Jurisprudência
106 acórdãos aplicam este artigoARRESTO · PRESSUPOSTOS
(Elaborado pelo relator) I. O decretamento do arresto tem como pressupostos a alegação e prova (pelo requerente): a) da titularidade de um direito de crédito sobre o requerido (fumus boni iuris); b) do justificado receio de perda da garantia patrimonial do seu direito (periculum in mora). II. O segundo requisito, incorporando um conceito indeterminado (“justificado receio”), que deve ser aferido
EMBARGOS DE TERCEIRO · ARRESTO · PENHORA
Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. A nulidade/invalidade da penhora suscitada pela Embargante corresponde a uma nulidade substantiva na qual fundamenta o seu pedido, pelo que não se impunha ao tribunal a quo conhecer da mesma a partir do momento em que rejeitou liminarmente os embargos de terceiro, o que prejudica o conhecimento daquela questão, não existindo qualquer omissão de pronúncia que
PROCEDIMENTO CAUTELAR · VENDA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo pedido, em providência cautelar, que alguns dos requeridos sejam proibidos de realizar certa venda a outro requerido, a efectiva realização da venda, na pendência do procedimento, determina, nessa parte, a sua extinção por inutilidade superveniente da lide. - a tal não obsta o regime do arresto ou o registo do procedim
ARRESTO · PERDA DE GARANTIA PATRIMONIAL
(da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Além da probabilidade da existência do crédito, o decretamento do arresto sobre bens do requerido pressupõe que haja fundado motivo para recear a perda da garantia patrimonial, requisito que pressupõe a alegação e prova, ainda que indiciária, de um circunstancialismo que faça antever o perigo de se tornar impossível ou di
ARRESTO · ASSISTENCIA MÚTUA ENTRE ESTADOS MEMBROS · FUNDADO RECEIRO
I- Estando em causa um pedido de arresto formulado pelo Estado Francês à luz do artigo 16º da Diretiva 2010/24/UE, do Conselho de 16 de março (transposta para a ordem jurídica interna pelo DL. nº 263/2012, de 20.12.), ou seja, inserido em matéria de assistência mútua entre Estados da União Europeia, aquele normativo (artigo 16º) prevê a possibilidade de as autoridades do Estado-Membro requerente,
DECISÃO DO CONSERVADOR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · NULIDADE ABSOLUTA · NULIDADE RELATIVA
Sumário: (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A acção de impugnação judicial das decisões do Conservador reveste as vestes de uma acção especial de natureza contenciosa, destinada a apreciar a legalidade da decisão administrativa proferida pelo Conservador do Registo Predial; tal acção segue a forma especial simplificada, prevista nos arts. 145º e ss do CRP, aplicando-se, subsidiariam
VENDA JUDICIAL; ENTREGA DO BEM; AUXÍLIO DAS FORÇAS POLICIAIS
I – Preceitua o nº2 do artigo 256º do CPPT que o adquirente do bem em execução fiscal pode, com base no título de transmissão, requerer ao órgão de execução fiscal, contra o detentor e no próprio processo, a entrega dos bens. E o nº3 que, o órgão de execução fiscal pode solicitar o auxílio das autoridades policiais para a entrega do bem adjudicado ao adquirente. II - Nos termos do nº2 do artigo
ARRESTO PREVENTIVO · PERICULUM IN MORA · FUMUS BONI JURIS · PRESUNÇÃO LEGAL DE PERICULUM IN MORA A FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
i) Os requisitos legais de decretamento do arresto são: a) haver fundado receio da diminuição de garantia de cobrança de créditos tributáveis; b) o tributo estar liquidado ou em fase de liquidação- cf. o n.º 1 do artigo 136.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. ii) Quanto à prova do direito de crédito do Estado, subjacente ao pedido de arresto, exige-se tão-somente um juízo de p
EXCEÇÃO PERENTÓRIA · FACTOS CONSTITUTIVOS · ÓNUS DA PROVA
Sendo invocada matéria de excepção na contestação cabe à R. o ónus da prova sobre tal matéria, pelo que deve a matéria de facto da excepção ser objecto de formulação pela positiva e não pela negativa.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Não é de admitir a revista se as qu
ARRESTO · LITISPENDÊNCIA · JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA · INSTRUÇÃO
- Em termos de verificação da excepção de litispendência, é irrelevante a pendência da causa perante jurisdição estrangeira, salvo se outra for a solução estabelecida em convenções internacionais – cfr. art.º 580.º, n.º 3, do Código de Processo Civil; - A requisição ou a admissão da prova está subordinada à necessidade de instrução, a qual tem por objeto os temas da prova enunciados ou, quando nã
