Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS · REGIME DE BENS DE CASAMENTO DO CC 1867 · RELAÇÃO DE BENS · QUINHÃO HEREDITÁRIO
I. O regime de bens de um casamento celebrado a ../../1967 é o da comunhão geral, com sujeição ao disposto nos n.ºs 3 (este interpretado restritivamente) e 4º dos art.ºs 1109º e 1235º do CC de 1867, na redacção que lhes foi dada Decreto nº 19.126, de 16/12/1930. II. Sendo o único herdeiro legitimário de A, o seu pai, B, cuja esfera jurídica passou a integrar o quinhão hereditário na herança abert
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
1) A resolução do contrato opera por meio de declaração unilateral recepticia do credor, de acordo com os artigos 436º nº1 e 224º nº1 do Código Civil. 2) Na ausência de convenção diversa, e no caso de mora, a sua translação em incumprimento impõe uma interpelação admonitória, com fixação de um prazo suplementar cominatório, cuja duração pode constar do clausulado contratual.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.