Jurisprudência
51 acórdãos aplicam este artigoCASA DE MORADA DE FAMÍLIA · OBRA · PEDIDO RECONVENCIONAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
Sumário1: I. A questão do tratamento jurídico a dar ao resultado da edificação da casa de morada de família, realizada no decurso do matrimónio de casal casado no regime da comunhão de adquiridos, com dinheiro ou bens comuns do casal, em terreno que constitui bem próprio de um dos cônjuges tem sido objeto de controvérsia na doutrina e jurisprudência, controvérsia que esta que esteve na origem da
EMBARGOS DE TERCEIRO · FUNDAMENTO DOS EMBARGOS · EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA
Nos embargos de terceiro cumpre avaliar tão só se o terceiro embargante é titular de uma posição jurídica que seja oponível ao exequente. Donde ficam arredadas do âmbito da sua discussão e julgamento embargos questões relacionadas com a legalidade do título executivo ou com o processo executivo ou com o processo de insolvência onde o título dado à execução se formou. Todas estas questões são estra
ACÓRDÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
Determina o artigo 613.º, n.º 1, do CPC que “[p]roferida a sentença fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa”.
CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ACORDO QUANTO AO USO E DIREITO DE HABITAÇÃO · EFEITOS
I – A acção de atribuição da casa de morada de família visa dar de arrendamento a um só dos cônjuges a casa de morada de família que seja bem comum do casal ou bem próprio do outro cônjuge, transmitir o arrendamento constituído a favor de um só dos cônjuges para o outro cônjuge, ou concentrar num só dos cônjuges o arrendamento constituído a favor de ambos. II – Sendo ambos os cônjuges titulares d
NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CONCLUSÕES DE RECURSO
I) Não ocorre nulidade da sentença recorrida, por omissão de pronúncia, nos termos e para os efeitos do disposto na primeira parte da alínea d) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, se o Tribunal, apreciou todas as questões que lhe incumbia apreciar, em conformidade com o disposto no artigo 608.º do CPC e, no âmbito de tal apreciação, veio a concluir ficar prejudicada a consideração de instituto jurídi
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE
I. Verificada a dupla conforme, decorrente da aplicação dos artºs. 671º n.º 3 e 674º n.º 3, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se que o Supremo Tribunal de Justiça não conheça do objeto da revista, em termos gerais, por inadmissibilidade. II. Levado a cabo a exegese do artºs. 671º n.º 3 do Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça tem perfilhado o entendimento de que som
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE COMODATO
I - Reconhecido o direito de propriedade da autora e a ocupação do imóvel pela ré, a restituição pode ser recusada com fundamento na existência de uma relação, obrigacional ou real, tituladora da posse ou detenção da coisa. II - A existência de um contrato de comodato configura, precisamente, uma relação obrigacional passível de obstar à obrigação de entrega. II - Estando em causa um comodato se
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · LEGITIMIDADE DAS PARTES · SANEADOR · SANEADOR-SENTENÇA
I - O decesso de alguma das partes não acarreta a respetiva ilegitimidade. A consequência do falecimento de uma das partes apenas obriga à suspensão da instância até ao trânsito em julgado da decisão que considere habilitado o sucessor da pessoa falecida [art.º 269º nº 1 al. a), 270º e 276º nº 1 al. a) do CPC]. II - Titular da relação jurídica permanece sempre a parte falecida. Como a legitimidad
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FALTA DE CONTESTAÇÃO · CASO JULGADO FORMAL · PROCESSO DE JUSTIFICAÇÃO
I) Constituindo pretensão da autora a declaração judicial de que se considere impugnado o facto justificado no processo de justificação registal instaurado com fundamento no disposto no artigo 116.º e ss. do Código do Registo Predial, requerido pela ré, “por tais factos serem falsos”, verifica-se que a questão da falsidade do declarado no mencionado processo constitui, precisamente, o cerne do obj
DIREITO DE REMIÇÃO · RECORRIBILIDADE · DIREITO DE HABITAÇÃO
I – Face à sua expressa previsão na alínea d) do nº2 do art. 853º do CPC, a decisão judicial que se pronuncie sobre o exercício do direito de remição, seja proferida na sequência de reclamação para o juiz ou não, é susceptível de recurso; o prazo para interposição deste é o geral de 30 dias. II – O direito de remição reconhecido pelo art. 842º do CPC (ao cônjuge não separado judicialmente de pess
