Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoDECISÃO SURPRESA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CASAMENTO · ANULAÇÃO
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma considerada, sujeitas às regras do artigo 195º e segs. do Código de Processo Civil, constituindo, antes, uma nulidade da decisão por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, pois o vício da decisão resulta do seu conteúdo, por ser uma decisão que conhece de matéria que, nas circu
CASAMENTO · INEXISTÊNCIA · ANULABILIDADE · COMPETÊNCIA DO CONSERVADOR
I- Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do CC, o casamento civil é válido a menos que se verifique alguma das causas de inexistência ou anulabilidade taxativamente especificadas na lei (arts. 1628º e 1631º). II- A situação prevista na al. c) do art. 1628º do CC distingue-se da indicada na al. b) do art. 1631º e na al. a) do art. 1635º do CC nos seus termos e efeitos: ali tem-
SENTENÇA PENAL · EFEITOS · ACÇÃO CÍVEL · CONEXÃO
I – Nos termos do actual artº 623º do NCPC (Lei nº 41/2013, de 26/06) – antigo artº 674º-A do CPC -, ‘A condenação definitiva proferida no processo penal constitui, em relação a terceiros, presunção ilidível no que refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas do crime, em quaisquer ações cíveis em que se
ACESSÃO IMOBILIÁRIA
I- È manifesto que estão preenchidos os requisitos de que a lei, cfr. art.° 1343.° n.° 1 e 1340.° n.° 4, ambos do C.Civil, faz depender o exercício do direito potestativo de adquirir pelo construtor que ao construir em terreno próprio ocupa, de boa fé, terreno alheio com parte não substancial da obra. II- Verifica-se que o posto de abastecimento de combustíveis foi erigido na sua parte substanci
REGISTO DO CASAMENTO · BIGAMIA · ACÇÃO DE ANULAÇÃO · CADUCIDADE
I – Transcrito o casamento civil celebrado na Venezuela, mesmo que posteriormente à morte de um dos cônjuges, os seus efeitos civis retroagem à data da celebração, nos termos do art. 1670º, nº/s 1 e 2, do CC, e 188º, nº/s 1 e 2 do Cod. Reg. Civil, nomeadamente para efeitos de habilitação do cônjuge sobrevivo à herança daquele. II – Os prazos para instaurar a acção de anulação do casamento, com ba
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.