.S125-05-2023NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    OFENSA DO CASO JULGADO · EXCEÇÃO DE CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · DIREITO DE PROPRIEDADE

    I - A mera consideração lateral, como obiter dictum, quanto ao meio adequado à pretensão dos autores, não integra o conceito de fundamento da decisão, porque não constitui antecedente e lógico da decisão proferida, pelo que tal considerando não pode ser vinculativo para os demais tribunais, quando chamados a ponderar a verificação da excepção de caso julgado. II - Concretizando, não se prendendo

  • TRE467/21.3T8TVR.E120-04-2023CRISTINA DÁ MESQUITA

    VONTADE DOS CONTRAENTES · ERRO · DOAÇÃO MODAL

    1 - Sempre que o declaratário conhecer a vontade real do declarante, o pensamento que o mesmo pretendeu exprimir através da declaração, é de acordo com essa vontade que o negócio deverá valer (artigo 236.º/2, do CC). 2 - No artigo 236.º/2, do Código Civil está consagrada a regra falsa demonstratio non noncet: o erro no uso de uma expressão, quando conhecido pela outra parte, não prejudica, desde

  • TRP157/05.4TBCRZ26-03-2009BARATEIRO MARTINS

    SERVIDÃO PREDIAL · PASSAGEM · MUDANÇA · ACORDO

    Quer o direito real de servidão, quer o direito conferido pela posse em termos de direito real de servidão, podem ser alterados por acordo em termos de extensão ou modo de exercício sem que isso implique uma modificação do direito e/ou o surgimento dum direito novo.

  • TRP073674617-01-2008FERNANDO BAPTISTA

    ACÇÃO DE INTERDIÇÃO · DECISÃO SUMÁRIA

    A prolação de decisão sumária (definitiva) sobre o mérito, no processo especial de interdição ou inabilitação, imediatamente a seguir ao exame e ao interrogatório do arguido, só pode ocorrer desde que preenchidos (cumulativamente) os seguintes requisitos: 1) – a acção não tenha sido contestada; 2) – o interrogatório e o exame do requerido forneçam elementos suficientes para ser proferida logo deci

  • TC1089/0418-01-2005Benjamim Rodrigues
  • TRL7249/2003-604-12-2003GRANJA DA FONSECA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · USUFRUTO · INDEMNIZAÇÃO

    Sendo a autora, interdita por anomalia psíquica, representada pela sua mãe, tutora, e tendo esta constituído sua procuradora uma outra filha, a quem conferiu meros poderes para representação judicial da tutelada, nada impede que a mesma seja arrolada e possa depor como testemunha. Para efeitos de caducidade, nos termos do n.º 2 do artigo 1051º CC, não basta que o inquilino tenha conhecimento da mo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.