Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1498.º (Constituição por usucapião)

EM VIGOR
A constituição da enfiteuse por usucapião pode ter lugar pela aquisição do domínio directo, pela aquisição do domínio útil, ou ainda pela aquisição simultânea de ambos os domínios por pessoas diferentes.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ5001/07.5TBALM.L1.S126-03-2015TÁVORA VICTOR

    ENFITEUSE · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · USUCAPIÃO · REGISTO PREDIAL

    I - O contrato de aprazamento ou enfiteuse, ao contrário do de arrendamento, caracterizava-se por ser um contrato perpétuo em que as pessoas que adquiriam as parcelas construíram as respectivas infra-estruturas, circunstância que se compreendia à luz da estabilidade daquele contrato. II - Houve por parte do legislador a preocupação de facilitar a prova da enfiteuse por usucapião, mas nunca equip

  • TRP042214225-10-2005MARQUES DE CASTILHO

    SOCIEDADE COMERCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO

    No processo especial de liquidação de participação social, como no de exclusão do sócio, o que está em causa é o valor real da quota do sócio na participação social e não o valor contabilistico.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.