Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 670.º (Direitos do credor pignoratício)

EM VIGOR
Mediante o penhor, o credor pignoratício adquire o direito: a) De usar, em relação à coisa empenhada, das acções destinadas à defesa da posse, ainda que seja contra o próprio dono; b) De ser indemnizado das benfeitorias necessárias e úteis e de levantar estas últimas, nos termos do artigo 1273.º; c) De exigir a substituição ou o reforço do penhor ou o cumprimento imediato da obrigação, se a coisa empenhada perecer ou se tornar insuficiente para segurança da dívida, nos termos fixados para a garantia hipotecária.

Jurisprudência

53 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL105/07.7TYLSB-BX.L1-110-03-2026ANDRÉ ALVES

    SANEADOR-SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SIGILO PROFISSIONAL · USUCAPIÃO

    Sumário para os efeitos do nº7 do art. 663º do C.P.C. (elaborado pelo relator): - Não é nulo por omissão de pronúncia para os efeitos da al. d) do nº1 do art. 615º do C.P.C., o saneador-sentença no qual a juiz decide proferir decisão de mérito, afastando a possibilidade de convidar a autora a suprir ilegitimidade proveniente de preterição de litisconsórcio necessário legal, por aplicação do nº3 d

  • TRP19563/24.9T8PRT.P110-03-2026ALEXANDRA PELAYO

    CONTRATO DE FINANCIAMENTO · PENHOR · CREDOR PIGNORATÍCIO · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO

    I - Tendo o recorrente invocado erro de julgamento quanto à matéria de facto, incumbia-lhe, sob pena de rejeição do recurso nessa parte, por força do disposto no art. 640º do C.P.C., indicar os factos que considera incorretamente julgados e bem assim, a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - Não o tendo feito, impõe-se a rejeição do recurso ne

  • STJ700/22.4T8FNC.L1.S127-11-2025NUNO PINTO DE OLIVEIRA

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PRESSUPOSTOS · INEFICÁCIA · PENHOR

    A impugnação pauliana é um meio de conservação da garantia patrimonial do crédito contra actos praticados pelo devedor.

  • TRL8384/24.9T8LSB.L1-806-11-2025CARLA FIGUEIREDO

    LOCATÁRIO FINANCEIRO · RESTITUIÇÃO DE POSSE · SERVIDÃO DE PASSAGEM

    Sumário: (da responsabilidade da relatora, artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A extensão da tutela possessória ao locatário financeiro é assim equivalente à dispensada pelo art. 1037º nº 2 do Código Civil ao locatário comum, permitindo a este lançar mão da acção prevista no art. 1278º, nº 1 do Código Civil; - A servidão, como direito real de gozo sobre coisa alheia, limita o gozo e

  • TRL6052/12.3TBSXL-A.L1-208-05-2025ANTÓNIO MOREIRA

    CESSÃO DE CRÉDITOS · EFICÁCIA · COMUNICAÇÃO · CITAÇÃO

    1. A eficácia da cessão de créditos, relativamente ao devedor, opera com a comunicação ao mesmo, feita pelo cedente ou pelo cessionário. 2. Tal comunicação não carece de incluir os termos do contrato celebrado entre o cedente e o cessionário, mas apenas a informação da transmissão do crédito, com a identificação do novo credor (o cessionário). 3. A citação do devedor na acção proposta pelo cessi

  • TRP7611/24.7T8VNG.P128-04-2025CARLA FRAGA TORRES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - As providências cautelares antecipatórias não são um meio de se criar ou definir direitos, e, como tal, só se justificam se for real o perigo de ocorrência de danos graves e dificilmente reparáveis. II - O direito de retenção, enquanto direito real de garantia, tem eficácia erga omnes, sendo, por isso, oponível ao terceiro adquirente da coisa retida. III - Os danos de natureza exclusivamente

  • TC548/202413-11-2024Afonso Patrão
  • STJ16804/19.8T8LSB-A.L1.S108-02-2024FERREIRA LOPES

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · CITAÇÃO · INTERPELAÇÃO · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO

    I - A citação na execução para pagamento de quantia certa, sob a forma de processo ordinário, vale como interpelação judicial dos executados, nos termos e para os efeitos do art. 805º, nº1 do CCivil, conferindo à obrigação exequenda o atributo de exigibilidade, sem o qual não há título executivo válido; II - A oposição do executado com fundamento em não dever a quantia exequenda por a mesma ter

  • TRL16804/19.8T8LSB-A.L1-827-04-2023TERESA SANDIÃES

    OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA · PRESTAÇÕES SUCESSIVAS · FALTA DE PAGAMENTO · VENCIMENTO DE TODAS AS PRESTAÇÕES

    - No caso de obrigação pecuniária pagável em prestações sucessivas, o vencimento imediato das restantes prestações na falta do pagamento de uma delas, nos termos do artigo 781.º do CC, constitui um caso de exigibilidade antecipada, benefício que a lei concede ao credor, a ser exercido mediante interpelação do devedor, dado que não é de funcionamento automático. - Sendo a obrigação exequenda const

  • TRL27203/20.9T8LSB-A.L1-823-03-2023OCTÁVIO DOS SANTOS DIOGO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ENTREGA DO LOCADO · CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA · ÓNUS DA PROVA

    1. Quando não existe documento onde as partes tenham descrito o estado do imóvel ao tempo da entrega, presume-se que a coisa foi entregue ao locatário em bom estado de manutenção, cf. estipula o nº 2, do art.º 1043º do CC, logo, é o locatário que terá que provar que a coisa lhe foi entregue no estado em que se propõe restituí-la. 2. Uma decisão é ambígua quando da mesma se puder concluir em mais

  • TRE3621/21.4T8FAR-A.E127-01-2022GRAÇA ARAÚJO

    ARRESTO · DANO FUTURO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    O titular de um crédito futuro não pode lançar mão da providência cautelar de arresto.

