Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG50/21.3T8EPS.G112-03-2026JOAQUIM BOAVIDA

    TESTAMENTO · ACEITAÇÃO DO LEGADO · NEGÓCIO JURÍDICO INFORMAL · ACEITAÇÃO TÁCITA

    1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota disponível», a circunstância de não indicar a proporção de cada um dos legados naquela quota não os torna nulos, antes implica que as disposições testamentárias sejam objeto de interpretação, observando-se o disposto no nº 1 do artigo 2187º do Código Civil. 2 – A aceitação do legado não se verifica com a morte do de cujus, não s

  • STJ19124/21.4T8LSB.L1.S125-02-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    SUCESSÃO · HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA · DECLARAÇÃO TÁCITA

    Para determinar se o comportamento do sucessível corresponde a uma aceitação tácita da herança, no sentido do artigo 2056.º, deve aplicar-se o critério geral da elevada probabilidade do artigo 217.º do Código Civil.

  • TRE1516/23.6T8PTG.E112-02-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    REPÚDIO DA HERANÇA · VALIDADE · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA

    1 – Se, no decurso de uma acção proposta contra os herdeiros, estes repudiam a herança, o tribunal deve apreciar, a título incidental, a validade dos repúdios. 2 – Para o efeito referido em 1, o tribunal tem o dever de praticar todas as diligências que se mostrarem necessárias, oficiosamente ou a requerimento das partes. 3 – O juízo sobre se um herdeiro aceitou tacitamente a herança a que foi ch

  • TRL19124/21.4T8LSB.L1-806-11-2025CRISTINA LOURENÇO

    ACEITAÇÃO TÁCITA DA HERANÇA · INDIVISIBILIDADE DA ACEITAÇÃO E DO REPÚDIO · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · IRREVOGABILIDADE

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A aceitação da herança configura um negócio jurídico singular, unilateral, indivisível e irrevogável, e pode ser expressa ou tácita. 2. A aceitação é tácita quando for evidenciada por factos que com toda a probabilidade a revelam. Os comportamentos do sucessível, suscetíveis de revelar a aceitação, serão aquel

  • TRL29883/21.9T8LSB.L1-211-09-2025PAULO FERNANDES DA SILVA

    RENÚNCIA ABDICATIVA · RENÚNCIA DEVOLUTIVA

    I. O n.º 1 do artigo 2057.º do CCivil respeita à chamada renúncia abdicativa, ao passo que o respetivo n.º 2 refere-se à denominada renúncia devolutiva. II. No primeiro caso, ocorre um verdadeiro repúdio da herança com alienação gratuita da mesma, ao passo que na renúncia devolutiva verifica-se uma aceitação tácita da herança seguida da sua alienação. III. A alienação da herança exige sempre o c

  • TRC4663/21.5T8LRA.C111-12-2024FONTE RAMOS

    ACEITAÇÃO DA HERANÇA · CADUCIDADE · INVENTÁRIO · ILEGITIMIDADE

    1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e irrevogável, que corresponde ao exercício do direito de suceder conferido a um sucessível através da manifestação de vontade de adquirir a herança, que não obedece a forma legal, podendo até ser levada a efeito de modo tácito (art.ºs 2056º, n.º 1 e 217º, do CC). 2. O prazo fixo de caducidade por 10 anos (de inação) previsto no

  • TRG410/21.0T8MDC.G129-05-2024JOSÉ FLORES

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · RENÚNCIA À HERANÇA · REPÚDIO DA HERANÇA · ACTO DE NATUREZA PESSOAL

    - A renúncia à herança, referida no art. 2057º, nº 2, do C.C., é vulgarmente confundida com o repúdio, mas mais não é do que uma forma de alienação abdicativa, a favor de algum ou alguns dos sucessíveis que seriam chamados na sua falta, só deste(s) e não de outro(s), e que apenas se convalida a favor deste(s), com a respectiva aceitação, sendo por este facto, um acto bilateral. - No caso, atenden

  • TRG1427/05.7TBPTL-E.G129-05-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · DECLARAÇÃO TÁCITA DE ACEITAÇÃO DA HERANÇA · REPÚDIO

    I - A não apresentação de oposição ao requerimento de habilitação de herdeiros por parte do habilitando não pode ser interpretada como contendo uma declaração tácita de aceitação da herança. II - Por isso, a habilitação de herdeiros em ação pendente não preclude, per se, a possibilidade de o habilitado repudiar a herança em momento ulterior. III - O exercício do direito ao repúdio e a sua invoca

  • TRE346/21.4T8LLE-A.E120-02-2024JOSÉ LÚCIO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CABEÇA DE CASAL · ABUSO DE DIREITO

    1 – A obrigação de prestação de contas recai sobre quem faça a administração de bens alheios, a qualquer título. 2 – Embora caiba legalmente ao cabeça de casal a administração dos bens da herança não lhe pode ser exigida a prestação de contas em relação a bens que não estejam de facto sob a sua administração. 3 – Verificando-se que na sequência de acordo entre os interessados algumas receitas pe

  • TRG6402/19.1T8BRG.G110-07-2023ROSÁLIA CUNHA

    INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART.º 638.º · N.º 1 DO CPC · CONTAGEM DO PRAZO

    O prazo de interposição de recurso, previsto no art. 638º, nº 1, do CPC, conta-se da data em que se considera realizada a notificação da decisão recorrida aos recorrentes, e não da data em que se considera efetuada a notificação dessa decisão aos recorridos.

