Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2317.º (Casos de caducidade)

EM VIGOR desde 01/04/19782 alt.
As disposições testamentárias, quer se trate da instituição de herdeiro, quer da nomeação de legatário, caducam, além de outros casos: a) Se o instituído ou nomeado falecer antes do testador, salvo havendo representação sucessória; b) Se a instituição ou nomeação estiver dependente de condição suspensiva e o sucessor falecer antes de a condição se verificar; c) Se o instituído ou nomeado se tornar incapaz de adquirir a herança ou o legado; d) Se o chamado à sucessão era cônjuge do testador e à data da morte deste se encontravam divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens ou o casamento tenha sido declarado nulo ou anulado, por sentença já transitada ou que venha a transitar em julgado, ou se vier a ser proferida, posteriormente àquela data, sentença de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento; e) Se o chamado à sucessão repudiar a herança ou o legado, salvo havendo representação sucessória.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ123/21.2T8VFR-A.P1.S130-04-2026ORLANDO NASCIMENTO

    INVENTÁRIO · HERANÇA · RECLAMAÇÃO · RELAÇÃO DE BENS

    Da interpretação conjunta do disposto nos arts. 1316.º e 1403.º do CC decorre que os imóveis que estiveram na titularidade do de cujus devem ser relacionados em inventário como tal, não obstante a ex-cônjuge em casamento no regime de separação de bens, sem invocar o modo de aquisição e sem articular os factos correspondentes, se arrogar a sua compropriedade com fundamento em que contribuiu para a

  • TRP123/21,2T8VFR-A.P114-10-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    CADUCIDADE DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · DIVÓRCIO · REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS · DIREITO DE COMPROPRIEDADE

    I - O art. 2317º nº 1 al. d) CC assume natureza imperativa, ocorrendo a caducidade da disposição testamentária automaticamente, ope legis, sempre que à data da morte do testador, o chamado à sucessão, que era seu cônjuge, esteja dele divorciado por sentença já transitada ou cuja sentença de divórcio venha a ser proferida posteriormente àquela data, independentemente da vontade presumida do testado

  • STJ1894/21.1T8CSC.L1.S129-04-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO · DECLARAÇÃO TÁCITA · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    A incompatibilidade prevista no n.º 1 do art. 2313.º do CC não se restringe à incompatibilidade material ou jurídica das disposições testamentárias, abrangendo, também, a incompatibilidade intencional das duas vontades do testador.

  • TRL228/20.7T8ALQ-A.L1-816-01-2025ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    TESTAMENTO · FILHO COMO TESTEMUNHA · DISPOSIÇÕES POR INTERPOSTA PESSOA · LEGADO

    1. O filho que intervém como testemunha em testamento em que se institui a sua mãe como legatária, não há-de ser considerado «interposta pessoa» no sentido que vem previsto no art.2198º do CCivil. Para que se pudesse aventar que o mesmo revestiria tal qualidade, necessário seria que fosse ele o beneficiário em lugar da mãe e que esta não pudesse ser beneficiária por impedimento legal; 2. O usufru

  • TRL1894/21.1T8CSC.L1-226-09-2024HIGINA CASTELO

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO

    I. O «contexto do testamento» aludido no n.º 1 do artigo 2187.º do CC é, ainda e apenas, «texto» do testamento; diz a citada norma que, na interpretação das disposições testamentárias, observar-se-á o que parecer mais ajustado com a vontade do testador, conforme o contexto do testamento, ou seja, que as disposições testamentárias não devem ser interpretadas isoladamente, cada uma por si, mas sim n

  • STJ1950/20.3T8VFR.P1.S125-05-2023CATARINA SERRA

    RECURSO DE REVISTA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS

    A intervenção do Supremo Tribunal de Justiça no tocante à decisão sobre a matéria de facto é residual, sendo apenas admissível no recurso de revista apreciar a (des)conformidade com o Direito probatório material, nos termos do artigo 674.º, n.º 3, do CPC, e o modo de exercício, pelo Tribunal recorrido, dos poderes-deveres que lhe são atribuídos pelo artigo 662.º do CPC.

