Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 323.º (Interrupção promovida pelo titular)

EM VIGOR
1. A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito, seja qual for o processo a que o acto pertence e ainda que o tribunal seja incompetente. 2. Se a citação ou notificação se não fizer dentro de cinco dias depois de ter sido requerida, por causa não imputável ao requerente, tem-se a prescrição por interrompida logo que decorram os cinco dias. 3. A anulação da citação ou notificação não impede o efeito interruptivo previsto nos números anteriores. 4. É equiparado à citação ou notificação, para efeitos deste artigo, qualquer outro meio judicial pelo qual se dê conhecimento do acto àquele contra quem o direito pode ser exercido.

Jurisprudência

1963 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4377/21.6T8FNC.L1-714-07-2026ALEXANDRA ROCHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ORALIDADE · IMEDIAÇÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I – Não se justifica a alteração da matéria de facto provada se, atentos os princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação, as provas produzidas não impuserem decisão diversa. II – A acção de impugnação de escritura de justificação notarial é uma acção de simples apreciação negativa, pelo que cabe ao R. o ónus da prova dos factos constitutivos do direito a que se arroga. III – Para

  • TRE1515/25.3T8PTM-A.E114-07-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · COMERCIANTE · CONFISSÃO · COMPENSAÇÃO

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma da al.ª b) do art.º 317º do CC, prevê o prazo de prescrição presuntiva para os créditos: dos comerciantes, desde que as coisas vendidas se não destinem ao comércio do devedor; e daqueles que exerçam profissionalmente uma indústria em sentido amplo que abrange também o exercício de trabalhos ou a gestão de negócios, desde que o bem fornecido ou os tra

  • TRG280/03.0TAVVD-E.G102-07-2026ALCIDES RODRIGUES

    MÚTUO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO · PRESCRIÇÃO QUINQUENAL · TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL HIPOTECADO

    I - A circunstância de, em consequência da perda do benefício do prazo, se vencerem e tornarem exigíveis todas as prestações de um mútuo liquidável em prestações, não altera o prazo de prescrição das prestações (de 5 anos, de acordo com o estabelecido no art. 310.º, al. e), do Código Civil), sendo que o termo inicial (de tal prazo prescricional de 5 anos), em relação a todas as prestações que em t

  • TRG4085/25.9T8BRG-A.G102-07-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    DESPACHO SANEADOR · APELAÇÃO AUTÓNOMA · AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · CADUCIDADE

    I - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 644.º do Código de Processo Civil, cabe recurso autónomo da decisão proferida no despacho saneador que julgou improcedente a exceção de caducidade, uma vez que ela incide sobre a relação material controvertida e, nessa medida, sobre o mérito da causa. II - Não padece de inconstitucionalidade o prazo de caducidade de 10 anos para a proposit

  • TRG6453/25.7T8VNF-C.G102-07-2026ROSÁLIA CUNHA

    DÍVIDA DA MASSA INSOLVENTE · REQUISITOS CUMULATIVOS

    I - Para que possa ser qualificado como dívida da massa insolvente, ao abrigo do disposto no nº 12 do art. 17º- E do CIRE, é necessário que o crédito cumpra vários requisitos cumulativos, designadamente: 1- que se refira ao preço dos bens ou serviços essenciais à atividade da empresa; 2 - que esses serviços tenham sido prestados no período de quatro meses posterior ao despacho de nomeação de adm

  • TRP2793/24.0T8OAZ-A.P101-07-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    OBJETO DO RECURSO · CONCLUSÕES · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRESCRIÇÃO DE JUROS

    I - As conclusões do recurso delimitam o objecto da apelação, pelo que, tendo o recorrente restringido a impugnação à prescrição dos juros, não pode o tribunal da Relação conhecer da prescrição da obrigação de capital, ainda que a sentença recorrida tenha decidido essa matéria em sentido desconforme ao AUJ n.º 6/2022. II - A prescrição não é de conhecimento oficioso, carecendo de invocação por aq

  • TRL275/25.2T8FNC-A.L1-430-06-2026CARMENCITA QUADRADO

    PROCESSO DE EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO BASEADA EM SENTENÇA · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Na oposição à execução baseada em sentença são três as restrições à oposição de factos impeditivos, modificativos e extintivos, constantes do artigo 729.º, alínea g) do CPC: (i) apenas se admitem factos que sejam supervenientes; (ii) não se admitem factos impeditivos; (iii) a sua prova apenas pode ser documental. II- Apenas são supervenientes o

  • TRL18503/13.5T2SNT-J.L1-730-06-2026ALEXANDRA ROCHA

    CASO JULGADO · MÚTUO · FIADOR · MUTUÁRIO

    O caso julgado que se formou em acção declarativa que correu entre o credor mutuante e o fiador que se constituiu principal pagador, cuja sentença declarou o crédito prescrito em relação ao fiador, não se estende ao devedor mutuário que não foi parte naquela acção.

