Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 284.º (Usura criminosa)

EM VIGOR
Quando o negócio usurário constituir crime, o prazo para o exercício do direito de anulação ou modificação não termina enquanto o crime não prescrever; e, se a responsabilidade criminal se extinguir por causa diferente da prescrição ou no juízo penal for proferida sentença que transite em julgado, aquele prazo conta-se da data da extinção da responsabilidade criminal ou daquela em que a sentença transitar em julgado, salvo se houver de contar-se a partir de momento posterior, por força do disposto no n.º 1 do artigo 287.º

Jurisprudência

32 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1887/25.0T8PDL.L1-714-04-2026ALEXANDRA ROCHA

    REMISSÃO ABDICATIVA · USURA · ANULAÇÃO · CADUCIDADE

    I – O acordo entre a Seguradora e o lesado, mediante o qual se fixa a indemnização devida e o lesado declara considerar-se ressarcido de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais (passados, presentes e futuros) emergentes do sinistro, constitui um contrato, pelo qual, além do mais, o credor remite a dívida, dando-se como pago e perdoando os demais valores a que tivesse direito. II – Aquele c

  • TRE559/22.1T8ALQ.E113-11-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    NEGÓCIO USURÁRIO · ANULABILIDADE · CAUSA DE PEDIR · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    Sumário: I. A causa de pedir da presente ação é abrangente no sentido dos concretos factos alegados tanto poderem serem subsumíveis a uma situação de erro-vício ou erro-motivo causado por atuação dolosa da compradora como a uma situação de negócio usurário. II. A qualificação jurídica depende da concreta factualidade apurada, cabendo ao tribunal fazer essa qualificação nos termos do artigo 5

  • TRP1992/23.7T8PVZ-A.P122-09-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    NEGÓCIOS FORMAIS · DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INTERPRETAÇÃO · TEORIA DA IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO

    I - Na interpretação das declarações negociais o nosso sistema jurídico adoptou a chamada teoria da impressão do destinatário; todavia, antes dessa impressão, conta a vontade real do declarante desde que ela seja conhecida do declaratário; mesmo nos negócios formais pode valer um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto desde que corresponda à vontade real das partes e as razões

  • TCAS296/20.1 BEFUN15-05-2025ALDA NUNES

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTASENTENÇA ARBITRAL DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO · FACTOS SUPERVENIENTES – ART 171º, Nº 1, 2ª PARTE DO CPTA · INVALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO

  • TCAS501/24.5BELLE10-04-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    REPOSIÇÃO DE DINHEIROS PÚBLICOS; · PRAZO DE PRESCRIÇÃO 5 (CINCO) ANOS.

    1. Como bem sublinha o EMMP junto deste Tribunal: “… o tribunal não tem de se pronunciar sobre todas as considerações, razões ou argumentos apresentados pelas partes e deve inscrever na matéria de facto, provada e não provada, apenas os factos que, de acordo com o princípio da livre apreciação da prova, considere relevantes para a decisão da causa, contando apenas que justifique suficientemente os

  • STJ14206/19.5T8PRT.P1.S108-04-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    CONTRATO FIDUCIÁRIO · DOCUMENTO AUTÊNTICO · PROVA DOCUMENTAL · CONVENÇÃO ADICIONAL

    É admissível prova testemunhal sobre o facto respeitante a uma convenção adicional ao conteúdo de documentos autênticos e particulares com força probatória plena, se da conjugação dos contratos juntos resultar um princípio de prova escrita que torne verosímil o facto alegado.

  • TRL2624/24.1T8CSC.L1-605-12-2024CLÁUDIA BARATA

    AUDIÇÃO PRÉVIA DO MENOR · NULIDADE

    I – Nos termos do artigo 4º, nº 1, al. c) e nº 2, 5º, nº 1 e 35º, nº 3, todos do RGPT, o menor com idade superior a 12 anos de idade deve ser, via de regra, ouvido pelo Juiz, sempre que as questões em causa directamente lhe digam respeito. II – A não audição do menor impõe sempre a prolação de despacho devidamente fundamentado da decisão. III – A não audição e a omissão de despacho fundamentado

  • TRE716/22.0T8ELV.E108-02-2024ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ACÇÃO DE DESPEJO · RESOLUÇÃO DO ARRENDAMENTO

    - a ação de despejo destina-se a fazer cessar a situação jurídica do arrendamento sempre que a lei imponha o recurso à via judicial para promover tal cessação, constituindo o meio adequado a operar a resolução do contrato sempre que tal efeito jurídico não tenha resultado da comunicação remetida pelo senhorio; - se a pretensão deduzida em juízo pelos Autores consiste na resolução do contrato de a

  • TRG3748/22.5T8GMR.G107-06-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    TRANSACÇÃO JUDICIAL · CASO JULGADO

    1. A transação judicial, homologada judicialmente, impede o conhecimento de mérito das questões abrangidas pela mesma. 2. A apreciação da existência de uma arguida exceção de caso julgado (pelo trânsito em julgado da sentença homologatória de transação celebrada em ação prévia) ou de exceção de transação (em relação a transação celebrada em ação prévia) exige a interpretação da transação, nos ter

  • TRG71/20.3T8BRG.G115-12-2022MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROVA INDIRETA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS

