Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 972.º (Exclusão da revogação)

REVOGADO por Decreto-Lei 496/77 · 25/11/1977
1. A doação não é revogável por superveniência de filhos: a) Se o doador já tinha algum filho ou descendente legítimo, vivo ao tempo da doação; b) Sendo feita para casamento; c) Sendo remuneratória. 2. Tratando-se, porém, de doação de terceiro aos esposados, é permitido ao doador reservar para si, no acto da doação, a faculdade de a revogar por superveniência de filhos.