Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1639.º (Anulação fundada em impedimento dirimente)

EM VIGOR desde 10/02/2019
1. Têm legitimidade para intentar a acção de anulação fundada em impedimento dirimente, ou para prosseguir nela, os cônjuges, ou qualquer parente deles na linha recta ou até ao quarto grau da linha colateral, bem como os herdeiros e adoptantes dos cônjuges, e o Ministério Público. 2 - Além das pessoas mencionadas no número anterior, podem ainda intentar a ação, ou prosseguir nela, o tutor, o acompanhante com poderes para o efeito e o primeiro cônjuge do infrator, no caso de bigamia.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE357/23.5T8TMR.E125-10-2024FRANCISCO XAVIER

    DECISÃO SURPRESA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CASAMENTO · ANULAÇÃO

    I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma considerada, sujeitas às regras do artigo 195º e segs. do Código de Processo Civil, constituindo, antes, uma nulidade da decisão por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, pois o vício da decisão resulta do seu conteúdo, por ser uma decisão que conhece de matéria que, nas circu

  • TRG1613/17.7T8VRL.G101-10-2020ALCIDES RODRIGUES

    CASAMENTO · INEXISTÊNCIA · ANULABILIDADE · COMPETÊNCIA DO CONSERVADOR

    I- Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do CC, o casamento civil é válido a menos que se verifique alguma das causas de inexistência ou anulabilidade taxativamente especificadas na lei (arts. 1628º e 1631º). II- A situação prevista na al. c) do art. 1628º do CC distingue-se da indicada na al. b) do art. 1631º e na al. a) do art. 1635º do CC nos seus termos e efeitos: ali tem-

  • TRC750/14.4TBCTB.C101-03-2016n.º 1JAIME CARLOS FERREIRA

    SENTENÇA PENAL · EFEITOS · ACÇÃO CÍVEL · CONEXÃO

    I – Nos termos do actual artº 623º do NCPC (Lei nº 41/2013, de 26/06) – antigo artº 674º-A do CPC -, ‘A condenação definitiva proferida no processo penal constitui, em relação a terceiros, presunção ilidível no que refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas do crime, em quaisquer ações cíveis em que se

  • TRP108/1999.P119-05-2010ANABELA DIAS DA SILVA

    ACESSÃO IMOBILIÁRIA

    I- È manifesto que estão preenchidos os requisitos de que a lei, cfr. art.° 1343.° n.° 1 e 1340.° n.° 4, ambos do C.Civil, faz depender o exercício do direito potestativo de adquirir pelo construtor que ao construir em terreno próprio ocupa, de boa fé, terreno alheio com parte não substancial da obra. II- Verifica-se que o posto de abastecimento de combustíveis foi erigido na sua parte substanci

  • TRP9/09.9T2ETR.P103-12-2009TEIXEIRA RIBEIRO

    REGISTO DO CASAMENTO · BIGAMIA · ACÇÃO DE ANULAÇÃO · CADUCIDADE

    I – Transcrito o casamento civil celebrado na Venezuela, mesmo que posteriormente à morte de um dos cônjuges, os seus efeitos civis retroagem à data da celebração, nos termos do art. 1670º, nº/s 1 e 2, do CC, e 188º, nº/s 1 e 2 do Cod. Reg. Civil, nomeadamente para efeitos de habilitação do cônjuge sobrevivo à herança daquele. II – Os prazos para instaurar a acção de anulação do casamento, com ba

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.