  • TRP91/12.1TYVNG-C.P128-10-2021JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    ERRO DE CÁLCULO E DE ESCRITA · EMPREITEIRO · PROMITENTE COMPRADOR CONSUMIDOR · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - O erro de cálculo ou de escrita, justificador da sua retificação, tem que ser ostensivo e evidente, e revelar-se no contexto da declaração ou das circunstâncias em que a declaração é feita. II - O empreiteiro goza de direito de retenção sobre a obra, concluída ou por concluir, derivando esse direito diretamente da cláusula geral consagrada no artigo 754 do CC. III - Da conjugação dos Acórd

  • TRL3574/20.6T8SNT-A.L1-827-05-2021CARLA MENDES

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · CONTRATO DE EMPREITADA · RESOLUÇÃO · DIREITO DE RETENÇÃO

    - A restituição provisória constitui um meio de defesa da posse ao serviço do possuidor contra actos violentos como garantia da reconstituição da situação provisória anterior, de modo célere e eficaz, facultando-se ao lesado a devolução da posse, impedindo a persistência da situação danosa e /ou o agravamento dos danos. - O esbulho consiste na privação por parte de alguém do exercício do direi

  • TRP1399/20.8T8AVR-A.P114-07-2020FERNANDA ALMEIDA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL · DIREITO DE RETENÇÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    I - Os princípios da legalidade das formas procedimentais e o princípio da especialidade na aplicação de cada uma das providências requeridas exigem que identificada uma situação jurídica sujeita a perigo de lesão grave, iminente ou continuada, deve buscar-se prioritariamente nas providências específicas e, depois, nas não especificadas, aquela que se mostre idónea a esconjurar a situação de perig

  • TCAN01250/17.6BEPRT-A12-01-2018Frederico Macedo Branco

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; FARMÁCIAS; ILEGITIMIDADE ATIVA; PROVA TESTEMUNHAL;

    1 – Não obstante vir requerida a produção de prova testemunhal, em processo cautelar, por natureza urgente, caso a prova atendível se mostre predominantemente documental, nada obstará ao indeferimento daquela, nos termos do art.º 118º, n.ºs 1 e 5 do CPTA, mormente quando perfunctoriamente se percecione que a prova testemunhal não poderia ter a virtualidade de alterar o sentido da decisão a proferi

  • TRG950/14.7T8BCL.G126-10-2017ALCIDES RODRIGUES

    DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO · BENS PRÓPRIOS DE UM DOS CÔNJUGES · BENFEITORIA · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - Tendo os cônjuges, enquanto casados sob o regime de comunhão de adquiridos, construído uma casa de rés-do-chão, um poço de captação de água e um anexo em terreno/prédio rústico pertencente ao cônjuge marido, essas construções constituem benfeitorias úteis, pois que melhoram o terreno e não visam conservá-lo. II - Após a dissolução do casamento, relativamente às benfeitorias úteis realizadas

  • STJ214/14.6T8BJA.E1.S108-06-2017n.º 3TOMÉ GOMES

    BENFEITORIAS · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · RECONVENÇÃO

    I. O direito a benfeitorias, ainda que emergente da relação jurídica complexa em que radica o direito à restituição da coisa, traduz-se num direito de crédito distinto deste direito à restituição e que pode ser acionado tanto por via de ação autónoma como, facultativamente, por via reconvencional nos termos do art.º 266.º, n.º 2, alínea b), do CPC. II. A não invocação do direito a benfeitorias

  • TRG1136/14.6T8VCT-B.G125-05-2017MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE

    EMBARGOS DE TERCEIRO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL · ANULAÇÃO · ERRO

    1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação de decisão antes proferida, reapreciar a pretensão dos recorrentes por forma a validar o juízo de existência ou inexistência do direito reclamado, está a pretendida alteração da decisão da matéria de facto por omissãolimitada ao efeito útil que da mesma possa provir para os autos, em função do objeto processual delineado pelas partes e

  • TRG2679/15.0T8BCL.G118-05-2017PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · RECURSO GENÉRICO · REJEIÇÃO DE RECURSO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    “I. Deve ser rejeitado o recurso da decisão da matéria de facto genérico apresentado pelo Recorrente quando, para além de não se delimitar com precisão os concretos pontos da decisão que se pretendem questionar, não se deixa expressa a decisão que, no entender do Recorrente, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas; II. No domínio das cláusulas contratuais gerais, incumbe à parte q

  • STJ662/09.3TVPRT.P1.S114-12-2016ANTÓNIO JOAQUIM PIÇARRA

    DIREITO DE RETENÇÃO · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO · TRADIÇÃO DA COISA

    I – O direito de retenção constitui uma forma de autotutela de direitos, com uma dupla função (garantia e compulsória), e encontra-se previsto, com carácter genérico, no art.º 754º do Cód. Civil. II - Para além do grupo de situações que derivam da aplicação autónoma desse critério geral em que a conexão material e directa de créditos constitui o seu alicerce, o art.º 755º do Cód. Civil consagra

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.