Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1609.º (Dispensa)

EM VIGOR desde 02/04/20254 alt.
1 - São susceptíveis de dispensa os impedimentos seguintes: a) O parentesco no terceiro grau da linha colateral; b) O vínculo de tutela, curatela ou administração legal de bens, se as respectivas contas estiverem já aprovadas; c) (Revogada). 2 - A dispensa compete ao conservador do registo civil, que a concederá quando haja motivos sérios que justifiquem a celebração do casamento. 3 - [Revogado.]

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1108/26.8YRLSB-221-05-2026LAURINDA GEMAS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESCRITURA PÚBLICA · RECONHECIMENTO DE FILHO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): A escritura pública de reconhecimento de filho lavrada em Cartório notarial da República Federativa do Brasil não é suscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, no âmbito do processo especial previsto nos arts. 978.º e seguintes do CPC.

  • TRL2170/25.6YRLSB-623-10-2025MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · BRASIL · ESCRITURA PÚBLICA · PERFILHAÇÃO

    Sumário (elaborado pela Relatora): A Escritura Pública, levada a cabo no Brasil, na qual um pai reconhece um filho havido fora do casamento, nos termos permitidos pelo art. 1609.º do Código do Civil Brasileiro, não é susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, no âmbito do processo especial previsto nos arts. 978.º e seguintes do CPC.

  • TRP218/23.8YRPRT30-01-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    SENTENÇA ESTRANGEIRA · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I – Resultando dos documentos juntos aos autos que o requerido no processo de investigação da paternidade instaurado num tribunal estrangeiro foi aí citado editalmente, que lhe foi nomeada uma curadora especial, que nem aquele requerido nem a curadora que lhe foi nomeada compareceram na audiência de julgamento e que o tribunal homologou o acordo aí celebrado entre a representante legal da requeren

  • STJ2014/22.0YRLSB.S102-02-2023FÁTIMA GOMES

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PERFILHAÇÃO · PATERNIDADE · ESCRITURA PÚBLICA

    A declaração do requerente José numa escritura pública perante uma autoridade administrativa estrangeira não está abrangida pela previsão do artigo 978º nº 1 do CPC, pelo que não pode ser revista e confirmada.

  • TRL2014/22.0YRLSB-817-11-2022MARIA DO CÉU SILVA

    ESCRITURA PÚBLICA · AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE · VERDADE BIOLÓGICA

    1 - A declaração do requerente J… numa escritura pública perante uma autoridade administrativa estrangeira não está abrangida pela previsão do artigo 978º nº 1 do CPC, pelo que não pode ser revista e confirmada. 2 - Rever escritura de reconhecimento da paternidade conduz a um resultado manifestamente incompatível com princípio da ordem pública internacional do Estado Português - o princípio da ve

  • TRL2673/21.1YRLSB-708-02-2022ISABEL SALGADO

    PATERNIDADE SOCIOAFECTIVA · ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · VERDADE BIOLÓGICA

    1.–A excepção ou reserva da ordem pública internacional do Estado Português é aferível pelo resultado da revisão de sentença estrangeira, através de um exame global e, que esse resultado represente, em concreto, uma intolerável ofensa da harmonia jurídico-material interna ou uma afronta flagrante de princípio(s) estruturante(s) da ordem jurídica nacional, que nessa medida não podem ceder. 2

  • TRL2818/19.1YRLSB-809-07-2020TERESA SANDIÃES

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

    - A verdade biológica é um dos princípios estruturantes da ordem pública internacional do direito da filiação do Estado Português, contudo, sem consagração constitucional. - Trata-se de princípio que não é absoluto, mas antes meramente prevalente, maxime no que respeita o estabelecimento da paternidade, em que estão previstas diversas exceções ou compressões daquele princípio. - A reserva de or

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.