  • TRG282/18.1T8VPA.G106-10-2022MARIA AMÁLIA SANTOS

    NULIDADE DA DECISÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · DIREITO DE PROPRIEDADE

    I- Na fundamentação da matéria de facto, para além de especificar os meios de prova que foram decisivos para a convicção do julgador, o tribunal tem de proceder à análise crítica das provas, ou seja, tem de explicar as razões que foram decisivas para a resposta dada à matéria de facto (provada e não provada). II- O Tribunal da Relação, ao analisar a matéria de facto impugnada pelo Recorrente, rea

  • STJ12868/19.2T8LSB.L1.S107-09-2021FÁTIMA GOMES

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · IMOVEL · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · MATÉRIA DE DIREITO

    I. Deve ser interpretada como consagrando uma condição resolutiva o n.º 3 da cláusula 5º de contrato-promessa de compra e venda onde se diz: “1. A Escritura Pública de Compra e Venda (ou documento particular autenticado) objecto do presente contrato está condicionada a financiamento bancário para a aquisição do imóvel referido na cláusula primeira, cuja resposta deverá ocorrer no prazo máximo

  • TRL12868/19.2T8LSB.L1-215-04-2021GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    CONTRATO PROMESSA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA · CLÁUSULA RESOLUTIVA

    I - Em sede de interpretação do contrato-promessa celebrado entre as partes, à luz dos artigos 236.º e ss. do CC, verifica-se que a expressão utilizada na cláusula quinta, n.º 1 - «condicionada a financiamento bancário» - reconduz-nos à figura da condição a que alude o artigo 270.º do referido diploma. II - Uma das características da condição resolutiva é a de que, verificada a condição, o efeito

  • TRL13030/17.4T8LRS.L1-723-02-2021ISABEL SALGADO

    TESTAMENTO · REPÚDIO DO LEGADO · FORMALIDADES · ABUSO DO DIREITO

    1.Sem embargo de se considerar que a causa tipificada de repúdio do legado, ou entendida como renúncia ao direito, viabiliza positivamente o efeito da caducidade do testamento, significa que a Autora ao aceitar a herança do falecido, consubstanciada na manifestação de vontade livre e esclarecida na outorga da escritura de partilhas, abriu mão do legado testamentário, do qual tinha anterior conheci

  • TRG2227/17.6T8VRL.G106-06-2019RAMOS LOPES

    DEIXA TESTAMENTÁRIA · ENCARGO OU LEGADO

    Sumário do Relator: I. Apurando-se, por actividade interpretativa, ter sido vontade do testador impor na esfera jurídica do réu, instituído único e universal herdeiro, a obrigação de satisfazer obrigação pecuniária a pessoas nomeadas – adstrição cujo propósito foi o de excluir da atribuição patrimonial objectivada nessa instituição do réu como herdeiro o valor a entregar àqueles terceiros –, de

  • TRL117/14.4T8VLS.L1-710-01-2017AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    PETIÇÃO DE HERANÇA · CADUCIDADE · PRAZO

    É pacífico que o direito de petição da herança (seja por sucessão legal ou testamentária) caduca ao fim de dez anos, contados desde que o sucessível tem conhecimento de haver sido chamado à sucessão (artº 2059/1 CC) - no caso de instituição sob condição suspensiva, o prazo conta-se a partir do conhecimento da verificação da condição e no caso de substituição fideicomissária, é contado a partir do

  • TRP598/10.5T2AND.P105-11-2015ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    EXPLORAÇÃO FLORESTAL · ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO COM ESPÉCIES FLORESTAIS · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - Se na data em que foi feita a plantação dos eucaliptos num determinado prédio este se integrava numa área de terrenos todos eles afectos à exploração de floresta e mato, essa plantação podia ser feita até à linha divisória e não passa a ser ilegal quando o proprietário confinante decide alterar a utilização do seu terreno para a construção urbana. II - O DL n.º 96/2013, que aprovou o regime j

  • STJ123/06.2TBVS.E1.S128-05-2015FERNANDA ISABEL PEREIRA

    TESTAMENTO · QUOTA DISPONÍVEL · REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO · CADUCIDADE

    I - Não há revogação – tácita ou expressa –, nem caducidade, do testamento que institui herdeiro de quota disponível da herança, se o de cuius outorga instrumento de procuração posterior, irrevogável, para produzir efeitos em vida e depois da sua morte, nomeando seus procuradores os filhos, para doarem a si próprios, bens imóveis, certos e determinados, em comum e partes iguais, com dispensa de co

  • STJ144/08.0TBVNC.G1.S120-01-2010SALAZAR CASANOVA

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · VONTADE DO TESTADOR · PROVA COMPLEMENTAR

    I - Na interpretação dos testamentos a vontade real do testador deve aferir-se, atento o disposto no art. 2187.º do CC, em função do contexto do testamento e da prova complementar, que não relevará se o sentido por via dela obtido não tiver “um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitamente expressa” nesse contexto, tudo isto significando que não se adequa ao sentido da lei uma interpretação

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.