Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoDOAÇÕES A FAVOR DOS CÔNJUGES · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO · EFEITOS
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição contenciosa, resulta que toda a ação pressupõe, pelo menos, duas partes: autor e réu. (ii) A verificação de uma situação em que a mesma pessoa deva ser réu e autor tem como consequência natura rerum, nos casos de legitimidade singular, a impossibilidade da ação, seja ela original ou superveniente. (iii) Nos cas
TESTAMENTO · INVALIDADE · DEPENDÊNCIA PSICOLÓGICA · MÉDICO
O art.º 2194º do CC, ainda que numa interpretação mais ampla da profissão/função de médico ou enfermeiro - neles se incluindo os não diplomados, ou seja, o médico ou enfermeiro de facto -, não prescinde da atuação do beneficiário da deixa testamentária como médico ou enfermeiro, ou que enquanto tal se tenha assumido, não bastando a prática de atos de auxílio pessoal ou de apoio ou assistência. A
TESTAMENTO PÚBLICO · FORÇA PROBATÓRIA · ANULAÇÃO DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA
I. A fé pública de que goza um notário e o testamento público por este lavrado não é afastada apenas porque duas testemunhas dizem o contrário do que lá consta, apesar de o terem assinado como testemunhas. II. A falsidade da escritura de um testamento público que se concretiza na falta de observância de uma formalidade legal não cominada com nulidade, não produz a nulidade do testamento (nem a su
ERRO NA FORMA DO PROCESSO · PROCESSO DE INVENTÁRIO · SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
1º- O meio processual competente para a separação judicial de bens nos termos do artigo 825º do C. P. Civil é o processo de inventário em consequência de separação, divórcio, declaração de nulidade ou anulação do casamento, constante de lei especial, com as especialidades previstas no art. 1406, nº1 do C. P. Civil. 2º- Pretendendo a autora suspender a execução nos termos e para os efeitos do dis
TESTAMENTO · DOENÇA GRAVE · MORTE · PRESUNÇÃO
I - A “ratio legis” do art. 2194.º do CC assenta no facto de o testador poder ser induzido à deixa de bens, quando dependa de actos médicos, de enfermagem, ou espirituais, em favor dos profissionais que lhe prestam esses cuidados, durante a doença de que venha a falecer. II - O referido artigo fulmina o testamento com a nulidade, estabelecendo-se, aliás, uma verdadeira presunção “iuris et de jure
ENFERMEIRO · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · VÍCIOS DO CONSENTIMENTO · ANULABILIDADE
1. A referência do artigo 2194º do Código Civil ao enfermeiro reporta-se ao que tem a qualidade legal de enfermeiro, não abrangendo quaisquer outras pessoas que, movidas por razões de amizade ou de solidariedade, hajam prestado ao testador serviços e cuidados de enfermagem. 2. A estas pessoas, na medida em que possam ter conduzido e determinado o testador a beneficiá-las no testamento, são aplicá
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.