ARRESTO · JUSTO RECEIO DE PERDA OU DIMINUIÇÃO DA GARANTIA PATRIMONIAL
Sumário1: I. No âmbito do procedimento cautelar de arresto, a alegação e comprovação do justo receio ou justificado receio de perda de garantia patrimonial não basta o receio meramente subjetivo, “de ver insatisfeita a prestação a que julga ter direito, antes há-de esse receio assentar em factos concretos que o revelem à luz de uma prudente apreciação, isto é, terá ele que se alicerçar nas circun
ARRESTO · INDEFERIMENTO LIMINAR · JUSTO RECEIO DE PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL · DEPOSITÁRIO
I - O princípio do esgotamento do poder jurisdicional consagrado no art. 613º do CPC justifica-se pela necessidade de evitar a insegurança e incerteza que adviriam da possibilidade de a decisão ser alterada pelo próprio tribunal que a proferiu, funcionando como um obstáculo ou travão à possibilidade de serem proferidas decisões discricionárias e arbitrárias. II - Com a prolação do despacho que in
ARRESTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DO GRAU DE PROVA – SUMMARIA COGNITIO · FUMUS BONI JÚRIS
1- No caso de providência cautelar decretada sem prévia observância do contraditório, executada/realizada esta, é citado o requerido, que pode, em alternativa, recorrer da sentença que decretou a providência, nos termos gerais, ou deduzir oposição à providência decretada e já executada/realizada. 2- O requerido terá de interpor recurso da sentença que decretou a providência quando pretenda assaca
NOMEAÇÃO À PENHORA DE SALDOS BANCÁRIOS; · GARANTIA IDÓNEA, PENHOR, ACÇÕES; · ARRESTO PREVENTIVO, DISCRICIONARIEDADE “IMPRÓPRIA”;
I - A reclamação judicial de acto praticado na execução fiscal constitui uma verdadeira acção impugnatória incidental da execução fiscal, formulada no curso de execução pendente, tendo por objecto determinado acto que nela foi praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. II - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPP
ARRESTO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · PENDÊNCIA DE CAUSA PREJUDICIAL
I - A suspensão da instância por alegada pendência de causa prejudicial e sem necessidade de apreciar da existência de verdadeira prejudicialidade, é incompatível com a natureza dum procedimento cautelar e como tal inaplicável a estes procedimentos(…)…” II - O despacho recorrido - de extinção do arresto após a remessa da questão cível para os meios comuns por despacho não transitado - carece de
ARRESTO · HIPOTECA
1. A pendência de uma ação de revisão estrangeira condenatória revela séria probabilidade da existência do direito de crédito por ela titulado, permitindo ao credor a instauração do procedimento cautelar de arresto. 2. A existência de uma hipoteca registada a favor do Requerente do arresto torna inútil o decretamento do arresto sobre o imóvel hipotecado, porquanto a finalidade do arresto – meio d
I - O arresto é um meio de conservação da garantia patrimonial previsto na lei processual civil, que se traduz na providência cautelar especificada que consiste na apreensão judicial de bens, fundada no receio do credor de perder a garantia patrimonial do seu crédito. II - Enquanto providência cautelar, o arresto visa combater o “periculum in mora” (o prejuízo da demora inevitável do processo pri
ARRESTO CAUTELAR · HIPOTECA · ADMISSIBILIDADE DA REVISTA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
I. O art. 370º, 2, do CPC, como regra de irrecorribilidade em revista de decisões proferidas relativamente a procedimentos cautelares, não admite a revista excepcional (dirigida para ultrapassar a “dupla conformidade decisória”: arts. 672º, 1, e 671º, 3, CPC) e só admite como salvaguarda a revista extraordinária nas situações previstas no art. 629º, 2, do CPC (sendo a respectiva al. d) apenas aque
REGIME DO ARRESTO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA · MEIOS DE DEFESA
1. Quer a providencia seja requerida antes, ou depois de instaurada a execução, o regime aplicável é sempre o previsto no artigo 163.º do CPPT, por força do n.º 1 do artigo 214.º do mesmo diploma legal. 2. O regime instituído pelo legislador tributário para a providência cautelar do arresto não tem assento no momento processual em que esta é deduzida, já que, independentemente do arresto ser requ
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.