    I – Na prova da simulação e da impugnação pauliana, uma vez que é muito rara e difícil a prova directa, há em regra que recorrer ao uso de presunções judiciais alicerçadas em conjunto de indícios como, por ex., o indício affectio (relações familiares, de amizade, de negócios, profissionais ou de dependência, anteriormente firmadas entre os intervenientes, o indício pretium vilis (preço irrisório o

  • STJ1775/19.9T8BJA.E1.S116-12-2021LUIS ESPÍRITO SANTO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I – O artigo 688º, nº 1, do Código de Processo Civil, conforme resulta expressamente da sua letra, apenas prevê a possibilidade de interposição de recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência quando está em causa a oposição entre acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal de Justiça (denominados acórdão recorrido e acórdão fundamento). II – Nunca um acórdão de um Tribunal da Relaç

  • TRL333/14.9TELSB.L1-324-11-2021MARIA LEONOR BOTELHO

    JUIZ NATURAL · COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JULGAMENTO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · ERRO NOTÓRIO

    I – O regime consagrado nos art.ºs 39.º, 40.º e 43.º do C.P.P. permite, no seu conjunto, dar resposta às diferentes situações que evidenciem que certo juiz não deve intervir em determinado processo, assim salvaguardando quer os direitos de defesa dos arguidos, quer a confiança dos cidadãos na imparcialidade do juiz que intervém em tal processo. II - O facto de a Mma Juiz Adjunta ter presidido a b

  • TRP2676/15.5T8PNF-C.P120-09-2021NELSON FERNANDES

    TRANSAÇÃO JUDICIAL · DECISÃO E HOMOLOGAÇÃO · INTERPRETAÇÃO

    I- A transação exarada no processo, que põe termo ao litígio entre as partes, constitui um contrato processual, concretizando um negócio jurídico efetivamente celebrado pelas partes intervenientes na ação, correspondente àquilo que estas quiseram e conforme o conteúdo da declaração feita. II- A decisão judicial corporizada na homologação da transação, constituindo um ato jurídico, deve interpreta

  • TRP12/20.8T8VFR-A.P114-07-2021NELSON FERNANDES

    SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · TRÂNSITO EM JULGADO · CASO JULGADO MATERIAL

    I - Transitada em julgado sentença homologatória proferida em processo anterior, qualquer eventual direito que conflitue com aquela decisão apenas pode ser exercido, nos termos do n.º 2 do artigo 291.º do CPC, através da competente ação destinada à sua declaração de nulidade ou anulação, ou, através de revisão da sentença. II - Face ao referido em I, está vedado ao Tribunal, na pendência de ação

  • TRG259/14.6TBBRG-B.G118-03-2021ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA

    Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Aplica-se o regime de interrupção da prescrição do nº2 do art.323º do C. Civil às ações executivas para pagamento de quantia certa, sob a forma de processo sumária, prevista nos atuais arts.550º/2-a) a d) e arts.855º ss do C. P. Civil de 2013, aprovado pela Lei nº41/2013, de 26.06. 1.1. O regime da interrupção da prescrição promovida pelo ti

  • STJ1429/18.3T8STB-A.E1.S102-03-2021GRAÇA AMARAL

    EXECUÇÃO FISCAL · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    A reclamação do crédito pelo credor em processo de execução fiscal instaurado contra o devedor constitui meio eficaz de interrupção do prazo prescricional.

  • TRL26897/18.0T8LSB.L1-214-01-2020GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CASO JULGADO · ANATOCISMO

    Sumário - artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil (doravante CPC) – da responsabilidade da relatora) I - Não vigora no ordenamento jurídico português um regime de inadmissibilidade geral do anatocismo. II - O artigo 560.º do Código Civil, despojado de um segmento proibitivo, não oferece argumentos que afastem a capitalização dos juros moratórios. III - As normas sobre anatocismo atuam

  • TCAN01093/17.7BEAVR04-05-2018Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO DE CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO; DECLARAÇÕES DE COMPROMISSO; FASE DE HABILITAÇÃO

    I-Os requisitos de habilitação não são exigíveis apenas ao adjudicatário, mas a todos os concorrentes; I.1-a falta de alvarás, certificados, títulos de registo, etc., exigidos no programa do procedimento em razão de previsão normativa, legal ou regulamentar, que habilitam ao exercício da actividade inerente à execução das prestações contratuais detectada antes da adjudicação ou, mesmo, antes da c

  • TCAN01231/11.3BEBRG01-07-2016Joaquim Cruzeiro

    1 – Nos termos do artigo 5º nº 3 do Código de Processo Civil “o juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito”, devendo, no entanto, servir-se necessariamente dos factos articulados pelas partes. 2 - A aplicabilidade do regime do enriquecimento sem causa tem carácter subsidiário (art.º 474.º do C.C.), não tendo cabimento a su

  • TCAN01756/11.0BEPRT06-05-2016Joaquim Cruzeiro

    ACORDO DE COOPERAÇÃO; RESCISÃO

    I- A rescisão de um acordo de cooperação, de acordo com o artigo 184º do anterior CPA, apenas poderia ter lugar caso estivessem em causa imperativos de interesse público devidamente fundamentados, o que não se verifica no caso dos autos. II- Se durante anos a Administração foi aceitando a alteração de determinadas cláusulas de um acordo de cooperação, não se pode partir dessas alterações para s

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.