DIREITO DE HABITAÇÃO · COMPROPRIEDADE · UNIÃO DE FACTO
I - O direito de habitação é um direito real de gozo que confere ao seu titular (designado como “morador usuário”) o gozo de certa coisa alheia (uma casa de morada) na medida das suas necessidades, bem como, existindo, das necessidades da respectiva família; II - No direito de uso e habitação constituem elemento essencial do tipo as necessidades pessoais do titular e da sua família que a atribuiç
EMBARGOS DE TERCEIRO · OPOSIÇÃO À PENHORA · DIREITO REAL DE HABITAÇÃO E USO DO RECHEIO · UNIÃO DE FACTO
O direito real de habitação e de uso do recheio que resulta para o sobrevivo duma união de facto, nos termos do artigo 5º nº 1 da Lei de Protecção das Uniões de Facto, e nem a posse dele derivada, são oponíveis, em embargos de terceiro, ao exequente que beneficia de hipoteca anteriormente registada sobre o imóvel relativamente ao qual se exerce o direito do sobrevivo, por dívida de mútuo bancário
CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO
I. Por força da autoridade de caso julgado, impõe-se aceitar uma decisão já proferida, na medida em que o núcleo fulcral das questões de direito e de facto ali apreciadas e decididas são pressupostos das questões que a autora aqui pretende ver apreciadas, tornando-se necessário a prejudicialidade entre as questões decididas nos dois processos. II. Proferida decisão, já transitada em julgado,
ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · DESPESAS COM ÁGUA E LUZ
I - Os ex-cônjuges podem ter direito a alimentos, independentemente do tipo de divórcio – art. 2016.º CC. II - A noção de alimentos acha-se no art. 2003.º CC, aí se incluindo o que for indispensável ao sustento, habitação e vestuário. III - O acordo firmado pelos ex-cônjuges, com o divórcio ou depois deste, por via do qual um deles assume a obrigação de suportar as despesas regulares e periódica
BEM IMÓVEL · DIREITO DE USO E HABITAÇÃO · CADUCIDADE · HIPOTECA
I - Relativamente a bem imóvel integrante da massa insolvente, sobre o qual tinham sido constituídas e registadas hipotecas a favor de credor reclamante na insolvência, caduca o direito de uso e habitação, enquanto direito real limitado de gozo, constituído e inscrito no registo predial a favor de terceiro após o registo dessas hipotecas, em momento anterior à insolvência do devedor hipotecário, c
AGENTE DE EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA · EXCLUSIVIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL · REVOGAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO AGENTE DE EXECUÇÃO
I - A competência que é atribuída ao agente de execução no processo executivo – incluindo a prática de atos fundamentais como a penhora, a venda e o pagamento – não põe em causa a exclusividade do exercício da função jurisdicional pelos tribunais, razão pela qual o juiz de execução deve intervir sempre que haja de resolver um conflito de interesses entre as partes da execução, ou entre estas e ter
RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · ALCOOLÉMIA
1. A seguradora para a qual foi transferida a responsabilidade civil automóvel tem direito de regresso, ao abrigo do artigo 27.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21-08, contra os herdeiros do segurado que conduzia o veículo em situação de alcoolémia infringindo os limites legais. 2. Os herdeiros, após a partilha do acervo hereditário, respondem na proporção da quota que lhes ten
CONTRATO DE COMODATO · JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO · DENÚNCIA · BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
I - É a natureza pessoal do comodato que justifica a disciplina consagrada no art. 1140.º, que, perante a deterioração das suas relações com o comodatário, confere ao comodante o direito de resolução. II - Não sendo estabelecido prazo certo, e também não se podendo figurar a hipótese de empréstimo para uso determinado, o comodatário encontra-se sujeito a ter que sair do prédio de um momento para
RESTITUIÇÃO DE BENS DA MASSA INSOLVENTE · RECONHECIMENTO DO DIREITO · MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · EXECUÇÃO ESPECÍFICA
I - Em termos de fundamentos de facto e de direito, a ação para verificação do direito à separação e restituição de bem apreendido para a massa insolvente, que segue a forma de processo comum (cfr. art. 148º do CIRE), consubstancia ação de mera apreciação para reconhecimento/declaração de direito pois que, ainda que o objeto da ação e o fim prático da ação corresponda à separação dos bens da massa
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.