Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2138.º (Direito de representação)

EM VIGOR
O disposto nos três artigos anteriores não prejudica o direito de representação, nos casos em que este tem lugar.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG5887/21.0T8BRG-A.G122-02-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    INVENTÁRIO · DIREITO DE REPRESENTAÇÃO · DIREITO DE TRANSMISSÃO

    Quando, na pendência de inventário por morte de dois inventariados, falece um herdeiro/interessado do mesmo, que no mesmo interveio antes do falecimento, deixando como únicos herdeiros o cônjuge sobrevivo (com quem fora casado em comunhão de adquiridos) e o filho de ambos (ambos com intervenção no inventário a defender os quinhões do falecido na morte dos seus pais): a) Não ocorre uma representa

  • TRP9181/23.4T8PRT.P125-11-2024FERNANDA ALMEIDA

    TESTAMENTO · VONTADE REAL DO TESTADOR · INTEGRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · PROMESSA FUTURA DE PARTILHA

    I - Nos termos do art. 2187.º do CC, a busca da vontade real do testador está condicionada pelo contexto do testamento, uma vez que estamos perante um negócio formal. Deve partir-se do próprio testamento, e não de documentos particulares ou de conversas em família ou com amigos, para determinar essa vontade, pelo que se não existir um mínimo de correspondência entre a vontade do testador e o que f

  • TRG271/20.6T8MNC-A.G111-01-2024JOSÉ CRAVO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    I - Atenta a data da respetiva instauração (07-09-2020), ao presente processo de inventário é aplicável o regime emergente da Lei nº 117/2019 de 13 de Setembro. II - No modelo ora instituído, o processo de inventário para fazer cessar a comunhão hereditária, comporta as seguintes fases: - Uma fase dos articulados na qual as partes, para além de requererem instauração do processo, têm de suscitar

  • STJ770/20.0T8VNG.P1.S102-11-2023LUIS ESPÍRITO SANTO

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · SÓCIO · HERDEIRO · HERANÇA INDIVISA

    I – Tendo o acórdão recorrido confirmado a decisão de 1ª instância (sem qualquer voto de vencido), mas declarado a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615º, nº 1, alínea d), do Código de Processo Civil, relativamente ao conhecimento da excepção de ilegitimidade substantiva do A., conhecendo da mesma em conformidade com o disposto no artigo 665º, nº 1, do dito diplom

  • TRC1398/22.5T8CTB-A.C124-01-2023HENRIQUE ANTUNES

    ARROLAMENTO DE BENS DA HERANÇA · PERICULUM IN MORA · CONTA CONJUNTA

    I - Numa providência cautelar de arrolamento em que o direito acautelado consista no direito a certos bens integrados em herança, a cuja partilha se procede em processo – principal – de inventário judicial, o periculum in mora não é aferido a partir da existência, no património hereditário, de outros bens suficientes para preencher o quinhão do requerente; aquele periculum deve, sempre, ser avalia

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.