  • TRP3268/09.3TBVNG-C.P107-03-2023ANA VIEIRA

    HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · REPÚDIO DA HERANÇA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - Tendo sido proferida sentença que julgou procedente a habilitação de herdeiros, nada impede que, posteriormente venham os ditos herdeiros renunciar à herança. II - Junto aos autos documento onde se demonstre o ato de repúdio da herança, a instância executiva deve declarar-se extinta por inutilidade superveniente da lide quanto ao repudiante (artigo 277.º, alínea e), do Código de Processo Civi

  • STJ677/19.3T8FAR.E1.S113-10-2022FERREIRA LOPES

    REPÚDIO DA HERANÇA · FORMA LEGAL · BEM IMÓVEL · ACEITAÇÃO DA HERANÇA

    I - O repúdio da herança é um negócio jurídico unilateral, formal, devendo ser celebrado por escritura pública se da herança fizerem parte imóveis (art. 2063º do Cód. Civil); II - Aceite a herança, ainda que tacitamente, já não é possível renunciar a ela, sendo, nesse caso, a declaração de renúncia ineficaz; III - Deve concluir-se ter havido aceitação tácita da herança quando o herdeiro faz a

  • TRL25438/12.7YYLSB-B.L1-226-05-2022VAZ GOMES

    DIREITO DE REPRESENTAÇÃO · TRANSMISSÃO DA HERANÇA · REPÚDIO DA HERANÇA

    I-A representação só ocorre, todavia, na linha recta descendente. Esta regra segue o propósito da representação que é o de proteger a descendência (Artigo 2042º). De acordo com o artigo 2056º a aceitação pode ser expressa ou tácita. Já o repúdio não pode ser tácito, tem que ser expresso, estando sujeito à forma exigida para a alienação da herança (artigo 2063º). Assim, se a herança disser respeito

  • TRE677/19.3T8FAR.E107-04-2022ANABELA LUNA DE CARVALHO

    HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA · HIPOTECA VOLUNTÁRIA

    - A aceitação tácita da herança é aquela que se extrai dos atos realizados que significam a vontade de aceitar, excluindo atos de conservação ou administração provisória da herança por si só. - Um ato de escritura de hipoteca sobre um imóvel da herança em que mãe e filha maior se assumem donas e legítimas possuidoras, em comum e sem determinação de parte ou de direito, do prédio deixado pelo fale

  • TRE33/20.0T8ALR.E127-01-2022ANABELA LUNA DE CARVALHO

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO · LEGÍTIMA · REPÚDIO DA HERANÇA

    -O processo de inventário é o meio processual idóneo a relacionar as doações feitas em vida pelo autor da sucessão e, a averiguar se as mesmas ofendem ou não as legítimas dos herdeiros legitimários, sendo que, no caso de ofenderem, serão inoficiosas e poderão ser objeto de redução. - A conclusão de que no inventário não há bens a partilhar por subsistir uma só herdeira e todos os bens terem sido d

  • TCAS1721/16.1BELRS05-11-2020ANTÓNIO ZIEGLER

    OPOSIÇÃO. · ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO EM RAZÃO DE NÃO SER O PROPRIETÁRIO DO BEM QUE DETERMINOU A DÍVIDA EXEQUENDA. · SUCESSÃO “MORTIS CAUSA”. · ACEITAÇÃO E REPÚDIO DA HERANÇA: EFEITOS JURÍDICOS TRIBUTÁRIOS.

    I) Em sede de oposição pode ser conhecida a inexigibilidade da prestação tributária, por falta da titularidade do direito de propriedade de que promana o imposto assim liquidado ao executado. II) A transmissão de bem imóvel a favor dos herdeiros à data dos factos, determinava a liquidação de I.S.S.D., bastando-se com a simples presunção legal da aceitação, ainda que tácita, da herança pelos resp

  • STJ3379/18.4T8LRS.L1.S110-09-2020OLIVEIRA ABREU

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · REPÚDIO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA

    I. O perfil da acção de reivindicação afere-se pela causa petendi que, em acções desta natureza, decorre do facto jurídico de que deriva o direito real, facto que, em concreto, deve ter a força suficiente para criar a favor do demandante, e nele radicar, o domínio da coisa reivindicada, e pelas pretensões jurídicas deduzidas, quais sejam, o do reconhecimento do direito de propriedade e o da r

  • TCAS9/19.0BELRS17-10-2019CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    ACEITAÇÃO E REPÚDIO DA HERANÇA; · RECLAMAÇÃO DO 276º CPPT.

    1 - A aceitação da herança jacente é um negócio jurídico unilateral, não receptício e singular, traduzido na vontade do sucessível adquirir, efectivamente, a herança – podendo ser expressa ou tácita (artigo 2056º CC). 2 - A lei é especialmente exigente na determinação dos factos dos quais se deduz a vontade de o sucessível aceitar a herança (jacente) e, portanto, a aceitação tácita desta terá de

  • TRE4691/04.2TBSTB-A.E128-02-2019TOMÉ RAMIÃO

    HERANÇA INDIVISA · PENHORA · REGISTO PREDIAL

    1. Antes da partilha existe apenas comunhão, pois a herança indivisa constitui uma universalidade de direito, com conteúdo próprio, sendo os herdeiros apenas titulares de um direito indivisível, enquanto não se fizer a partilha. 2. É de manter a penhora sobre o direito de aquisição sem determinação de parte ou direito, inscrito a favor do executado, em relação a fração autónoma descrita na Conser

  • TC448/201817-10-2018Joana Fernandes Costa

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.