  • TRE18/21.0T8GDL.E130-06-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    QUESTÕES NOVAS INVOCADAS EM FASE DE RECURSO · CLÁUSULA PENAL · FALTA DE CONSCIÊNCIA DA DECLARAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    Sumário: I. Constitui questão nova, insuscetível de apreciação em sede de recurso, a invocação, apenas nas alegações da apelação, do manifesto excesso da cláusula penal e da necessidade da sua redução ao abrigo do artigo 812.º do Código Civil, não alterando esta conclusão a mera referência ao artigo 334.º do mesmo diploma quando este é invocado apenas como fundamento complementar do alegado exces

  • TRL1597/22.0T8OER-D.L1-225-06-2026JOÃO SEVERINO

    OBRIGAÇÃO CARTULAR · PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A aplicação do estatuído no artigo 734.º do Código de Processo Civil cinge-se às situações que deveriam ter determinado o indeferimento liminar do requerimento executivo nos termos do artigo 726.º n.ºs 2 e 3 do mesmo diploma legal. II – A prescrição da obrigação cartular não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 726.º n.º 2 do Có

  • TRL21369/19.8T8LSB.L1-625-06-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    EXECUÇÃO CONTÍNUA · DURAÇÃO INDETERMINADA · ALTERAÇÃO UNILATERAL · FACTURAS

    I. O regime jurídico da Lei 23/96, apesar de ter a sua génese inicial na regulação de relações de consumo, não restringiu a estas a sua aplicação, indo para além das mesmas e aplicando-se a relações não consideradas como de consumo. II. A circunstância de a Autora se dedicar à exploração de redes e serviços de telecomunicações electrónicas não obsta à aplicação da Lei 23/96, mas apenas impede que

  • TRL23664/18.4T8LSB.L1-625-06-2026CARLOS MARQUES

    PROVA PERICIAL · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · USUCAPIÃO · POSSE

    (Elaborado pelo relator) I. As nulidades da sentença, com exceção da referente à falta de assinatura do juiz, respeitam ao teor do ato decisório, nomeadamente ao cumprimento das normas processuais que determinam a estrutura, objeto e limites do julgamento, mas não quanto ao mérito (ou erro) desse julgamento, que só pode ser atacado por via de recurso. II. Não é nula a sentença (por falta de fund

  • TRL91443/24.0YIPRT.L1-625-06-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    TELECOMUNICAÇÕES · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO

    I. Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjectivas – como a prova testemunhal–, a respectiva sindicação tem de ser exercida com o máximo cuidado e o tribunal de 2.ª instância só deve alterar os factos incorporados em registos fonográficos quando, efectivamente, se convença, com base em elementos lógicos ou objectivos e com uma margem de segurança elev

  • TRL915/14.9TVLSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES

    I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil

  • STJ6210/25.0T8SNT.L1.S124-06-2026ANTERO VEIGA

    INTERRUPÇÃO · PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO

    Nos termos do n.º 2 do art. 323.º do CC, o prazo de prescrição considera-se interrompido decorridos cinco dias sobre a data em que a autora esclareceu a forma processual adequada da ação, desde que, após tal esclarecimento, a falta de citação da ré nesse prazo não lhe seja imputável.

  • TRG883/24.9T8VCT-A.G118-06-2026SANDRA MELO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO · NULIDADE DA CLÁUSULA PENAL

    .1- É nula, por violação do artigo 809.º do Código Civil, a cláusula pela qual o credor renuncia antecipadamente ao direito a juros de mora, por consubstanciar uma exclusão da indemnização devida pelo incumprimento. .2- Os juros de mora prescrevem no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º do Código Civil, devendo atender-se, para o efeito, ao período anterior à citação, que interrompe a

  • TRL1074/25.7T8FNC-A.L1-417-06-2026ALDA MARTINS

    TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TRANSMITENTE · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS LABORAIS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento, a caducidade do direito de acção do trabalhador relativamente ao transmitente, nos termos do art. 285.º, n.º 6 do Código do Trabalho, não se confunde com a prescrição dos seus créditos nos termos do art. 337.º, n.º 1 do mesmo diploma legal, a qual apenas se verifica decorrido um ano a partir do dia

  • TRL15967/20.4T8LSB.L1-716-06-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC): 1. Nos termos do art. 542º, nº 2 do CPC, a má fé pode revestir um carácter substancial/material, que se relaciona com o próprio mérito da causa, e é inerente a uma actuação que se revele pelas condutas descritas nas als. a) e b); e/ou um carácter instrumental, que se abstrai do mérito da causa, e é inerente a uma actuação subsum

  • TRG23496/25.3YIPRT.G111-06-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    CONTRATO DE ATRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    Atendendo a que o disposto no art. 310.º, alínea e), do CC, se refere a obrigações de pagamentos simultâneos e predefinidos de capital e de juros, afastando-se a subsunção do crédito do aí preceituado, aplicável é o prazo de prescrição ordinário de 20 anos, previsto no art. 309.º do Cód. Civil.

  • TCAS1810/20.8BELRS.CS111-06-2026FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    OPOSIÇÃO · INTEMPESTIVIDADE · NOMEAÇÃO DE PATRONO

    I - A oposição à execução fiscal tem a estrutura de uma ação declarativa de simples apreciação, que segue a tramitação do processo de impugnação judicial após o despacho liminar (cf. art.ºs 4.º n.º 2 al. a) do CPC e 211.º n.º 1 do CPPT), assumindo a função de contestação à pretensão do exequente, constituindo, pois, um meio processual autónomo (regido por normas adjetivas próprias) relativamente a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.