Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1457.º (Exploração de minas)

EM VIGOR
1. O usufrutuário de concessão mineira deve conformar-se, na exploração das minas, com as praxes seguidas pelo respectivo titular. 2. O usufrutuário de terrenos onde existam explorações mineiras tem direito às quantias devidas ao proprietário do solo, quer a título de renda, quer por qualquer outro título, em proporção do tempo que durar o usufruto.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG488/19.6T8BCL.G116-12-2021SANDRA MELO

    SERVIDÃO LEGAL DE PASSAGEM · USUCAPIÃO · DIREITO DE PREFERÊNCIA · ABUSO DE DIREITO

    .1- As servidões de passagem legais podem ser constituídas por usucapião: a tanto leva a interpretação do nº 2 do artigo 1547º do Código Civil; que pretende, tão só, acrescentar duas fontes de constituição do direito às demais (a sentença judicial e a decisão administrativa). 2- Por seu turno, mesmo que a servidão legal de passagem esteja constituída por usucapião, o titular do prédio serviente p

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.